Modelo de Contestação | Consignação em Pagamento | Locação | 2026 — modelo de contestação em ação de consignação em pagamento de alugueis, demonstrando que não houve recusa injustificada dos locadores, mas pagamento extemporâneo pelo locatário e depósito em valor inferior ao aluguel reajustado, com pedido de julgamento de improcedência por insuficiência do depósito.
Quando a consignação em pagamento de aluguel é cabível?
A consignação pressupõe recusa injustificada do credor em receber o pagamento — não serve para regularizar atraso. Quando o locatário deixou de pagar no prazo contratual e depois tenta consignar o valor, os locadores têm o direito de não aceitar o pagamento extemporâneo sem reconhecer quitação integral, pois o atraso já gerou mora e possivelmente encargos. A recusa legítima do credor é diferente de recusa injustificada: somente esta autoriza a consignação.
O depósito em valor inferior ao aluguel reajustado produz efeitos liberatórios?
Não. O art. 313 do Código Civil estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa — com maior razão quando a prestação oferecida é inferior ao devido. O depósito insuficiente não produz os efeitos da consignação liberatória: o art. 544, I, do Código de Processo Civil prevê o julgamento de improcedência quando o valor depositado não corresponde ao montante efetivamente devido.
O reajuste do aluguel deve ser considerado no valor a ser consignado?
Deve. O locatário que pretende consignar o aluguel deve depositar o valor integral atualizado — incluindo os reajustes previstos em contrato e os índices de correção aplicáveis. Quando o locador notificou previamente o locatário sobre o reajuste e este ainda assim depositou o valor anterior, o depósito é insuficiente e a consignação não produz efeito liberatório. O locatário que deposita valor menor do que o devido permanece em mora pelo saldo remanescente.
A existência de ação de despejo em curso afeta a análise da consignação?
Afeta o contexto. Quando já tramita ação de despejo por falta de pagamento fundada nos mesmos atrasos, isso demonstra que a situação de inadimplência é anterior e reiterada — não se trata de caso isolado de recusa injustificada do locador. O histórico de inadimplência reforça que a consignação não foi motivada por recusa do credor, mas por tentativa do locatário de regularizar situação de mora já consolidada.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Calcular o valor correto do aluguel na data do depósito — considerando o índice de reajuste previsto no contrato (IGP-M, IPCA ou outro) e a data de aniversário da correção —, pois a demonstração objetiva da diferença entre o valor depositado e o valor devido é o argumento central para a improcedência por insuficiência do depósito.
- Verificar se houve notificação prévia ao locatário sobre o reajuste — boleto com valor atualizado, notificação por escrito, mensagens —, pois a prova de que o locatário foi informado afasta qualquer alegação de desconhecimento do valor correto e reforça a tese de que o depósito insuficiente foi deliberado.
- Juntar os comprovantes dos atrasos anteriores e, se houver, a petição inicial da ação de despejo em curso, pois o histórico de inadimplência contextualiza a situação e demonstra que a consignação não decorre de recusa injustificada do locador, mas de tentativa de regularizar mora reiterada.
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