Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Autos nº: Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por seu procurador, Nome do Advogado, regularmente inscrito na OAB/ sob o número Número da OAB, recebendo correspondências e intimações a Rua Endereço do Advogado, procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 335, III, do Código de Processo Civil, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
na ação que lhe move BANCO PAN S.A., também já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, aduzindo e requerendo o que adiante segue, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerida não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Percebe renda mensal de R$ 1.100,00 como auxiliar de reposição, conforme CTPS em anexo. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II — SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
O requerente ajuizou ação de busca e apreensão alegando que concedeu à requerida financiamento de R$ 21.920,76, a ser restituído em 48 parcelas mensais de R$ 717,90, com vencimento final em 18/12/2021, conforme Cédula de Crédito Bancária de 18/12/2017. O veículo objeto da garantia fiduciária é o Volkswagen Fox, placa $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica].
Afirmou que a requerida deixou de pagar a partir da parcela de 18/05/2018, com débito total de R$ 26.896,07 para purgação da mora. A liminar foi deferida e o veículo apreendido em 23/04/2019.
Os argumentos não merecem integral acolhimento, pelos motivos a seguir.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da possibilidade de revisão contratual em contestação
É pacífico que o réu pode discutir a legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa em ação de busca e apreensão, inclusive com pedido de repetição de valores.
III.2 — Da descaracterização da mora por encargos abusivos
A existência de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, nos termos da Orientação 2 do REsp 1.061.530/RS do STJ: o reconhecimento de abusividade nos juros remuneratórios e na capitalização do período de normalidade afasta a mora e, por consequência, inviabiliza a busca e apreensão.
III.3 — Das tarifas administrativas abusivas
O contrato prevê cobranças de Tarifa de Avaliação do Bem, Registro de Contrato e Tarifa de Cadastro. A requerida não assinou nem rubricou as páginas iniciais da Cédula de Crédito Bancário (fls. 42-44), constando sua assinatura apenas na fls. 45 — o que demonstra que não teve conhecimento adequado dessas cobranças.
Nos termos dos arts. 6.º, III, e 51, IV, do CDC, são abusivas as tarifas que não informam de forma clara e adequada sua origem e destinação, ou que correspondem a custos inerentes à atividade da própria instituição financeira.
III.4 — Do seguro prestamista
O contrato prevê cobrança de Seguro Prestamista no valor de R$ 750,00, sem que a requerida tenha sido devidamente informada sobre a contratação — o que configura venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. A requerida não assinou nem rubricou as páginas que continham essa informação.
Subsidiariamente, caso admitida a contratação do seguro, requer-se a exibição da apólice devidamente assinada pela contratante. Na ausência da apólice, a cobrança é indevida por ausência de comprovação do serviço efetivamente prestado.
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE APÓLICE. ABUSIVIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Ação revisional de contrato bancário, onde a sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando a nulidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem e do seguro prestamista, com devolução simples dos valores, pela ausência de ciência prévia do consumidor.1.2. O reclamado recorreu, requerendo a reforma da sentença e a declaração de legalidade das tarifas cobradas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da cobrança do seguro prestamista e da tarifa de avaliação do bem, à luz da ausência de comprovação da prestação dos serviços e da liberdade de …