Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPACAO DE TUTELA que lhe move Razão Social, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu curador especial, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos fatos aduzidos:
1 – BREVE RESUMO FÁTICO DA DEMANDA
A autora ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, visando à declaração de inexistência de débito, bem como à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Em razão da atuação do curador especial, que não manteve contato com a parte representada, inexiste conhecimento acerca dos fatos narrados na petição inicial, razão pela qual a presente defesa limita-se à arguição das matérias de direito verificáveis nos autos.
2 – DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
Inicialmente, no tocante à citação por edital, há que se ressaltar que esse instituto somente é autorizado quando demonstrado que o réu se encontra em local incerto e não sabido, após o esgotamento de todas as diligências razoáveis destinadas à sua localização.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando comprovado o efetivo esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 257, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A citação por edital, por ser medida excepcional, somente é …