Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Autos nº: Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por seu procurador, Nome do Advogado, regularmente inscrito na OAB/ sob o número Número da OAB, recebendo correspondências e intimações a Rua Endereço do Advogado, procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 335, III, do Código de Processo Civil, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
na ação que lhe move BANCO PAN S.A., também já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, aduzindo e requerendo o que adiante segue, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, imperioso ressaltar que a Requerida não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Isso porque, Excelência, atualmente está empregado, percebendo renda mensal no importe de R$ 1.100,00, como se pode auferir da CTPS anexa, na qual consta que o mesmo labora até a presente data, como auxiliar de reposição, razão pela qual faz jus ao benefício da justiça gratuita.
II - SÍNTESE DA INICIAL
O Requerente ajuizou ação de busca e apreensão em desfavor da Requerida, aduzindo que concedeu a este um financiamento no valor de R$ 21.920,76 (vinte e um mil novecentos e vinte reais e setenta e seis centavos), o qual seria restituído através de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ 717,90 (setecentos e dezessete reais e noventa centavos), mesmo sabendo que a Requerida em seus vencimentos percebe renda de R$ 1.100 (mil e cem reais), cujo vencimento final se daria no dia 18/12/2021, conforme consta da Cédula de Crédito Bancário celebrada no dia 18/12/2017, totalizando o valor de R$ 34.459,20 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) a serem pagos até a data final.
Afirmou, ainda, que o réu cedeu, em garantia das obrigações assumidas, o automóvel Marca VOLKSWAGEN, modelo FOX 4P COMPLETO 10 8VG2 TREND TOTALFLEX, chassi n.º Informação Omitida, ano de fabricação 2009 e modelo 2010, cor PRETA, placa Informação Omitida, renavam Informação Omitida.
Sustentou que o réu deixou de realizar o pagamento das prestações, a partir da parcela vencida em 18/05/2018 incorrendo em mora desde então.
Por tal razão, salientou que o débito vencido do réu importava o valor de R$ 26.896,07 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e seis reais e sete centavos) que é o valor total para fins de purgação da mora.
Por fim, pugnou pela concessão de liminar para a busca e apreensão do referido veículo, com a expedição de Ofício ao DETRAN para retirada de quaisquer ônus e à Secretaria da Fazenda Estadual, comunicando a transferência da propriedade. Requereu, ainda, a inclusão da presente ação junto ao RENAVAM, bem como a citação do réu para, querendo, em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida e, não ocorrendo o pagamento, a consolidação da propriedade com a posse plena do veículo em seu favor, dentre outros pedidos comuns à espécie da ação.
Destarte, às fls. 64-65, o MM. Juiz deferiu a liminar e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, o qual foi cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no dia 23/04/2019.
Ocorre, Excelência, que tais argumentos, ao menos em parte, não merecem prosperar, pelas razões que serão adiante elencadas.
III - DO MÉRITO
III. I – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A Requerida passa, então a discorrer o mérito.
É importante mencionar, anteriormente, que existe a possibilidade de revisar cláusulas contratuais na Contestação, inclusive de requerer a repetição de valores, nos termos do entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça. Veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012).
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. [...] "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS)
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MULTA MANTIDA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0304058-88.2015.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-01-2018). (grifei).
O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou no sentido de ser sim cabível a discussão acerca da legalidade das cláusulas contratuais em sede de busca e apreensão, ainda que apresentada como matéria de defesa, vejamos:
CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO ÂMBITO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO EVIDENCIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. 1. É inviável a análise de matéria não suscitada no recurso especial e trazida posteriormente, como inovação recursal. 2. Em ação de busca e apreensão, é cabível a discussão acerca da legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa. 3. Evidenciada a abusividade de encargos contratuais questionados e afastada a mora do devedor fiduciante, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de busca e apreensão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Resp n. 1170182/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j em 1/8/2011) (grifei).
Assim sendo, Excelência, sabe-se que a cobrança de encargos ilegais e abusivos contidos no contrato, descaracteriza a mora do devedor e a própria ação de busca e apreensão. E é exatamente esse o caso dos autos. Tem-se, nesse sentido, o entendimento jurisprudencial do TJ/SC:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. [...]. MORA AFASTADA EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051612-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016). (grifei).
Dessa forma, passamos às ilegalidades presentes no contrato em comento:
III. II – DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, TAXA DE REGISTRO E PAGAMETOS AUTORIZADOS
A respeito das tarifas administrativas, representada pela “Tarifa de Avaliação”, “Registro de Contrato”, “Tarifa de Cadastro” e embora brevemente expressas, não há cabimento para tal exigência alem de que a Requerida não assinou ou rubricou nenhumas das paginas iniciais da Cédula de Credito Bancário, fls. 42-44, constando assinatura somente na fls.45, portanto não tem conhecimento destas taxas.
Nas palavras do Desembargador Saul Steil,
[...] "constitui-se em aumento de juros de forma transversa, violando o disposto no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, na medida que estabelece obrigação sem a contraprestação, colocando o financiado em desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé e a equidade" (Ap. Cív. n. 2009.001353-0, de Chapecó, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 16-10-2009).
