Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscreve, com fundamento no art. 335 do CPC (Lei 13.105/2015), apresentar
CONTESTAÇÃO
em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de Busca e Apreensão, em razão de uma relação anterior entre o autor e o réu, de um Contrato de Empréstimo Bancário, no valor de R$ 25.280,98 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta reais, e noventa e oito centavos) para ser quitado/debatido, por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$ 880,52 (oitocentos e oitenta reais, e cinquenta e dois centavos).
Acontece, que o demandado pagou 35 prestações, conforme documento anexo pela própria agência Bancária em fls.41-42, restando apenas 13 prestações a serem quitadas, na qual o mesmo tentou quitar e não recebeu o suporte necessário da Agência Bancária.
Em razão da crise econômica e diversos problemas financeiros, o mesmo não conseguiu adimplir as prestações, procurando posteriormente o Banco $[geral_informacao_generica], por algumas vezes antes da apreensão do veículo, para negociar o seu débito, sendo orientado para ficar calmo pelos agentes do Banco, que estariam negociando um reparcelamento para o mesmo.
Mas nunca recebia o retorno do Banco, até que foi apreendido o seu veículo que estava na posse de terceira pessoa, tendo inclusive depois de ter sido apreendido o Bem móvel, o demandado teve a resposta da autora gerente que iria tentar resolver, mas não houve nenhuma resposta frutífera.
Só sabendo deste processo, apenas depois da apreensão do veículo, e depois da recente citação pelo oficial de justiça.
Nesse passo, em razão da interlocutória de fls.51 e despacho de fls.62, vem a presença deste douto juízo, arguir sua Manifestação pelos fatos e direitos que será apresentado.
II- DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
Atendendo o disposto no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, vem a parte demandada, informar que tem interesse na audiência de conciliação ou mediação. Haja vista a grande possibilidade de conciliação na presente demanda.
III- DA NECESSÁRIA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente, requer seja concedido ao Réu os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que ele não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos da declaração anexa, firmada em conformidade com a Lei nº 1.060/50.
IV- TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. (75% DAS PARCELAS QUITADAS)
Com a devida vênia, em razão da decisão interlocutória de fls.51 deste juízo, ter ascendido a liminar que apreendeu o Bem Móvel do demandado, deve-se ter em mente, a quantidade de parcelas que foram pagas, conforme os próprios documentos juntados pelo autor, como se mostra no recorte abaixo:
$[geral_informacao_generica]
Em simples análise, verifica-se que houve o Adimplemento de 35 prestações das 48 que deverão ser pagas. Resultando em um total adimplido de R$ 30.818,20 (trinta mil, oitocentos e dezoito reais, e vinte centavos).
Na qual foi apresentada a PURGAÇÃO DE MORA no valor as 13 parcelas restantes em R$ 12.944,58, referente as parcelas vencidas e vincendas.
Dessa forma, em razão da adimplência substancial da dívida combatida, não se pode menosprezar montante valor que o autor perderá, haja vista que se o bem for a leilão, irá ocorrer super desvalorização do automóvel, podendo ocorrer de não sobrar nenhum centavo para o demandado, depois de ter pagas tantas parcelas.
O Adimplemento Substancial, com amparo no art. 422 do CC/2002, deve ser em conta a boa-fé, ora excelência a quantidade expressiva das prestações pagas, tem uma boa fé presente, e uma inversão por meio do autor, como se mostra o CC, in verbis:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Nessa linha de entendimento, deve-se levar em conta, que a teoria do adimplemento substancial, visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: 35 das 48 prestações contratadas, quase 75% da obrigação total. O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a Busca e Apreensão de posse pretendida, e, consequentemente, a resolução do contrato, sendo uma medida desproporcional diante do substancial adimplemento da avença.
Não se está a afirmar que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes. Apenas se afirma que o meio de realização do crédito por que optou a instituição financeira não se mostra consentâneo com a extensão do inadimplemento e, de resto, com os ventos do Código Civil de 2002. Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título.
Com base nestas premissas, pode-se dizer que está plenamente aduzido, para a configuração do adimplemento substancial, os requisitos para tanto, como se mostra:
a)- cumprimento expressivo do contrato;
b)- prestação realizada que atenda à finalidade do negócio …