Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da cédula de identidade/RG $[parte_autor_rg] E CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na$[parte_autor_endereco_completo], ora intermediada por sua mandatária ao final firmada – instrumento procuratório acostado, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no artigo 539 e segs. do Caderno de Ritos c/c artigo 334 e segs. Da Legislação Substantiva Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], ora credor do cheque, sendo esse desconhecido e em lugar incerto, decorrências dos motivos de fato e de direito, abaixo exposto.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no que dispõe a Lei 1.060/50, tendo em vista que, a autora está desempregada, fazendo bicos como esteticista e não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagálas, inclusive o recolhimento das custas iniciais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus filhos.
Para tanto, anexa-se a presente Declaração de Necessidade assinada.
DA COMPETÊNCIA
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil:
Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
Sendo assim, tendo em vista que o banco sacado possui sua Agência na cidade de Piracicaba a ação deve ser proposta nesta Comarca.
DO REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
A Promovente desconhece quaisquer dados atinentes à qualificação da parte Promovida, somente o nome $[geral_informacao_generica], máxime porquanto desconhecido e em lugar incerto.
Nesse compasso, pede que Vossa Excelência determine as diligências que se fizerem necessárias, a se obter as informações exigidas no inc. II, do artigo 319 do CPC.
DOS FATOS
A requerente no ano de $[geral_informacao_generica] emprestou um cheque para seu ex-convivente, e nunca soube a origem do cheque e para que ele foi usado. (doc. 01)
Ocorre que após o rompimento, o ex-convivente deixou a requerente com diversas dívidas, e esta por problemas financeiros não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento deste cheque.
Informa que a requerente tentou por diversas vezes localizar o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso.
Entrementes, aquela não faz ideia quem seja o credor da referida cártula. Isso devido ao longo lapso transcorrido de sua emissão.
Nada obstante a microfilmagem apontar, no verso da cártula, a conta bancária e um número de telefone celular, constata-se não ser possível identificar aludida pessoa. Decorre de o fato da agência bancária não repassar qualquer informação e o telefone não existir mais.
Não se olvide, pois, que à baixa no CCF e, por via reflexa, nos órgãos de restrições, exige-se apresentação do cheque (original), devidamente quitado, ou algo tenha o mesmo efeito legal. É norma imposta pelo Banco Central do Brasil.
Eis, pois, o âmago do entrave: não se sabe quem é o credor, muito menos como encontrá-lo, para, assim, efetuar-se o pagamento, diretamente ao mesmo.
Nessa esteira e, sem alternativa, vem a requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua dívida e ter seu nome excluído do CCF (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) do BACEN.
DO DIREITO
Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a requerente, como devedora, tem o direito de solver suas dívidas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas:
“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”
Não é despiciendo pontuar que este pedido encontra agasalho na legislação. É apropriada, mormente, porquanto revela poder liberatório do débito. De mais a mais, na hipótese, o credor é desconhecido.
Com essa perspectiva, impende trazer à colação dispositivo do Código Civil:
Art. 335 – A consignação tem lugar:
(...)
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Com a sensibilidade aguçada, Humberto Theodoro Júnior vaticina, ad litteram:
“Neste caso, a aplicação dos referidos preceitos de lei (arts. 891 do CPC [1973] e 976 do CC de 1916; art. 337 do CC de 2002) só se justifica quando apenas a consignação pode liberar o devedor excepcionalmente, ou seja, quando a ação…