Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Busca e Apreensão | Pagamento de Parcelas e Notificação

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa contesta ação de busca e apreensão por alegar pagamento das parcelas em atraso após notificação. Sustenta a ausência de notificação dos devedores solidários e apresenta comprovantes de quitação das parcelas vencidas, requerendo a suspensão da liminar e extinção da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, já qualificada, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do instrumento de mandato de fl.57, nos autos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, que lhe move Razão Social, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR

de acordo com as razões de fato e de direito adiante invocadas:

I- DOS FATOS

A instituição requerente move ação de busca e apreensão com base na Lei n. 4.728/65, Decreto-Lei nº 911/69 e Lei n. 10.931/04, de 01/10/69, alegando que a ré deixou de realizar os pagamentos convencionados nos contratos referidos na inicial, deixando de pagar as prestações em seus respectivos vencimentos, a partir da 21ª parcela. Juntou Notificação Extrajudicial às fls. 50/52.

II- DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS

Analisando o Instrumento de Crédito Informação Omitida (fls.30/42), verifica-se que o mesmo também foi firmado por “DEVEDORES SOLIDARIOS”, na pessoa física de Informação Omitida e Informação Omitida,  ou seja, responsáveis solidários pela dívida, logo, é imperioso também sua notificação extrajudicial.

 

Insta observar que a Notificação Extrajudicial de fl.50, foi remetida para o endereço da empresa Ré, e recebida pelo funcionário Roque (fl.51), responsável pelo setor financeiro da empresa..

 

No caso em tela, a notificação dos garantes “Devedores Solidários” não foi demonstrada, assim, entende-se que não restou perfectibilizados todos os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo.

 

Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CERTIFICAÇÃO. VALIDADE. A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente pressupõe a comprovação da constituição em mora do devedor. Não restou demonstrada a notificação do responsável solidário pelo adimplemento do contrato bancário com alienação fiduciária, motivo pelo qual a liminar não pode ser concedida. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70029870086, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 30/04/2009).(Grifo nosso).

 

Dessa forma, não plenamente atendidos os requisitos legais atinentes à comprovação da mora, requer desde já …

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