Direito do Trabalho

Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho

Atualizado 24/02/2025

4 min. de leitura

A consignação em pagamento na Justiça do Trabalho é um procedimento judicial utilizado pelo empregador para depositar em juízo os valores devidos ao empregado.

O que significa consignação em pagamento?

A consignação em pagamento é um instituto do Direito Civil que permite ao devedor se liberar da obrigação quando encontra dificuldades em realizar o pagamento diretamente ao credor.

Trata-se de um mecanismo que protege o devedor de eventuais penalidades ou mora involuntária, garantindo que ele possa cumprir sua obrigação mesmo quando o credor se recusa a receber ou há outros obstáculos que impedem o pagamento.

O procedimento de consignação pode ocorrer extrajudicialmente, por meio de depósito em estabelecimento autorizado, ou judicialmente, através de uma ação de consignação em pagamento.

Quando cabe a ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento pode ser utilizada quando o devedor deseja quitar sua obrigação, mas não consegue efetuar o pagamento diretamente ao credor por motivos alheios à sua vontade.

O Código Civil (artigos 334 a 345) e o Código de Processo Civil (arts. 539 a 549) preveem as hipóteses em que essa ação pode ser ajuizada - vamos conhecê-las:

  • Recusa do credor em receber o pagamento – Quando o credor, sem justificativa legítima, se recusa a aceitar o pagamento ou a fornecer a quitação.

  • Dúvida sobre quem é o verdadeiro credor – Se houver disputa entre duas ou mais pessoas sobre quem tem direito ao pagamento, o devedor pode consignar o valor em juízo até que o litígio seja resolvido.

  • Impossibilidade de pagamento por motivo alheio ao devedor – Quando fatores externos impedem a quitação, como restrições bancárias, greves, pandemias, ou qualquer situação que torne o pagamento impraticável.

  • Ausência ou incapacidade do credor – Quando o credor está desaparecido, é incapaz juridicamente ou não pode receber o pagamento por alguma outra razão.

  • Recusa do credor em entregar recibo ou dar quitação – Se o credor aceita o pagamento, mas se nega a emitir comprovante, o devedor pode consignar a quantia e obter a quitação judicialmente.

  • Exigência de prestação diferente da devida – Se o credor impuser condições que extrapolam os termos contratuais, o devedor pode recorrer à consignação para efetuar o pagamento conforme a obrigação original.

A consignação pode ser requerida por qualquer devedor, sejam pessoa física ou jurídica, desde que esteja em uma das hipóteses previstas na legislação. Além disso, a ação pode ser proposta também por terceiros interessados, como fiadores, avalistas ou agentes financeiros que tenham interesse em quitar a obrigação para evitar maiores prejuízos.

O credor, por sua vez, pode aceitar a quantia consignada ou contestar a ação, alegando que o valor é insuficiente ou que não há justificativa para a consignação. Caso o juiz reconheça a validade do depósito, o pagamento será considerado efetivado, e o devedor será liberado da obrigação.

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Qual a previsão legal da consignação em pagamento?

A consignação em pagamento está prevista no Art. 334 e seguintes do Código Civil:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Quando é cabível a Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho?

A consignação em pagamento na Justiça do Trabalho é possível nas seguintes situações:

  • Empregado não é localizado;

  • Empregado se recusa a receber os valores

  • Empregado falecido, com sucessão desconhecida.

A consignação em pagamento na Justiça do Trabalho segue o rito previsto no Art. 539 do CPC:

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. 

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É possível realizar a Consignação de Documentos na Justiça do Trabalho?

Em 20 anos de advocacia trabalhista empresarial, entendemos que a consignação em pagamento envolve, naturalmente, dinheiro, porém não se limita a isso.

Na consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, também é possível juntar no processo os documentos pertencentes ao colaborador – como termo de rescisão contratual e CTPS. 

Trata-se de entendimento já pacificado à jurisprudência trabalhista:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DE DOCUMENTOS. A obrigação consistente na entrega de documentos referentes à rescisão contratual, com o objetivo de desobrigar-se do encargo, está inserida na hipótese de cabimento legal da ação de consignação, independentemente da modalidade de ruptura contratual.

(TRT3 - PROCESSO nº 0010257-32.2023.5.03.0176)

Quais as Custas Judiciais da Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho?

Segundo o Art. 546 do CPC/15, a custas processuais e honorários advocatícios na ação de consignação serão pagos pelo Réu – ou seja, pelo credor da obrigação, mesmo que ele dê quitação ao pagamento:

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

A exceção ocorre quando há litígio sobre a consignação, na qual o credor indica que o consignante está se utilizando do procedimento para não cumprir com suas obrigações.

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O que é a ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento é um mecanismo jurídico que permite ao devedor cumprir sua obrigação quando enfrenta dificuldades para pagar a dívida, seja por recusa do credor ou por situações em que há dúvida sobre quem deve receber o pagamento.

Esse instrumento assegura que o devedor possa se desobrigar legalmente, mesmo diante de obstáculos, como a recusa do credor ou a impossibilidade de realizar o pagamento no local acordado.

Quando o devedor se vê impossibilitado de pagar diretamente ao credor, ele pode realizar um depósito judicial/depósito bancário do valor devido, solicitando a consignação judicial.

Este depósito é feito com a intenção de comprovar a boa-fé do devedor em quitar a dívida e evitar a caracterização de mora, ou seja, o atraso no pagamento que poderia gerar penalidades.

O direito do devedor de utilizar esse meio é garantido quando há justa causa, como a recusa do credor em receber o pagamento ou a existência de múltiplos credores, gerando dúvida sobre quem deve receber.

O credor será então citado para aceitar ou contestar o depósito judicial. Caso aceite, a dívida é considerada quitada e o devedor é liberado da obrigação.

Se o credor contestar, alegando, por exemplo, insuficiência no valor depositado, o juiz analisará o caso e decidirá se o depósito foi suficiente para extinguir a obrigação. Caso o juiz considere o valor suficiente, a dívida será extinta, mesmo que o credor não tenha aceitado o depósito diretamente.

A ação de consignação em pagamento é, portanto, um meio eficaz de assegurar que o devedor possa cumprir sua obrigação de forma legal, mesmo diante de impedimentos criados pelo credor ou pela incerteza quanto ao direito de quem deve receber o pagamento.

Ao realizar o depósito judicial, o devedor protege-se contra penalidades e garante que a dívida será considerada quitada, desde que os valores depositados sejam corretos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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