Petição
EXECLENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, ajuizar
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 - DOS FATOS
O Requerido foi contratado pelo Requerente em 01/09/2007, para a função de serviços gerais, recebendo como último salário R$ 465,00.
Em 12/03/2008, devido à verificação de má conduta laboral do Requerido e após desentendimento entre as partes, foi rescindido o contrato de trabalho. Ocorre que o Requerido não aceitou a rescisão, não voltou ao local de trabalho nem atendeu às tentativas de contato do Requerente, inclusive através de correspondência – cópia em anexo.
Assim, diante da negativa do Requerido em receber as verbas rescisórias, firmar termo de rescisão do contrato de trabalho e entregar sua CTPS para as anotações devidas, não resta alternativa senão a consignação dos valores devidos, objetivando o fim definitivo da relação jurídico-trabalhista existente entre as partes.
2 – DO DIREITO
A Consolidação das Leis do Trabalho não faz menção à Ação Consignatória. Todavia, o artigo 769 autoriza a busca de subsídios legais para os casos omissos no direito processual comum, socorrendo-se, no caso sub judice, na disposição dos artigos 334 e 335, inciso I, do Código Civil:
Art. 334 - Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma da lei.
Art. 335 - A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
A conduta do Requerido é claramente a descrita no artigo 335, inciso I supracitado, de forma que permitida a …