Direito do Trabalho

Atualizado 12/09/2024

Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho

Carlos Stoever

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A consignação em pagamento na Justiça do Trabalho é um procedimento judicial utilizado pelo empregador para depositar em juízo os valores devidos ao empregado.

Quando é cabível a Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho?

A consignação em pagamento na Justiça do Trabalho é possível nas seguintes situações:

A consignação em pagamento na Justiça do Trabalho segue o rito previsto no Art. 539 do CPC:

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. 

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É possível realizar a Consignação de Documentos na Justiça do Trabalho?

Em 20 anos de advocacia trabalhista empresarial, entendemos que a consignação em pagamento envolve, naturalmente, dinheiro, porém não se limita a isso. Na consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, também é possível juntar no processo os documentos pertencentes ao colaborador – como termo de rescisão contratual e CTPS. 

Trata-se de entendimento já pacificado à jurisprudência trabalhista:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DE DOCUMENTOS. A obrigação consistente na entrega de documentos referentes à rescisão contratual, com o objetivo de desobrigar-se do encargo, está inserida na hipótese de cabimento legal da ação de consignação, independentemente da modalidade de ruptura contratual. (TRT3 - PROCESSO nº 0010257-32.2023.5.03.0176)

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Quais as Custas Judiciais da Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho?

Segundo o Art. 546 do CPC/15, a custas processuais e honorários advocatícios na ação de consignação serão pagos pelo Réu – ou seja, pelo credor da obrigação, mesmo que ele dê quitação ao pagamento:

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

A exceção ocorre quando há litígio sobre a consignação, na qual o credor indica que o consignante está se utilizando do procedimento para não cumprir com suas obrigações.

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O que é a ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento é um mecanismo jurídico que permite ao devedor cumprir sua obrigação quando enfrenta dificuldades para pagar a dívida, seja por recusa do credor ou por situações em que há dúvida sobre quem deve receber o pagamento.

Esse instrumento assegura que o devedor possa se desobrigar legalmente, mesmo diante de obstáculos, como a recusa do credor ou a impossibilidade de realizar o pagamento no local acordado.

Quando o devedor se vê impossibilitado de pagar diretamente ao credor, ele pode realizar um depósito judicial ou depósito bancário do valor devido, solicitando a consignação judicial. Este depósito é feito com a intenção de comprovar a boa-fé do devedor em quitar a dívida e evitar a caracterização de mora, ou seja, o atraso no pagamento que poderia gerar penalidades.

O direito do devedor de utilizar esse meio é garantido quando há justa causa, como a recusa do credor em receber o pagamento ou a existência de múltiplos credores, gerando dúvida sobre quem deve receber.

O credor será então citado para aceitar ou contestar o depósito judicial. Caso aceite, a dívida é considerada quitada e o devedor é liberado da obrigação.

Se o credor contestar, alegando, por exemplo, insuficiência no valor depositado, o juiz analisará o caso e decidirá se o depósito foi suficiente para extinguir a obrigação. Caso o juiz considere o valor suficiente, a dívida será extinta, mesmo que o credor não tenha aceitado o depósito diretamente.

A ação de consignação em pagamento é, portanto, um meio eficaz de assegurar que o devedor possa cumprir sua obrigação de forma legal, mesmo diante de impedimentos criados pelo credor ou pela incerteza quanto ao direito de quem deve receber o pagamento.

Ao realizar o depósito judicial, o devedor protege-se contra penalidades e garante que a dívida será considerada quitada, desde que os valores depositados sejam corretos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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