Petição
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- $[processo_estado]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
AUTOR: $[parte_autor_nome_completo]
RÉU: $[parte_reu_nome_completo]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COMARCA DE ORÍGEM: $[processo_comarca]
Eméritos e Nobilíssimos julgadores
Contrarrazões de Apelação
“E Deus, falando à multidão anunciou. ‘A partir de hoje chamar-me-eis Justiça.’ E a multidão respondeu-lhe: ‘Justiça nos já a temos e não nos atende’. ‘Sendo assim, tomarei o nome de Direito’. E a multidão tornou-lhe a responder: ‘Direito já nós o temos e não nos conhece’. E Deus’: ‘Nesse caso, ficarei com o nome de Caridade, que é um nome bonito.’ Disse a multidão: ‘Não necessitamos de caridade, o que queremos é uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite’.”
José Saramago
1. = Eméritos Senhores juízes, os temas enfrentados pela $[parte_reu_nome] em seu recurso de apelação tem um tão nítida natureza emulativa, que não procuraremos perder mais do que 5 (cinco) páginas para preparar a petição de contra- razões;
2. = Em primeiro lugar, gostaríamos de frisar que em seu recurso de apelação a apelante $[parte_reu_nome], volta a insistir na fantasiosa[e ridícula, permissa vênia, o advogado que a escreveu deve pensar: “cada bobagem que nós temos que escrever para defender o cliente...” tese de que a culpa pela cobrança, foi só e somente só culpa do autor( apelado).
3= Ora, doutos julgadores, não tem sentido, uma pequena casa, sem eletrodomésticos ou outros equipamentos, ter uma fatura de R$:1.025,36(UM MIL,VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), cuja cobrança é totalmente indevida e abusiva.
3. = Conforme comprova a documentação acostada aos autos o réu( apelante) causou constrangimento a uma pessoa idosa, e que sempre honrou durante toda sua existência os seus compromissos, sendo que efetuou pagamento de débito que não existiu, onde o apelado não utilizou a energia da residência, em virtude de que a partir de 2014, a mesma encontrava-se fechada e que o apelado solicitou o desligamento da energia, e que a apelante indevidamente não o fez.
4. = Desta feita, qual não foi a surpresa do apelado, ao deparar-se com a situação de que chegaram várias contas de energia, com valores altíssimos.
5. = Não bastasse o transtorno causado pela cobrança indevida e envio do nome do apelado ao SPC e órgãos afins.
6. = Mais ainda, num exemplo perfeito de cidadania e equilíbrio, antes de mandar o caso às barras da Justiça, entrou em contato com a $[parte_reu_nome], reclamando da cobrança indevida e mais solicitou o desligamento da energia, onde a apelante não cumpriu com sua atividade.
7. = É importante anotar-se, Excelência, nesses tópicos, que nosso ordenamento jurídico, salvo em hipóteses legais específicas, não admite a formulação de defesa genérica, sendo certo que a cada argumento lançado pelo réu, deve corresponder um respectivo contra-argumento da parte apelante. Nos ateremos a este tópico em momento próprio em nossa contra-razão, ora apresentado;
8. = Aduziu a Meritíssima Juíza, que as faturas questionadas pelo autor(apelado)apresentam valores exorbitantes para uma residência localizada na zona rural deste município.
9. = Com efeito, MM. Juiz, a sentença atacada não merece reforma, pois, os valores estipulados pela juíza monocrática, encontra -se dentro dos parâmetros da normalidade e jurisprudência de nossos pretórios superiores.
10.Dispõe o art. 76 que: “para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico, ou moral.” No parágrafo único deste artigo reza que: “o interesse moral só autoriza a ação quando toque diretamente ao autor, ou à sua família.”
11. = Reproduz-se o teor dos artigos 159, in verbis:
Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
12. = Não apenas nos, retrocitados, Textos Legais, mas também na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor - e a relação havida entre o requerente e a requerida é uma típica relação de consumo (prestação de serviços) -, encontramos a proteção e reparação dos danos morais, no artigo 6º, inciso VI e VII, in verbis:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
...
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais, individuais coletivos ou difusos, assegurada a proteção juríd…