Petição
Ao Juízo De Direito Do $[processo_vara] Juizado Especial Cível Da comarca $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], recorridos já qualificados nos autos em epígrafe, em trâmite perante este Juízo, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores abaixo assinado, tempestivamente, apresentar
Contrarrazões
ao Recurso Inominado interposto pela recorrente, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a reforma da respeitável sentença recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF $[advogado_oab]
Egrégia Turma Recursal Dos Juizados Especiais Do Tribunal De Justiça De $[processo_comarca]
Contrarrazões Ao Recurso Inominado
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDOS: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Merece ser reformada a respeitável sentença recorrida no ponto impugnado para tornar o dispositivo mais favorável aos recorridos, em razão da necessidade da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
1. Da Justiça Gratuita
Inicialmente, convém formular pedido de gratuidade de justiça em sede recursal para ulterior apreciação deste Egrégio Tribunal de Justiça.
O suporte fático e documental presente neste Recurso Inominado, decerto traz à lume a hipossuficiência financeira dos recorridos: 1) Declaração de Hipossuficiência, que por si só tem presunção de veracidade, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83; e 2) Comprovantes de depósito de valores na Conta Corrente do recorrido e extrato do INSS que demonstra a condição de desempregada da recorrida.
Justifique-se que, quanto ao recorrido Lucas Apolo, este que subscreve, em julho sua movimentação bancária só foi elevada em virtude do recebimento de valores de uma cliente sua em outro processo ($[geral_informacao_generica]), motivo pelo qual não deve ser levada em consideração a monta de R$ $[geral_informacao_generica] dos R$ $[geral_informacao_generica] depositados em $[geral_data_generica], haja vista tratar-se de patrimônio que não era seu.
O Código de Processo Civil autoriza a concessão da justiça gratuita em sede recursal, verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Assim, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita aos recorridos.
2. Da Síntese Fática
Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, mantenho a decisão de fls.29/32 no tocante à fatura de abril de 2023 no valor de R$ $[geral_informacao_generica], declarando a inexistência desse débito, pois incorreto o parâmetro de cálculo adotado pela demandada, devendo haver a correção da fatura em consonância com a média de consumo da autora nos últimos 12 (doze) meses. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO em relação ao valor cobrado, pelas razões supracitadas, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.”
Com efeito, o recurso interposto não merece sequer ser conhecido, mas caso o seja, deve ser desprovido, devendo ser reformada a sentença em sentido mais favorável aos recorridos, conforme será adiante exposto.
3. Preliminarmente
Do Não Conhecimento Do Recurso - Ofensa Ao Princípio Da Dialeticidade
Conforme se verifica das razões recursais (fls. 201-214), a Recorrente Equatorial não impugnou de forma específica os fundamentos da sentença com os quais não concorda, tendo apenas repetido as mesmas alegações já tecidas na contestação apresentada às fls. 145-165.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença viola o disposto no art. 1.010, III, do CPC, bem como ofende o princípio da dialeticidade, tendo por consequência o não conhecimento do recurso.
Este é o entendimento das turmas recursais cíveis do TJAL:
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Número do Processo: 0700371-42.2020.8.02.0081; Relator (a): Juiz Sérgio Wanderley Persiano; Comarca: 10º Juizado Especial Cível da Capital; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió; Data do julgamento: 18/09/2023; Data de registro: 19/09/2023).
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Número do Processo: 0700448-53.2019.8.02.0027; Relator (a): Juiz José Alberto Ramos; Comarca: Foro de Passo de Camaragibe; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal da 6ª Região; Data do julgamento: 18/09/2023; Data de registro: 19/09/2023).
Requer-se, portanto, diante das razões supra, o não conhecimento do recurso.
4. Do Mérito
No mérito, tem-se que não assiste razão à recorrente.
Apesar de a recorrente não ter impugnado de forma específica os fundamentos da sentença, os recorridos vêm explicitar as razões pelas quais o decisum deve ser reformado em seus favores ou, em último caso, mantido em sua integralidade.
Na sentença, a fundamentação do MM Juiz bem observou que “o critério adotado e dentro do período mencionado gera onerosidade excessiva ao autor, pois o parâmetro estabelecido causa lesividade ao direito do consumidor, violando-se o equilíbrio contratual, principalmente considerando que o cálculo foi realizado com fundamento em faturas superiores a 12 ciclos anteriores à irregularidade.” (fl. 190).
No caso, os recorridos narraram na petição inicial que o desvio encontrado pela recorrente no medidor de energia foi realizado pela própria recorrente através de seus funcionários, 1 mês antes da vistoria.
Em suma, o que ocorreu foi que houve uma queda de energia na rua (dez/2022), onde houve a “queima” de vários medidores de energia na vizinhança, contudo os recorridos não foram informados sobre a necessidade de conserto do medidor de sua residência. Então no mês seguinte (jan/2023), a recorrente indevidamente realizou à recorrida a cobrança ilegal de consumo presumido, em virtude da suposta fraude encontrada no medidor.
Não bastasse o erro cometido quanto a prestação de seus serviços, a recorrente, na imposição do seu cálculo de cobrança, realizou uma série de descumprimentos legais, já que a recorrente não cumpriu a resolução 1000/2021, da ANEEL.
Infelizmente, os recorridos não possuem provas cabais acerca da realização do desvio por parte da ré em dez/2022, pois como narrado na inicial, confiaram na informação dos funcionários da recorrente que estavam indo de porta em porta na rua para “fazer funcionar” a energia das residências, pois alguns medidores foram queimados em virtude de um “estouro” que houve nos fios próximos à rua e para que os moradores não ficassem sem energia naquele dia, os funcionários da recorrente realizaram esse desvio. Ocorre que para alguns moradores foi informado da necessidade de entrar em contato com a recorrente para solicitar a troca do medidor, porém para os recorridos essa informação não foi repassada.
Para se fazer provar o que fora narrado no parágrafo anterior, os recorridos juntaram aos autos os protocolos abertos por seus vizinhos às fls. 178 e 179, onde eles fizeram a reclamação à recorrente sobre o medidor danificado e da queima de eletrodoméstico em virtude da referida queda de energia.
Reitere-se que o medidor danificado, conforme provas juntadas pela recorrente à fl. 170 é fruto do fato narrado acima. Tanto é que quando da realização da vistoria, não foi encontrado nenhum tipo de violação: seja na caixa, seja na tampa, seja no medidor ou em qualquer dos selos. Até o próprio medidor está com o selo intacto.
Em resumo, o desvio existiu unicamente pela conduta da ré, realizado por ela própria através dos seus funcionários.
Além disso, mesmo que não fossem consideradas essas provas, foram cometidas várias inconformidades quando da aplicação do procedimento adequado que determina a resolução 1000/2021 da ANEEL.
Dentre os erros cometidos na aplicação da resolução 1000/2021, destaquem-se:
- Nenhum dos autores foi informado com antecedência sobre a vistoria realizada no dia …