Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que lhe move Razão Social, já qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores (procuração anexa, doc. 01), apresentar
CONTESTAÇÃO C/C COM RECONVENÇÃO
o que faz com supedâneo no art. 335 e ss. C/c art. 343, caput, NCPC, e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O requerido encontra-se em constrição de bem na presente ação, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme comprova a declaração de hipossuficiência e o talão de notais fiscais de produtor modelo 4, ambos anexos.
Por tais razões, requer os amplos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo artigo 98 e seguintes do NCPC.
II –DOS FATOS
A requerente pretende a busca e apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de mora das parcelas do contrato de nº Informação Omitida, cujo valor de cada prestação é de R$ 329,21, perfazendo, supostamente, o débito total de R$ 7.091,67 no ato da propositura da presente ação.
Aduz que o requerido adquiriu a importância de R$ 4.800,00 embora, da análise do contrato de fls. 09 se verifica que o valor financiado é de R$ 6.179,26.
O pedido liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido (fl.17).
O mandado de concessão de liminar de busca e apreensão foi cumprido positivo (fl.22-v, 23).
III- DA CONTESTAÇÃO
Incialmente informa o requerido que a presente contestação é cumulada com pedido de reconvenção, o que faz com supedâneo no art. 335 e ss. C/c art. 343, caput, NCPC.
Desta forma, havendo alegação de encargos abusivos no contrato pelo requerido, faz-se necessária a análise do contrato para apurar sobre a possível descaracterização da mora, o que afasta o pedido de busca e apreensão do bem em razão de fato impeditivo ou modificativo do direito do autor.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CASO CONCRETO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. MORA DESCARACTERIZADA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. É possível o reconhecimento de cobrança de encargos abusivos, para o fim específico de descaracterização da mora, em ação busca e apreensão, desde que alegado pelo consumidor. Jurisprudência do STJ. Caso concreto. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.061.530/RS. Juros remuneratórios fixados em percentual que discrepa substancialmente da taxa média de mercado do período. Mora descaracterizada. Ausência de condição da ação. Extinta a ação de busca e apreensão, com base no art. 485, VI, do CPC/15. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069230118, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 09/06/2016)
É de salientar ainda que a relação travada entre as partes é de consumo, impondo-se a sua análise à luz dos princípios insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, pois o requerido figura como consumidor e o autor como prestador de serviço.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROSDOS ENCARGOS MORATÓRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DA APLICAÇÃO DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADESÃO. Relação consumerista configurada. Presença de consumidor e fornecedor; arts. 2º e 3º da Lei 8009/90. Súmula 297,STJ. Lei protetiva aplicável ao caso concreto. JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitação dos juros ao percentual da taxa média do mercado, quando forem abusivos, tal como publicado pelo BACEN em seu site. Posição do STJ consubstanciada no acórdão paradigma - REsp. 1.061.530/RS. Inexistência de abusividade no caso concreto. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A incidência da capitalização de juros é permitida, mas desde que conste sua pactuação de forma expressa no instrumento contratual, nos termos do Resp nº 973.827-RS, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti. Como este é o caso dos autos, a capitalização é mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADA PELO IGPM. É possível a aplicação de correção monetária calculada pelo IGP-M. DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Quanto aos juros moratórios, se não estiver expressamente prevista sua taxa e caracterizada a inadimplência, devem ser fixados juros no patamar de 1% ao mês, conforme está disposto no artigo 406 do CC, cumulado com o artigo 161, § 1º, do CTN. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Segundo o entendimento firmado no REsp nº 1.251.331-RS, a revisão de tarifas bancárias deve ser certa e determinada, tendo em vista a diferenciação ocorrente nos fatos geradores das inúmeras tarifas bancárias vigentes. Ausente discriminação de quais as tarifas bancárias pretende a revisão, o apelo do consumidor não deve ser conhecido, nesta parte. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876, ambos do CPC. A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Em face de que o presente tema encontra-se pacificado nos Tribunais, conforme julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia número 963528-PR, entendo cabível a compensação de honorários. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70061882916, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 30/10/2014).
