Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Nome do consignante $[parte_autor_nome_completo], estado civil $[parte_autor_estado_civil], profissão $[parte_autor_profissao], cédula de identidade $[parte_autor_rg], cpf $[parte_autor_cpf], endereço residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts.334, 335, I, 337 e 343, todos do CC/2002, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de empresa $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos que ora passa a expor:
DOS FATOS
A requerente no ano de 2012, efetuou utilizou se da prestação de serviços do requerido, qual seja, transporte para entrega, com vencimento em 07/01/2013, com valor de saldo de R$ 94,71.
Ocorre que por problemas financeiros a requerente não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento DA FATURA DE SERVIÇOS.
Informa que a requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso, eis que não consegue encontrar o credor..
Nessa esteira e, sem alternativa, vem a requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida e ter seu nome e o número do seu CNPJ excluídos dos cadastros de inadimplentes.
DO DIREITO
Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a requerente, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas:
“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”
Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:
“I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
Cumpre anotar, nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação:
“Art. …