Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, nos autos em tela que move contra a $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto na forma do art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Origem: $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
EMÉRITOS JULGADORES.
1. DA SÍNTESE FÁTICA
Em síntese, trata-se a presente demanda, de Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenização p/ Dano Moral face à $[parte_reu_razao_social], por cobrança exorbitante de fatura já paga (competência de agosto/2020), conforme id. 22814847, no valor de R$ 2.505,05 (dois mil, quinhentos e cinco reais e cinco centavos).
Durante a marcha processual, a recorrente inseriu cobrança parcelada do débito indevido nas faturas da recorrida (11 x R$ 227,73), o que inviabilizou-a de pagar seu consumo real que tem média de R$ 100,00 (cem reais mensais), o que fez com que as faturas triplicassem nos meses subsequentes.
Duas liminares proíbiram a recorrente de continuar a cobrança indevida com ameaça de corte (id. 22461059 e id. 23170254), contudo, a recorrente, descumprindo as decisões judiciais, efetivou o corte de energia no dia 04 de agosto de 2021, após a sentença do dia 02 de agosto de 2021.
Em sede de sentença, o D. Magistrado condenou a recorrente à proibição de cobrar o valor de R$ 2.505,05 (dois mil, quinhentos e cinco reais e cinco centavos) oriunda do Termo de Ocorrência descrito no evento 22989750; proibição de suspender a energia da recorrida, bem como condenou a recorrente ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago à recorrida a título de danos morais sofridos.
Ocorre que, inconformada, a recorrente interpôs o presente recurso meramente protelatório, apesar de restar comprovada sua malograda conduta dolosa, que não encontra nenhuma firmeza jurídica, mas que demonstra sua incansável e insidiosa busca por ludibriar a justiça, pois, mesmo com duas decisões liminares a proibindo de efetuar o corte de luz, e após a sentença, a recorrente SUSPENDEU A ENERGIA da recorrida e não fez, até o momento, o refaturamento das faturas que tiveram incluídas as parcelas indevidas.
Embora tenha juntado aos autos contestação tempestiva, a recorrente não trouxe nenhum procedimento administrativo que demonstrasse o porquê da cobrança exorbitante; alega falha no medidor que fora substituído (sem perícia), em total desrespeito ao contraditório e ampla defesa.
A recorrida, por diversas vezes procurou a recorrente para refaturamento, solicitando as faturas efetivamente consumidas para quitação, contudo, a recorrente apenas deu prazos e mais prazos, mas nada fez, a não ser suspender a energia da recorrida, verdadeiro abuso!
Frise-se que a suspensão de energia foi após publicação da sentença.
Destarte, a única reforma necessária deve ser no sentido de aumentar o valor da indenização para que a recorrente aprenda a respeitar as decisões judiciais e, enfim, a JUSTIÇA!
2. DO DIREITO
2.1 DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA EXORBITANTE
De início, destaca-se que a responsabilidade da recorrente foi devidamente reconhecida pela r. sentença, portanto, nesse ponto, não carece de reforma, sobretudo porque se demonstrou nos autos a ilegalidade da cobraça exorbitante.
Por outro lado, tem-se que a condenação imposta a título de Danos Morais pode ser considerada modesta, contudo atingida pela causa superventiente (corte de energia) deverá ser majorada, para atender à razoabilidade e proporcionalidade.
A recorrente demonstrou total desprezo pela justiça, ao menos em quatro momentos diferentes: 1. Quando inseriu dívida exorbitante não devida no nome da autora; 2. Quando, no curso do processo, inseriu parcelas da dívida exorbitante, mesmo após duas liminares (id. $[geral_informacao_generica] e id. $[geral_informacao_generica]); 3. Desrespeitando as liminares, continuou a ameçar de corte pela dívida inexistente, por meio de notificações e 4. CORTOU a energia da recorrida no dia 04 de agosto de 2021, após publicada a sentença no dia 02 de agosto de 2021.
Além do mais, a recorrida solicitou diversas vezes o refaturamento e a mudança de titularidade, porém sem êxito (protocolo de atendimento nº 69855207 e protocolo nº 69856323, 5358127, 88008867; protocolos da ouvidoria: $[geral_informacao_generica].
A recorrente de forma unilateral alega erro na medição, contudo não fez perícia no medidor e tampouco respeitou o contraditório e ampla defesa.
Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará já tem julgados similares, conforme a seguir transcrito:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA REFERENTE A CONSUMO NÃO FATURADO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA. COBRANÇA BASEADA UNICAMENTE NO …