Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, residente em local não sabido, por seu Curador Especial infra-assinado, nomeado por esse r. juízo através do Convênio Defensoria Pública/OAB, com endereço profissional declinado ao rodapé, onde recebe as correspondências de estilo, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 72, inciso II, 341, parágrafo único e 914, todos do Código de Processo Civil, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
na presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move BANCO Razão Social, também qualificado, aduzindo e requerendo o que adiante segue, nos termos a seguir expostos:
I – DA SÍNTESE FÁTICA
O exequente ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial em face do executado, tendo em vista que este não cumpriu com o pagamento das parcelas referentes à CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO nº Informação Omitida acordada entre as partes.
Informou ainda que, até o momento da propositura da demanda, os valores devidos pelo Executado perfaziam o montante de R$ 242.087,43 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), apresentando cálculo e documentos para corroborar com o alegado.
Todavia, o processo perdura desde o ano de 2016, pois não foi possível localizar o executado, haja vista seu endereço ser em local não sabido, requerendo o exequente, por fim, a citação por edital daquele.
Por isso, em virtude de ter decorrido o prazo para manifestação acerca do edital de fls., sem que nada fosse apresentado pelo executado, este MM. Juízo requereu a nomeação de Curador Especial para que atuasse no presente feito.
II – PRELIMINARMENTE
II.1 – Da citação por edital
De acordo com o artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital pode ser realizada nos seguintes casos:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Todavia, no caso dos autos, percebe-se que não foram esgotadas todas as …