Ademais, nota-se que tais cobranças ferem o direito de informação preconizado no Código de Defesa do Consumidor, pois existem no contrato apenas breves informações acerca do conteúdo e se omiti quanto à origem para cobrança dessas tais tarifas. Neste sentido, já julgou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR – [...] - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECONHECIMENTO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006042-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015). (grifei)
E ainda:
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - CONTRATAÇÃO DE "SEGURO AUTO" - DEVER DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO MANTIDO - TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO, DE CADASTRO, DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NESTES PONTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ILEGALIDADE [...] - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CONDENAÇÃO MANTIDA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO EM PARTE. [...] III - A cobrança da intitulada tarifa de "registro de contrato" se mostra ilegal, uma vez que não autorizada pela norma de regência (Resolução n. 3.919/2010 do Bacen), além de inexistir no pacto qualquer informação acerca de seu conteúdo e origens, o que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. [...] IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. V - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação n. 0300322-64.2014.8.24.0081, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-07-2016). (grifei)
Neste sentido, verificando que os custos efetivos já foram contabilizados no contrato, até mesmo com a incidência de tarifas, encargos moratórios e compensatórios, não se pode exigir outro encargo sem especificação onerando duplamente o consumidor, ora Requerida.
Sob outro enfoque, a cláusula atenta contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente aqueles previstos nos artigos 46 e 51, inciso IV, da referida norma, que impõem ao fornecedor o dever de clareza na redação dos contratos e obstam o estabelecimento de obrigações incompatíveis com a boa-fé.
Diante desse contexto, este Egrégio Tribunal se posiciona no sentido de considerar abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança do encargo de “Pagamentos Autorizados” ou outra denominação como mesmo fato gerador, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. TARIFA BANCÁRIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS ("PAGAMENTOS AUTORIZADOS"). PACTO QUE NÃO ESCLARECE, DE FORMA ESPECÍFICA, QUAIS SERIAM OS SERVIÇOS PRESTADOS. OFENSA AOS ARTIGOS 46 E 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL DISPOSTA NA SENTENÇA. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (SÚMULA N. 306 DO STJ). RECURSO DESPROVIDO, NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085042-5, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016). (grifei)
Assim, reconhecida a ilegalidade destas cobranças e comprovado através do contrato em questão que as mesmas foram feitas, merecem estas também serem excluídas do contrato para seu recálculo.
IV. III – DA ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA
No contrato, ainda estava previsto, dentre outras disposições, a contratação de Seguro Prestamista, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme se pode auferir no respectivo item no contrato anexo. Contudo, o réu nunca foi informado sobre a referida contratação e sequer tinha ciência do mencionado seguro, podendo ser facilmente verificado pois a Requerida não assinou ou rubricou nenhumas das paginas iniciais da Cédula de Credito Bancário, fls. 42-44, constando assinatura somente na fls.45.
Nesse sentido, o réu repisa que sequer teve ciência da contratação do mencionado serviço de seguro junto com o financiamento, ficando caracterizada assim, além de venda casada, uma abusividade da instituição financeira.
Ademais, nota-se que tal cobrança fere o direito de informação preconizado no Código de Defesa do Consumidor, pois brevemente informação o que basicamente seria, mas não de forma clara e adequada, sobre a destinação de tais encargos. Neste sentido, já julgou o Egrégio TJ/SC, vejamos:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DE EXTINÇÃO, RESPECTIVAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EM AMBOS OS FEITOS. REVISIONAL. RECURSO PRINCIPAL DA FINANCEIRA. PACTO QUE PREVIA A POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS NAS CLÁUSULAS 18 E 19. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EFETIVA. [...] CUSTO COM REGISTRO DO CONTRATO E COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. AUSENTE, ADEMAIS, INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE A DESTINAÇÃO DE TAIS ENCARGOS. AFRONTA AO DIRETO DE INFORMAÇÃO PRECONIZADO NO INC. III DO ART. 6º DO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE NÃO PREVISTA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. QUANTUM ARBITRADO RAZOAVELMENTE E EM SINTONIA COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. [...] RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO ADESIVO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043262-0, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016). (grifei)
Igualmente, caso este Juízo tenha entendimento diferente, pela possibilidade da contratação do seguro junto com o financiamento bancário (cédula de crédito), há de se considerar que ao réu não foi disponibilizada qualquer cópia da obrigatória apólice de seguro.
Nesse sentido, manifestou-se o próprio Tribunal de Justiça Catarinense:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1.3. SEGURO PRESTAMISTA. FACULDADE DE CONTRATAÇÃO QUE ATENDE AO INTERESSE DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DA APÓLICE ASSINADA PELO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO REMUNERADO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA IDENTIFICADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010043-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 09-05-2016). (grifei)
Desta forma, caso não seja apresentada a referida apólice de seguro devidamente assinada pelo réu, deve ser excluída a cobrança do contrato em questão e reconhecida a abusividade em tela.
V – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Por oportuno, após devidamente comprovada a abusividade dos encargos durante a normalidade contratual, há de se admitir que durante o período que estava adimplindo “corretamente” o contrato, o consumidor/ financiado sempre recolheu a mais do que o devido para a instituição financeira. Por conseguinte, resta comprovado o enriquecimento ilícito à custa do cliente/ financiado.
Nesse ponto, surge a necessidade da restituição dos valores pagos a maior pelo réu. Ademais, cumpre invocar aqui a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual também prescreve em seu artigo 42, § único:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Consoante à jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira restituir em dobro os pagamentos indevidos, independentemente de comprovação do erro.
Vejamos, então, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA …