Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do instrumento de mandato de fl.57, nos autos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, que lhe move Razão Social, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR
de acordo com as razões de fato e de direito adiante invocadas:
I — DOS FATOS
A requerente move ação de busca e apreensão com base na Lei n.º 4.728/65, no Decreto-Lei n.º 911/69 e na Lei n.º 10.931/04, alegando que a ré deixou de realizar os pagamentos convencionados no contrato referido na inicial, com inadimplemento a partir da 21.ª parcela. Juntou notificação extrajudicial às fls. 50/52.
II — DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS
Analisando o instrumento de crédito de fls. 30/42, verifica-se que o mesmo foi também firmado por devedores solidários, na pessoa física de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], responsáveis solidários pela dívida.
A notificação extrajudicial de fl. 50 foi remetida ao endereço da empresa ré e recebida pelo funcionário responsável pelo setor financeiro (fl. 51). Não há qualquer comprovação de que os devedores solidários foram notificados.
A questão da necessidade de notificação dos devedores solidários para a constituição da mora não encontra entendimento consolidado. Trata-se de tese defensiva que pode ser suscitada conforme as peculiaridades do contrato e da relação obrigacional — especialmente a natureza da responsabilidade assumida pelos coobrigados no instrumento —, submetendo-se à apreciação do juízo à luz do caso concreto.
Nesse sentido, a ré requer que o juízo aprecie a regularidade da notificação apresentada e, caso entenda insuficiente a constituição da mora nas condições demonstradas, revogue a liminar concedida:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão, deferiu liminar em favor da instituição financeira credora, determinando a apreensão do bem alienado fiduciariamente, sob fundamento de constituição válida da mora do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a mora do devedor, em contrato de alienação fiduciária, foi validamente constituída por meio de notificação extrajudicial entregue no endereço do domicílio do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR A constituição em mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, conforme preceitua o Decreto-Lei nº 911/1969. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a mora se comprova pelo envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor constante no contrato, sendo irrelevante a recusa em recebê-la ou o recebimento por terceiro. Comprovado nos autos o efetivo recebimento da notificação …