Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, por sua Advogada (mandato incluso), nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_autor_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela Empresa Ré, conforme razões abaixo delineadas.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Colenda Turma
ÍNCLITOS JULGADORES
DOS FATOS
A parte Autora ajuizou o presente feito objetivando que a Empresa Ré fosse compelida a realizar serviço de instalação e ligação de energia elétrica na sua propriedade rural na cidade de $[geral_informacao_generica], uma vez que a Empresa Ré, não obstante as solicitações administrativas da Autora se nega a realizar a instalação da ligação de energia.
Distribuído regularmente o feito, fora realizada audiência de conciliação no dia 19 de dezembro de 2018, sem acordo (evento 16. Os autos foram conclusos para sentença de mérito.
Em 08 de julho de 2019 (evento 34) a ação fora julgada parcialmente procedente nos seguintes termos:
Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para, DETERMINAR que a parte ré estabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel rural do autor (caso ainda não tenha feito), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), até o limite de R$38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais), conforme descrito na exordial, bem como CONDENO a ré a suportar uma indenização que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor da parte autora, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 406, do Código Civil, c/c o parágrafo primeiro do artigo 161, do Código Tributário Nacional, desde a data do arbitramento, até o efetivo pagamento, como imposto pela Súmula 362 do STJ.
A concessionária Ré não interpôs recurso.
O feito teve o trânsito em julgado certificado no dia 19 de setembro de 2019 (evento 42).
Foi manejada a execução da sentença de primeiro grau e o pagamento da condenação foi realizado em 21 de outubro de 2019 (evento 52).
Após o pagamento da condenação principal, foram executadas as astreíntes da obrigação de fazer concedida em sentença para determinar a implantação da energia elétrica na propriedade e, por conseguinte, apresentados embargos de execução (evento 87).
Os embargos de execução foram julgados improcedentes no evento nº $[geral_informacao_generica], nos seguintes termos:
Assim, alguns dos fundamentos dos recursos apresentados não se encaixam nas hipóteses em questão. Assim, parte acionada tenta novamente discutir o mérito da ação, o que não mais se admite, haja vista que a matéria já transitou.
No tocante ao excesso na execução, nota-se que não foi apresentado pela parte ré nenhum cálculo comprobatório, fato que por si só, implica rejeição da impugnação, conforme jurisprudência colacionada:
Se o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando que há excesso de execução e que o credor está pleiteando quantia superior a que é devida, ele deverá apontar, na petição da impugnação, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor. Caso não faça isso, o juiz deverá rejeitar liminarmente a impugnação (§ 2º do art. 475-L), não sendo permitido que o devedor faça a emenda da inicial da impugnação para corrigir essa falha. STJ. Corte Especial. REsp 1.387.248-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo).
Em relação ao argumento de que a multa deve ser reduzida a patamar razoável e proporcional, esclareço que as astreintes não tem o escopo de castigar o devedor, tampouco o de causar enriquecimento sem causa para o credor, mas sim a finalidade precípua de dar efetividade às decisões judiciais, tanto assim que é pressuposto para a sua exigibilidade a desobediência, hipótese evidente nestes autos.
Assim sendo, não assiste razão à parte embargante/executada no seu pleito.
Pelo exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os presentes Embargos à Execução.
Custas processuais com fulcro na primeira parte do art. 55, II da Lei 9.099/95.
Inconformada, a empresa Ré apresentou embargos de declaração no evento nº $[geral_informacao_generica], rejeitados no evento nº $[geral_informacao_generica], nos seguintes termos:
Conheço dos Embargos de Declaração, na forma dos artigos 48 e seguintes, da Lei Federal nº 9.099/95, e nego-lhes provimento, visto que no tocante às alegadas omissões, verifica-se que as provas acostadas aos autos foram suficientes para tal formação de convencimento. Além do que, a matéria que se pretende reformar refere-se ao mérito do pedido, ao exame da produção probatória, que competia ao Embargante em momento oportuno ou através de Recurso Inominado cabível. Não se pode conferir efeitos infringentes aos Embargos de Declaração.
Por outro lado, não existe no decisório qualquer ponto equivocado, pois as provas carreadas aos autos foram suficientes para a conclusão.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada, razão pela qual NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
Esses os fatos.
SÍNTESE DO RECURSO
Alega a concessionária Ré, em suas razões recursais, a suposta complexidade da causa por entender que o prazo concedido pelo Juízo de primeiro grau foi exíguo para o cumprimento da obrigação;
Sustenta que o valor executado a título de multa diária é excessivo e representa enriquecimento ilícito da parte Recorrente.
Pede a suspensão da execução por entender que continuará a causar danos irreparáveis;
Requer a redução das astreíntes para o valor de R$ 5.000,00.
Este o recurso, em apertada síntese.
DO MÉRITO
O inconformismo da Recorrente, data vênia, não se sustenta, não merece provimento, não guarda relação com a realidade, não tem lastro.
Com a devida vênia, os argumentos da Empresa Ré são insustentáveis. Nota-se que a Recorrente se utiliza do mesmo expediente já utilizado neste processo, apresentar recurso meramente protelatório, eximindo-se de cumprir com suas obrigações.
Assim como nos embargos a execução já julgados improcedentes, a empresa Ré utiliza novamente o argumento de prazo exíguo para execução da obra requerida há mais de dois anos pela Senhora $[geral_informacao_generica].
Mais uma vez apresenta como argumento a necessidade de estudo técnico para execução do serviço solicitado. No entanto, como já exaustivamente demonstrado neste processo, esse é um mero artificio para ganhar tempo e se desincumbir da obrigação de fazer determinada.
O argumento de complexidade da causa por imposição de prazo exí…