Outrossim, destaca-se que para o afastamento da mora do devedor é necessário o reconhecimento da abusividade dos encargos da normalidade (juros remuneratórios e/ou capitalização), segundo o Superior Tribunal de Justiça, o que restará apurado nos presentes autos, com a RECONVENÇÃO.
Desse modo, comprovada a abusividade do contrato no que diz respeito aos encargos da normalidade (juros remuneratórios), descaracterizada está a mora, devendo o pedido de busca e apreensão ser julgado extinto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDOS REVISIONAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. Revisão dos juros de acordo com a taxa de mercado aplicada pelo BACEN no período. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTADA. Ante a abusividade dos juros remuneratórios para o período da normalidade da contratação, resta descaracterizada a mora, nos termos do Resp. nº 1.061.530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INADMITIDA. Impossibilidade da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMITIDOS. Em sendo constatado pagamento a maior, deve ocorrer a compensação de valores e repetição, simples, do indébito. TUTELA ANTECIPADA. Manutenção do deferimento e da decisão do julgador de primeiro grau. BUSCA E APREENSÃO. Descaracterização da mora em face da existência de cláusulas abusivas. Ausência de condição da ação. Sendo a mora o fundamento jurídico da ação de busca e apreensão, e uma vez que ela tenha sido descaracterizada, é de ser extinta a ação, com base no art. 485, inciso IV, do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO EXTINTA. (Apelação Cível Nº 70072290000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 23/02/2017)
IV- DA RECONVENÇÃO
Pretende o requerido/reconvinte, ante a espoliação patrocinada pela financeira acionada, submeter à decisão judicial o contrato nº Informação Omitida, garantido por alienação fiduciária celebrado na data de 24/08/2015, para a aquisição de um veículo CHEVROLET/CORSA WIND 1.0 MPFI/EFI 2P G, ANO 1996, MODELO 1996, COR AZUL, PLACA Informação Omitida no tocante à cláusulas ilegais e abusivas, conforme comprova documentos anexos.
No presente contrato, foi financiado o valor de R$ 6.179,26(seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 329,21 (trezentos e vinte e nove reais e vnte e um centavos) onde foram aplicados juros de 61,03% ao ano, conforme CONTRATO ANEXO, ou seja, SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO praticada na época da contratação, que conforme consulta ao site do BACEN era de 24,79% ao ano, O QUE É PASSÍVEL DE REVISÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
Nesse sentido os julgados do TJRS:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. Inscrição do financiado em rol de inadimplentes. Preenchidos os requisitos exigidos pelo STJ. Manutenção do veículo na posse do financiado. Cabimento Fixação de multa em caso de descumprimento de decisão judicial. A astreinte visa o resultado prático da medida, não tem caráter punitivo, mas sim, preventivo, ao efeito de impedir o descumprimento da decisão judicial, pois seu objetivo é compensar eventual lesão que a parte possa sofrer em função de seu descumprimento. Outrossim, seria ineficaz a decisão caso não estabelecida a pecúnia pelo não cumprimento. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros com base na taxa média do mercado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70054915848, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 08/06/2013)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A TUTELA ANTECIPADA. Inscrição do financiado em rol de inadimplentes. Preenchidos os requisitos exigidos pelo STJ. Manutenção do veículo na posse do financiado. Cabimento Deve ser acolhida a pretensão da parte autora em relação à proibição de levar a protesto ou fazer circular títulos de crédito, diante da incerteza do valor representado na nota promissória. Fixação de multa em caso de descumprimento de decisão judicial. Prazo de 15 dias para efetivar o cumprimento desta decisão, contados da intimação. Consignação de valores entendidos dever. Possibilidade. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros com base na taxa média do mercado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70054920095, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 08/06/2013)
Em suma, do contrato inicial no valor de R$ 6.179,26, a parte reconvinte pagaria ao final um valor absurdo equivalente a R$ 11.851,56 (onze mil oitocentos e …