Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em epígrafe em face de $[parte_reu_razao_social], ambos qualificados nos presentes autos, vem à presença de Vossa Excelência apresentar, atendendo aos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo n. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: GUSTAVO BARROS LEAL DA SILVEIRA MARTINS
RECORRIDO: PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser mantida em todos os seus termos a respeitável sentença recorrida, haja vista a devida apreciação dos fatos e dos direitos feita pelo juízo a quo.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido.
Desta forma, as contrarrazões são tempestivas.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O recorrido ajuizou a ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, em face da $[geral_informacao_generica], com o finco de desconstituir um contrato autorizado pelo mesmo de relação de consumo, ferindo o pacto sunt servanda e requerendo danos morais, inversão do ônus da prova e danos morais em total descompasso com a proporcionalidade e razoabilidade, assim como inexistindo direito sobre suas alegações, visto que o autor/recorrente que contratou os serviços e posteriormente se recusou ao seu devido cumprimento.
Indeferida a Tutela Antecipada para abstenção/retirada do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito em fls.12.
Contestação apresentada por essa demandada em fls.45-47.
Réplica posteriormente apresentada pela autora em fls.52 rechaçando os seus termos iniciais e suscitando a legitimidade da ré para figurar no polo passivo.
Após, ocorrera sentença em fls.53 declarando abusiva a cláusula de multa rescisória em relação à incidência sobre as parcelas sem descontos, ou seja, para o cálculo da multa, deverão ser consideradas as parcelas remanescentes com o desconto concedido no início do contrato, que era no valor de R$ 259,90.
E que, a multa pela rescisão antecipada do contrato celebrado entre as partes deverá ser cobrada a R$ 100,00, mais 10% das parcelas remanescentes, considerando-se o desconto concedido sobre as mensalidades.
Por fim, decidiu-se também, improcedente os pedidos de danos morais e correlatos, assim como o pedido de má-fé requerido pelo recorrido em face do autor.
Malcontente, o autor ora recorrente, manifesta-se nas suas mesmas alegações nesse recurso inominado, alegando gratuidade de justiça, já rechaçado em preliminar pela ausência de qualquer comprovação das suas alegações.
Alegando abusividade da cláusula contratual em caso de desistência, danos morais sofridos em razão da cobrança, já que se quer foi inscrito em divida ativa o nome do autor.
Por fim, requer a inversão do ônus da prova, matéria inoportuna em sede de recurso inominado, já que não se pode readmitir fatos e juntadas novas a que não foram suscitadas na exordial inicial.
PRELIMINARMENTE
Em sede recursal, o recorrente alega a impossibilidade do pagamento das custas, pois está amparada pela justiça gratuita, sem trazer ao menos um comprovante dessa possível impossibilidade.
Vale rechaçar, que toda a alegação de impossibilidade de pagamento de custas deve ser comprovada, ainda mais nessa fase recursal, sendo imprescindível qualquer prova documental para comprovar suas alegações, coisa que não o fez.
O autor, não desincumbiu do seu ônus mínimo de demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos processuais, com a simples juntada de imposto de renda ou a juntada do seu contracheque para confirmar suas alegações, não trazendo como dito nenhum documento para comprovar suas alegações.
A jurisprudência tem decidido de forma uníssona sobre o assunto em testilha, in litteris:
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento mantido. Ausência de documentos suficientes a convencer do desacerto do Juízo, que decidiu à luz do conjunto dos autos. Presunção de capacidade econômica suficiente a suportar as custas processuais. Recurso desprovido.
(2202170320118260000 SP 0220217-03.2011.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 10/11/2011, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2011)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EVIDÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER O AUTOR MERECEDOR DOS BENEFÍCIOS.
1. Inexistência de declaração de pobreza ou de documentos que comprovam o estado de miserabilidade do autor. (...)
Agravo a que se nega.
(2544536 PE 0018462-74.2011.8.17.0000, Relator: Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto, Data de Julgamento: 26/01/2012, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23)
Em razão da boa-fé processual, requer-se a esse douto juízo a intimação do recorrente $[geral_informacao_generica], para comprovar com a juntada …