Direito Civil

Modelo de Consignação em Pagamento. Seguradora. Perda Parcial do Bem.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] — $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • CABIMENTO
  • VALOR INCONTESTÁVEL OFERECIDO
  • PERDA PARCIAL DO IMÓVEL

 

 

 

 

$[empresa_razão_social], inserir CNPJ, com sede na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

$[parte_reu_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. CABIMENTO

 

O presente caso atende aos critérios que justificam a propositura da Ação de Consignação, uma vez que existe um montante incontestável a ser pago pela Autora ao demandado. Este último, por sua vez, apresenta várias objeções ao cumprimento da obrigação, justificando a busca pela via consignatória para resolver a controvérsia.

 

É importante observar que o Art. 335, inc. I do Código Civil confere respaldo à instauração da Ação de Consignação em Pagamento quando o credor demonstra recusa em aceitar o pagamento – vejamos:

 

Art. 335. A consignação tem lugar:

 

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

 

 

Além disso, o Art. 344 do Código Civil aponta a consignação como um meio apropriado para a exoneração da obrigação quando há litígio entre o credor e o devedor – analisemos:

 

Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

 

 

Outrossim, é relevante destacar que no Art. 539 do Código de Processo Civil é claro quanto à admissibilidade da Ação Consignatória, quando ocorrer a hipótese dos autos:

 

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

 

 

Diante desse cenário, não resta à Autora outra alternativa senão utilizar os dispositivos mencionados, buscando assegurar o cumprimento de sua obrigação.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Réu, identificado como $[parte_reu_nome_completo], mantém uma apólice de seguro com a presente seguradora, Autora na presente ação. Tal apólice, cujo n° é $[geral_informacao_generica], encontra-se em vigor desde. Dentre as diversas coberturas previstas, destaca-se a garantia específica contra incêndio.

 

Ocorre que, no dia $[geral_data_generica], um incêndio ocorreu nas dependências do imóvel assegurado, conforme documentação anexa à apólice. Ao realizar a regulação do sinistro, a seguradora avaliou os danos, constatando prejuízos que totalizam a quantia de R$ XX.XXX,XX.

 

Em que pese o desejo da Autora em realizar prontamente o pagamento da indenização ao segurado, neste contexto, surgem obstáculos adicionais. Além da ausência da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, documento obrigatório de acordo com as condições gerais do contrato anexo.

 

Além disso, o Réu expressa sua oposição à reconstrução do bem sinistrado, ao mesmo tempo em que manifesta discordância quanto aos valores apurados.

 

Assim, diante dos impedimentos para efetuar o pagamento do montante incontestável identificado na regulação do sinistro, a presente Ação Consignatória é apresentada, com a solicitação de depósito da quantia de R$ XX.XXX,XX. Tal medida visa evitar a incidência de juros e mora, assegurando a disposição do valor correspondente de maneira resolutiva.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O cerne desta ação está relacionado à discordância do Réu em relação à compensação financeira proposta na esfera administrativa, referente ao sinistro por incêndio ocorrido na propriedade do segurado em $[geral_data_generica], conforme previamente mencionado.

 

Ocorre que, o montante e as cláusulas propostas pela Seguradora estão totalmente em conformidade com a legislação vigente, ou seja, foram redigidos de acordo com as normas que regulamentam esse tipo específico de contrato, não apresentando qualquer caráter abusivo em seus termos.

 

É relevante salientar que a questão de direito material submetida a análise do Juízo originou-se do contrato de seguro estabelecido entre o Segurado e a Seguradora. Foi a partir desse pacto que o valor da indenização, objeto da consignação, foi determinado.

 

O Código Civil estabelece nas suas disposições, nos Arts. 757, 760 e 776, as seguintes diretrizes:

 

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

 

Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

 

Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

 

 

Além disso, o contrato deve observar o que está estabelecido no Art. 781 do Código Civil, que determina:

 

Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

 

 

Portanto, é importante enfatizar que a responsabilidade da Seguradora se limita aos danos devidamente comprovados pelo Segurado, no caso em tela temos a perda parcial do imóvel.

 

Nesse sentido, já se manifestou o STJ – analisemos:

 

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. SEGURO EMPRESARIAL CONTRA INCÊNDIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SEGURO CONTRATADO PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DO CDC. NULIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. VÍCIOS QUE NÃO IMPLICARAM AGRAVAMENTO DO RISCO NEM SEQUER CONFIGURARAM MÁ-FÉ DA SEGURADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE/MÁ-FÉ QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA SEM REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CIVIL E PENAL. DESINFLUÊNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. SEGURO DE DANO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO INDENITÁRIO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO PREJUÍZO EFETIVAMENTE EXPERIMENTADO. COINCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, ENTRE O VALOR DO BEM SEGURADO E O DA APÓLICE. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador examina, de forma …

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