[Modelo] de Contestação em Ação de Busca e Apreensão | Nulidade da Citação por Edital
Resumo com Inteligência Artificial
Curador especial contesta ação de busca e apreensão, alegando nulidade da citação por edital, pois não foram esgotadas todas as tentativas para localizar o réu. Solicita a improcedência da ação devido ao vício na citação.
A contestação é a resposta do réu à ação de busca e apreensão, onde ele apresenta seus argumentos e defesas contra os pedidos do autor. Neste caso, o curador especial contesta a validade da citação por edital.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em trâmite perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, onde litiga com Razão Social, por intermédio de seu CURADOR ESPECIAL, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
DAS PRELIMINARES
Inicialmente destaca que a citação editalícia levada a efeito não cumpriu os requisitos legais prescritos no artigo 256 do Código de Processo Civil, ‘in verbis’:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Dessa forma, considerando que a únicas tentativas de localização do Réu pela via judicial foram via sistemas SIEL, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIVEC, não se consideram esgotados todas as possibilidades de localização da Requerida para responder à ação.Exemplificativamente podemos citar as seguintes fontes de pesquisa que foram preteridas: …
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A citação por edital é considerada nula se não forem esgotados todos os meios possíveis para localizar o réu, como buscas em sistemas públicos e concessionárias de serviços. Apenas a tentativa via sistemas como SIEL, INFOJUD e outros não é suficiente.
Os sistemas utilizados incluem SIEL, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIVEC. O documento sugere que também sejam usados SYSBACEN, Receita Federal, e cadastros de operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos.
O fundamento legal é o artigo 256 do Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos para a citação por edital. A contestação alega que esses requisitos não foram cumpridos, pois não foram esgotadas todas as tentativas de localização do réu.
Se a citação por edital for considerada inválida, a ação de busca e apreensão pode ser julgada improcedente ou ser necessário realizar nova tentativa de citação válida, garantindo o direito de defesa do réu.
O curador especial representa o réu na ação, especialmente quando este não é localizado. Ele apresenta a contestação para garantir o direito de defesa do réu, mesmo sem poder entrevistá-lo pessoalmente.
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