Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], portador do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados adiante assinados, procuração anexa , propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], situado na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
Há aproximadamente $[geral_informacao_generica] o Demandante constituiu diversas dívidas junto ao Requerido, que somadas importam na quantia de $[geral_informacao_generica], conforme certidão em anexo.
Tendo em vista a inadimplência do Autor quanto as dívidas em questão, o Demandado providenciou o protesto das dívidas junto ao $[geral_informacao_generica], quais sejam: $[geral_informacao_generica].
O Requerente buscou adimplir de diversas formas a dívida em questão, inclusive, os causídicos que o representam tentaram entrar em contato com o Requerido via telefone e email, todavia, não logrou êxito, tendo em vista que o credor desapareceu, conforme email anexo.
Assim, considerando que o Demandante não tem condições de quitar a dívida diretamente com o Requerido, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
DO DIREITO
O Autor pleiteia autorização para que possa efetuar o depósito judicial da quantia acima referida, a fim de que possa exonerar-se da obrigação, eis que não consegue realizar o pagamento diretamente ao Requerido.
Cumpre destacar o teor dos arts. 334 e 335 do Código Civil, senão vejamos:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
Colaciona-se também o art. 542, I e II, do CPC:
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
O valor atualizado da dívida é de $[geral_informacao_generica], com a correção monetária e incidência de juros aplicados a partir do vencimento de cada parcela da dívida, conforme demonstrado na planilha de cálculos anexa.
Logo, percebemos que o Autor está amplamente amparado pela legislação, conforme documentos acostados percebe-se que o Demandante sempre cumpriu rigorosamente com suas obrigações, não encontrando outra alternativa senão valer-se dos dispositivos supramencionados no intuito de ver sua obrigação satisfeita.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXV, assegura o livre acesso ao Poder Judiciário para a apreciação de lesão ou ameaça a direito, sendo que não se pode deixar de concordar que, de nada vale a tutela jurisdicional tardia, quando o direito já foi violado, motivo pelo qual, nosso …