Direito do Consumidor

Modelo de Contrarrazões. Recurso Inominado. Cartão de Crédito. Cobrança Indevida. Indenização | Adv.Marcio

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso inominado visando manter a sentença que condenou a recorrente por cobrança indevida de cartão de crédito não solicitado. Alega-se a responsabilidade da instituição por danos causados ao recorrido, devido a fraudes e cobranças indevidas, requerendo a manutenção da decisão e condenação em honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 42, §2º da Lei 9.099/95 propor

 

CONTRARRAZÕES ao RECURSO INOMINADO

 

o que faz pelas razões anexas dispostas.

 

Roga seja concedido o Benefício da Justiça Gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos legais, e devidamente anexada declaração de hipossuficiência com a exordial.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]

RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]

ORIGEM: SENTENÇA NA AÇÃO $[processo_numero_cnj]

 

COLENDA TURMA

 

Trata-se de recurso inominado em face de decisão que julgou parcialmente à ação proposta, que não deve ser provido pelas seguintes razões. 

 

DO MÉRITO

 

Exas., carece de grandes considerações o recurso interposto, acerca do que a decisão de primeiro grau reconheceu, tendo em vista as provas carreadas, documentalmente e nos depoimentos colhidos, como veremos, não merecendo prosperar o pleito recursal.

 

Inicialmente beira o ridículo embasar o recurso interposto no fato de que não restou comprada responsabilidade da Recorrente, face a fraude perpetrada por terceiros, ou seja, as condutas narradas na exordial, protocolo de cancelamento do serviço não contratado, gravação da conversa com a funcionária do Banco, e o fornecimento de cartão de crédito JAMAIS solicitado pelo Recorrido, não servem para nada segundo a tese recursal, que é algo sem explicação senão a de protelar o pagamento da condenação corretamente definida na sentença recorrida.

 

De pronto temos que eventuais danos que vieram a repercutir na vida do Recorrido, só existiram por conta de um único fato, qual seja, FORNECIMENTO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO PELA RECORRENTE SEM QUE O RECORRIDO TIVESSE SOLICITADO, E PIOR SEM QUE TIVESSE EM MOMENTO ALGUM PROCEDIDO O DESBLOQUEIO DO REFERIDO CARTÃO. E mesmo assim, terceiros utilizaram o nome do Recorrido para realização de compras, em outro estado, com um cartão por ele não desbloqueado, resultando em cobrança da fatura contra ele, inclusive com negativação de seu nome em órgãos de restrição de crédito, como comprovado documentalmente no processo.

 

Diante de tais fatos, quais são os fundamentos que possibilitem a Recorrente declarar expressamente que não há comprovação de qualquer tipo de conduta que pudesse ter colaborado para os resultados verificados?

 

Vejamos:

 

• envio de um cartão de crédito para o Recorrente sem solicitação dele, tendo entrado em contato com o Banco, que por sua vez informou poderia desconsiderar e não desbloquear o referido cartão, de forma que não teria qualquer custo posterior;

• Cobrança através de faturas, por conta de compras realizadas no estado de São Paulo, com utilização do referido cartão de crédito – não solicitado, não desbloqueado e mesmo assim utilizado por terceiros;

• contato presencial com atendimento do Recorrido em agência bancária da Recorrente, apresentando a cobrança, o cartão de crédito ainda colado na correspondência recebida (juntado no processo), requerendo cancelamento do serviço não solicitado, da compra em cobrança e demais consectários, quando informado que estava tudo cancelado – gravação anexada ao processo;

• recebimento de nova fatura de cobrança no mês seguinte, com novo atendimento na agência bancária e garantia de que não mais aconteceria, porque estaria sendo providenciado cancelamento do serviço e das compras realizadas até aquela data (mesmo depois de supostamente ter sido cancelado o cartão no mês anterior), tudo sem qualquer custo para o Recorrido;

• cobranças incessantes pelo atraso no pagamento das faturas em atraso, foram um dos pesadelos pelo qual o Recorrido passou ao longo de alguns meses, mesmo depois de todos os procedimentos realizados junto a agência bancária da Recorrente, culminando com a inclusão do nome e CPF do Recorrido junto à órgãos de cadastro e restrição de crédito, conforme documento fornecido pelo Procon-Pelotas, devidamente anexado no processo.

 

Se todos esses fatos narrados não demonstram ter a Recorrida sido responsável, tanto ativamente, quanto por omissão, nos eventos que foram sendo desencadeados e resultaram em inúmeras cobranças que ocorriam diariamente (várias vezes ao dia), desde cedo até à noite, recebimento de mensagens de cobranças, e-mails de cobranças até inclusão do Recorrido em órgãos de restrição de crédito, EM QUE SITUAÇÃO SERIA RESPONSÁVEL ENTÃO? 

 

Isto porque tudo que poderia ter sido realizado de forma irregular pela Recorrida ocorreu, assim como deixou de proceder de forma diligente e correta, mesmo quando, assim como depois de procurada pelo Recorrido, que desde o recebimento do cartão de crédito buscou contato e foi atendido em agência bancária dela.

 

Descabe qualquer tipo de reconhecimento de Excludente de Responsabilidade de Fato de Terceiro, pois, O ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO FOI INIATIVA DA RECORRENTE, POIS, A EMISSÃO, ENVIO E DESBLOQUEIO É FEITO ATRAVÉS DE SETORES DA PRÓPRIA RECORRENTE, O QUE POR SI SÓ JÁ COMPROVA DE FORMA INEQUÍVOCA SUA RESPONSABILIDADE POR TODOS OS DEMAIS ATOS QUE OCORRERAM POSTERIORMENTE, COMO POR EXEMPLO A UTILIZAÇÃO PARA COMPRAS COM UM CARTÃO NÃO DESBLOQUEADO PELO TITULAR.

 

Sendo que tal cliente entrou em contato solicitando cancelamento do referido cartão porque não solicitou, e mesmo assim, veio a ser cobrado pela Recorrente.

 

Outras circunstâncias que afastam a excludente invocada é a de que depois do Recorrente ter sido atendido presencialmente na agência bancária da Recorrente, procedido cancelamento do serviço (cartão de crédito) e da compra indevidamente realizada por terceiros, mesmo assim, PASSOU A SER COBRADO DIARIAMENTE POR REPRESENTANTES DA RECORRENTE, OCORREU NOVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM OUTRO ESTADO  - sem desbloqueio e depois de solicitado cancelamento – E FOI INCLUÍDO EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO PELA RECORRENTE, ou seja, envio do cartão de crédito sem ter sido solicitado o serviço, desbloqueio para utilização de terceiros, não cancelamento do serviço mesmo depois de solicitação pelo cliente, cobranças por compras não realizadas e inclusão do Recorrente no cadastro de …

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