Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da ação de usucapião proposta por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, o que faz nos seguintes termos:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. Da Ilegitimidade ad causam
Versa a ação sobre ação de usucapião promovida pelos autores em face dos proprietários registrais do imóvel instado na matrícula n° 2.167 do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].
Consta como um dos proprietários registrais do imóvel, conforme consta em sua matrícula (Ev. 1, OUT3, pg. 2), o Sr. $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF de n° $[geral_informacao_generica]. Entretanto, a pessoa referida como proprietária do imóvel que se busca usucapir, é diversa da pessoa que ora se realizou a citação.
O peticionante ora citado, é homônimo daquele que se busca citar e não tem relação nenhuma com o objeto da lide. A prova de que se tra-ta de um erro, vem demonstrada por meio do documento de identifica-ção do peticionante, cujo n° de CPF é inequivocadamente diferente daquele que consta na matrícula do imóvel objeto da lide.
O erro se deu quando da busca pelo réu de mesmo nome do peticio-nante junto aos órgãos conveniados do TJ RS, cujo retorno da empre-sa Corsan, demonstrou a existência de um endereço registrado em nome do peticionante, onde se procedeu com a citação. (Ev. 48, INF03).
Observa-se que a pesquisa se baseou apenas no nome da pessoa pesquisada, sem nenhuma outra informação que pudesse conferir in-dividualidade à pessoa que se busca localizar, como CPF e/ou nome da mãe.
Acrescenta-se, por oportuno, que a partir das pesquisas realizadas pe-lo juízo tendentes a encontrar o endereço da parte ré, era ônus do au-tor a conferência dos dados, a fim de promover o regular andamento ao feito e, assim, a citação da pessoa certa, circunstância que também não ocorreu, conforme se denota do Ev. 64, PET1. …