Direito Civil

Modelo. Contestação em Consignação em Pagamento. Perícia Técnica.

0

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • GRATUIDADE DA JUSTIÇA
  • CABIMENTO
  • NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA
  • PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA APÓLICE

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

                                            CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Réu não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

 

A contestação contra Ação de Consignação em Pagamento apresentada, conforme estabelecido pelo Art. 544, inc. IV, Parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), neste dispositivo, o réu poderá alegar que o depósito não é integral – vejamos:

 

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

(...)

IV - o depósito não é integral.

Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

 

 

A seguir, será evidenciado que a quantia proposta pela seguradora é insuficiente, uma vez que o incêndio comprometeu a estrutura de alvenaria do imóvel, impossibilitando a reconstrução da residência de madeira.

 

Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Réu firmou um contrato com a empresa Autora, onde mantém uma apólice, cujo n° $[geral_informacao_generica], dentre as diversas coberturas previstas, destaca-se a garantia específica contra incêndio.

 

Ocorre que, no dia $[geral_data_generica], um incêndio ocorreu nas dependências da propriedade do Réu. A Seguradora conduziu uma avaliação dos danos, concluindo que apenas R$ XX.XXX,XX correspondiam aos prejuízos causados ao imóvel afetado, enquanto o valor total da apólice era de R$ XX.XXX,XX.

 

Na petição inicial, é alegado que o Réu se opõe à reconstrução de sua propriedade, porém, é importante esclarecer que tais afirmações não são precisas. A verdadeira discordância do Réu reside no fato de que a perícia administrativa conduzida pela Autora não reconheceu que o incêndio afetou a estrutura de alvenaria do imóvel, impossibilitando assim a reconstrução da casa de madeira.

 

Portanto, considerando a evidente ameaça de danos materiais declarada, a sentença da ação deve ser improcedente, com a determinação de que a Autora deposite integralmente o valor estipulado na apólice.

 

 

 

  1. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA

 

Diante das divergências apresentadas quanto à extensão dos danos e à viabilidade de reconstrução do imóvel sinistrado, requer-se a realização de perícia técnica para uma avaliação mais aprofundada.

 

A análise pericial se faz necessária a fim de esclarecer a verdadeira extensão dos danos, especialmente no que diz respeito à estrutura de alvenaria do imóvel afetado pelo incêndio.

 

Tal procedimento técnico é crucial para embasar de forma objetiva a decisão judicial, conforme Art. 156 do CPC, proporcionando um entendimento mais preciso dos fatos e contribuindo para a justa resolução da controvérsia – analisemos:

 

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

 

 

Portanto, requer-se a nomeação de perito especializado para conduzir a perícia técnica, com a finalidade de subsidiar o juízo na apreciação adequada do caso em questão.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Primeiramente, se mostra cabível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que se trata de relação de consumo, conforme disposto no § 2° do Art. 3° do CDC – a seguir:

 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(...)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Continue navegando
consignação em pagaento
perícia técnica
cobertura de seguro