Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, réu ausente, por sua curadora especial nomeada nos presentes autos, conforme ofício que segue anexo, Nome do Advogado, advogada inscrita na Número da OAB, endereço eletrônico E-mail do Advogado, por meio do qual receberá as intimações, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento supracitada, que lhe move Nome Completo, já qualificada nos presente autos, vem, respeitosamente diante de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO
nos termos do artigo 335 e 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos que seguem.
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Alega a parte autora que no ano de 2014 era vendedora de roupa e que em 20/03/2014 emitiu um cheque no valor de R$ 114,00 (cento e quatorze reais) em favor do demandado que, posteriormente, fora devolvido por insuficiência de fundos.
Segundo a autora, a mesma tentou localizar o demandado junto a instituição bancária, mas não obteve êxito.
Com a devolução do cheque por insuficiência de fundos, segundo a autora, seu nome ficou restrito para obtenção de créditos e ainda foi negativado junto ao Bacen, Serasa etc. de forma reflexa.
Alega ainda que está agindo de boa-fé face a sua pretensão em realizar o pagamento ao demandado.
II. PRELIMINAR DE MÉRITO
Da nulidade de citação por edital por não esgotamento dos meios de localização
Conforme se extrai da interpretação do artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
É possível observar nos autos que não houve tentativa de localização do demandado. A única tentativa que consta é a da parte autora quando diligenciou perante a instituição bancária antes de ingressar com a ação. Logo depois sobreveio decisão (fls. 17) determinando a citação por edital.
Nenhum outro esforço foi despendido para tentar encontrar o demandado. E não foi por falta de meios/provas, uma vez que analisando a microfilmagem do cheque juntado na exordial (fls. 09/10) verifica-se tratar de cheque cruzado e nominal, que só pode ser compensado mediante depósito em conta.
No verso do cheque é possível verificar um número de uma conta bancária (0398 / 20912-0) que, muito provavelmente, deve ser do demandado, já que o cheque é cruzado. Esse dado possibilita a instituição bancária pesquisar de forma mais seletiva sem se deparar com homônimos.
De rigor o envio de ofício à instituição bancária citando o número da conta aposto no verso do cheque a fim de tentar encontrar o paradeiro do demandado.
Essa tentativa de encontrar o demandado se faz necessária ante a excepcionalidade da citação por edital, que somente deve ser adota depois de esgotados todos os meios para localização do réu.
Segundo ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas. Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital.” (in: “Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante”. 9ª Ed . São Paulo: RT, 2008, p. 502)
Na mesma esteira Marinone, Arenhart e Mtidiero aduzem que quando a citação é acidental (que é o que ocorre nos presentes autos) “só …