Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do credor do cheque $[geral_informacao_generica], originário da conta corrente nº. $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica], sacado contra o Banco $[geral_informacao_generica], credor esse desconhecido e em lugar incerto, decorrências dos motivos de fato e de direito, abaixo expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de hipossuficiência acostada.
DA POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA
A Promovente desconhece quaisquer dados atinentes à qualificação da parte Promovida, máxime porquanto desconhecido e em lugar incerto. Nesse compasso, pede que Vossa Excelência, se entende, determine as diligências que se fizerem necessárias, a se obter as informações exigidas no inc. II, do artigo 319 do CPC.
SÍNTESE FÁTICA
Na data de 16 de setembro de 2019, a Autora procurou o Banco $[geral_informacao_generica] para emitir um talão de cheques de sua conta corrente (ag. $[geral_informacao_generica]) e, nessa ocasião, tomara conhecimento que seu nome se encontrava inserto nos órgãos de restrições e, igualmente, no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) do BACEN.
Naquela oportunidade, descobrira que o apontamento se originou da emissão, e não pagamento, do cheque nº $[geral_informacao_generica], da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], sacado contra o Banco $[geral_informacao_generica]. É o que se depreende, inclusive, da análise da microfilmagem do cheque em liça, ora carreado. O cheque é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com data de 21 de setembro de 2015.
Entrementes, àquela não faz ideia quem seja o credor da referida cártula. Isso devido ao longo lapso transcorrido de sua emissão. Vale ressaltar a dificuldade de identificar visualmente o nome do credor na microfilmagem, que nem com a ajuda dos funcionários do Banco $[geral_informacao_generica] a requerente conseguiu identificá-lo.
Nada obstante a microfilmagem apontar, no verso da cártula, a assinatura do beneficiário, constata-se não ser possível identificar aludida pessoa. Decorre de o fato da assinatura ser ilegível.
Não se olvide, pois, que à baixa no Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos e, por via reflexa, nos órgãos de restrições, exige-se apresentação do cheque (original), devidamente quitado, ou algo tenha o mesmo efeito legal. É norma imposta pelo Banco Central do Brasil.
Eis, pois, o âmago do entrave: não se sabe quem é o (a) credor (a), muito menos como encontrá-lo (la), para, assim, efetuar-se o pagamento, diretamente ao mesmo(a).
DO DIREITO
Não é despiciendo pontuar que este pedido encontra agasalho na legislação. É apropriada, mormente, porquanto revela poder liberatório do débito. De mais a mais, na hipótese, o credor é desconhecido.
Com essa perspectiva, impende trazer à colação dispositivo do Código Civil:
Art. 335 – A consignação tem lugar:
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Com a sensibilidade aguçada, Humberto Theodoro Júnior vaticina, ad litteram:
“Neste caso, a aplicação …