Direito Civil

Modelo. Contestação em Consignação em Pagamento. Perícia Técnica.

Resumo com Inteligência Artificial

O Réu contesta ação de consignação em pagamento, solicitando a integralidade do valor da apólice devido à perda total do imóvel por incêndio. Pede perícia técnica para avaliar os danos e requer a improcedência da ação, pois o valor depositado é inferior ao estipulado na apólice.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • GRATUIDADE DA JUSTIÇA
  • CABIMENTO
  • NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA
  • PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA APÓLICE

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

                                            CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Réu não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

 

A contestação contra Ação de Consignação em Pagamento apresentada, conforme estabelecido pelo Art. 544, inc. IV, Parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), neste dispositivo, o réu poderá alegar que o depósito não é integral – vejamos:

 

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

(...)

IV - o depósito não é integral.

Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

 

 

A seguir, será evidenciado que a quantia proposta pela seguradora é insuficiente, uma vez que o incêndio comprometeu a estrutura de alvenaria do imóvel, impossibilitando a reconstrução da residência de madeira.

 

Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Réu firmou um contrato com a empresa Autora, onde mantém uma apólice, cujo n° $[geral_informacao_generica], dentre as diversas coberturas previstas, destaca-se a garantia específica contra incêndio.

 

Ocorre que, no dia $[geral_data_generica], um incêndio ocorreu nas dependências da propriedade do Réu. A Seguradora conduziu uma avaliação dos danos, concluindo que apenas R$ XX.XXX,XX correspondiam aos prejuízos causados ao imóvel afetado, enquanto o valor total da apólice era de R$ XX.XXX,XX.

 

Na petição inicial, é alegado que o Réu se opõe à reconstrução de sua propriedade, porém, é importante esclarecer que tais afirmações não são precisas. A verdadeira discordância do Réu reside no fato de que a perícia administrativa conduzida pela Autora não reconheceu que o incêndio afetou a estrutura de alvenaria do imóvel, impossibilitando assim a reconstrução da casa de madeira.

 

Portanto, considerando a evidente ameaça de danos materiais declarada, a sentença da ação deve ser improcedente, com a determinação de que a Autora deposite integralmente o valor estipulado na apólice.

 

 

 

  1. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA

 

Diante das divergências apresentadas quanto à extensão dos danos e à viabilidade de reconstrução do imóvel sinistrado, requer-se a realização de perícia técnica para uma avaliação mais aprofundada.

 

A análise pericial se faz necessária a fim de esclarecer a verdadeira extensão dos danos, especialmente no que diz respeito à estrutura de alvenaria do imóvel afetado pelo incêndio.

 

Tal procedimento técnico é crucial para embasar de forma objetiva a decisão judicial, conforme Art. 156 do CPC, proporcionando um entendimento mais preciso dos fatos e contribuindo para a justa resolução da controvérsia – analisemos:

 

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

 

 

Portanto, requer-se a nomeação de perito especializado para conduzir a perícia técnica, com a finalidade de subsidiar o juízo na apreciação adequada do caso em questão.

 

 

 

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