Petição
EXECLENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, ajuizar
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 - DOS FATOS
O Requerido foi admitido pelo Requerente em 01/09/2007, para exercer a função de serviços gerais, percebendo como última remuneração o valor de R$ 465,00.
Em 12/03/2008, após desentendimento entre as partes e diante de conduta incompatível com a manutenção do vínculo empregatício, houve a rescisão do contrato de trabalho.
Ocorre que o Requerido recusou-se a receber as verbas rescisórias devidas, bem como deixou de comparecer à empresa para formalização do término contratual e entrega de sua CTPS para as devidas anotações.
Destaca-se que o Requerente realizou tentativas de contato com o Requerido, inclusive mediante envio de correspondência com aviso de recebimento, conforme documentos anexos, sem obter êxito.
Diante da recusa injustificada do Requerido em receber os valores que lhe são devidos, não restou alternativa ao Requerente senão ajuizar a presente ação, a fim de promover o pagamento das verbas rescisórias e obter a quitação das obrigações trabalhistas.
2 – DO DIREITO
A Consolidação das Leis do Trabalho não disciplina de forma específica o procedimento da consignação em pagamento, sendo aplicável, por força do art. 769 da CLT, a disciplina do Código de Processo Civil.
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Nos termos dos arts. 539 a 549 do CPC, a consignação em pagamento é meio hábil para extinção da obrigação quando o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento.
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado …