Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
[Nome Completo], já qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão que lhe move [Razão Social], também qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores (procuração anexa – doc. 01), com fundamento nos arts. 335 e seguintes e 343, caput, do Código de Processo Civil, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
lastreada nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O requerido encontra-se em constrição de bem e não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e bloco de notas fiscais de produtor rural modelo 4 anexos.
Requer a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 98 a 102 do CPC.
II –DOS FATOS
A requerente pretende a busca e apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de mora das parcelas do contrato de nº Informação Omitida, cujo valor de cada prestação é de R$ 329,21, perfazendo, supostamente, o débito total de R$ 7.091,67 no ato da propositura da presente ação.
Aduz que o requerido adquiriu a importância de R$ 4.800,00 embora, da análise do contrato de fls. 09 se verifica que o valor financiado é de R$ 6.179,26.
O pedido liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido (fl.17).
O mandado de concessão de liminar de busca e apreensão foi cumprido positivo (fl.22-v, 23).
III- DA CONTESTAÇÃO
III.1 – Da irregularidade na constituição da mora
A ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69 exige, como condição essencial, a prova inequívoca da mora. No caso concreto, contudo, a autora não comprovou a entrega efetiva da notificação premonitória no endereço do requerido, tendo optado por intimação via edital, sem demonstrar esgotamento das tentativas de localização.
Tal omissão vulnera o direito de defesa e impede a produção de efeitos da cláusula resolutória, pois o contrato só pode ser resolvido após a constituição regular da mora.
Conforme entendimento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO POR COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. MORA NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA NÃO INCIDENTE. REVOGAÇÃO DETERMINADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação da existência de cláusulas contratuais viciadas em razão da cobrança de encargos excessivos não comporta apreciação nesta oportunidade, pois a matéria, que é objeto de contestação e reconvenção, só poderá ser analisada mais adiante, com a vinda de todos os elementos necessários.
Malgrado se considere efetivada a notificação com a simples remessa da correspondência ao endereço declinado no contrato, no caso, verifica-se que não se comprovou a entrega da notificação no endereço fornecido pelo devedor. A operatividade da cláusula resolutória expressa só pode ocorrer após o decurso do prazo da notificação premonitória, ato indispensável para expressar a vontade do credor. Sua falta enseja o reconhecimento de que o contrato ainda perdura, afastando a possibilidade de admitir a utilização da via de busca e apreensão.
TJSP; Agravo de Instrumento 2059511-89.2023.8.26.0000; Rel. Des. Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; Julg. 26/04/2023.
Assim, inexistindo notificação válida e comprovada, a mora não se constituiu regularmente, devendo a ação ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
III.2 – Da descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos
Mesmo que se admitisse a notificação, o contrato revela encargos excessivos que descaracterizam a mora. Assim, a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual (como juros remuneratórios ou capitalização indevida) afasta a mora e impede a busca e apreensão.
Tal entendimento foi recentemente reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TAXA CDI CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DUPLA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. I. Configura dupla remuneração do capital a cobrança cumulativa da taxa CDI com juros remuneratórios mensais e anuais, conforme jurisprudência do STJ e precedentes desta Corte. II. A cobrança de encargos excessivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme entendimento pacífico do STJ (AgInt no AREsp 1.622.310/MG). III. Honorários de sucumbência redistribuídos. TJRS, Apelação Cível nº 5057976-82.2023.8.21.0010, Rel. Des. Dilso Domingos Pereira, 20ª Câmara Cível, Julgado em 24/04/2025.
A presente situação é análoga, pois a instituição financeira aplicou juros de 61,03% ao ano, em patamar mais que o dobro da taxa média de mercado de 24,79% a.a., configurando clara onerosidade excessiva.
A jurisprudência do TJPR corrobora esse raciocínio ao reforçar que a descaracterização da mora só não …