Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social]., Pessoa Jurídica de Direito Privado, também já declinado, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional situado à $[parte_reu_endereco_completo], onde recebe citações e intimações de estilo, perante Vossa Excelência, oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo recorrente em face da r. sentença de primeiro grau que julgou procedente os pedidos formulados na RECLAMAÇÃO CÍVEL de onde espera a manutenção do julgado, com total improcedência do recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
COLENDA CÂMARA
AÇÃO: RECLAMAÇÃO CÍVEL
Processo n° $[processo_numero_cnj]
I - SÍNTESE FÁTICA
O recorrente é proprietário de um imóvel rural localizado no $[geral_informacao_generica]. A empresa recorrente foi contatada pelo recorrido sobre a possibilidade de ser realizada uma extensão da rede de distribuição Ex Rd Dst MT – BT (Extensão de Rede Trifásica) em sua propriedade. A empresa acenou positivamente sobre a possibilidade da extensão da rede de distribuição e confeccionou um orçamento dos custos desta extensão. O recorrido recebeu o orçamento no dia 17 de outubro de 2018, conforme cópia do orçamento em anexo.
No orçamento recebido pelo autor, tinha as informações de que o estudo das condições técnicas e comerciais havia sido concluído, e que o custo total da obra seria no valor de R$ 152.052,56 (cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), e que a execução da obra pela distribuidora seria sem custo para o recorrido.
No orçamento informava, ainda, que a partir da data de recebimento dele, o autor tinha 10 dias para comunicar por escrito à distribuidora qual seria sua opção pela forma de execução da obra. Foram dadas ao recorrido, duas opções: Optar pela execução da obra com a $[geral_informacao_generica], ou optar pela execução direta com uma empresa legalmente habilitada. Acontece que o orçamento informa que findo o prazo de dez dias do recebimento do orçamento pelo recorrido e sem a comunicação formal da opção de execução da obra, caracterizaria a concordância com as condições de execução da obra pela $[geral_informacao_generica].
O orçamento informa ainda que caso opte pela execução da obra com a $[geral_informacao_generica], manifestando a opção ou anuindo silenciosamente, o prazo para a conclusão da obra é de até 135 dias, contados a partir da data da manifestação da opção ou da ausência deste, do término do prazo de dez dias. Orçamento n° 0019654165, em anexo.
O recorrente ciente dos termos contidos no orçamento concordou com a execução da obra a ser feita pela $[parte_reu_razao_social], e aguardou o prazo de até 135 dias para a obra ser executada.
Transcorrido o prazo dado pela empresa contratada, o recorrido procurou a empresa para saber o porquê de a obra não ter sido executada, tendo em vista que já contava com a execução da obra, sabendo que não havia nenhum empecilho para a realização da extensão da rede de distribuição como a própria empresa executora da obra afirmou e deixou bem claro para o recorrido e também escrito no orçamento. É de importante destaque que a recorrida dexou claro que realizou o estudo das condições técnicas e comerciais necessárias antes de fornecer o orçamento, sendo assim, injustificável a alegação de qualquer falto superviniente.
A recorrente alega que a obra é complexa e que de “vários empecilhos técnicos e operacionais”, no entanto, está juntado aos autos cópia do projeto de execução da obra detalhadamente datado com prazo de conclusão e em nenhum momento o responsável técnico narrou os fatídicos “empecilhos técnicos e operacionais” citados pela recorrente, inclusive esta afirmando já ter realizado o estudo necessário para concluir a obra, o que lhe deu suporte para atribuir um prazo para concluir a obra.
Vale ressaltar, Doutos Julgadores, tratar-se de uma unidade rural produtiva e de renda complementar para (02) duas famílias diretamente e indiretamente para mais (03) três. Os prejuízos causados pela falta do serviço de energia elétrica são incalculáveis e juízo algum arbitraria valor compensatório satisfatório por se tratar de vidas perdidas como cito aqui vários animais de alta linhagem com registros que vieram a óbito por falta de uso de equipamentos que necessitam da eletricidade para funcionar, tendo em vista que o recorrido contava com a execução da obra no prazo estabelecido e não pôde fazê-los por falta de compromisso e zelo causados pela parte recorrente.
Esperando que a obra fosse executada, o recorrente realizou investimentos de alto padrão para sua realidade financeira e agora sofre com os prejuízos, devido a empresa não ter tido compromisso e responsabilidade com ele, consumidor.
Destarte, a Recorrente alegou em tese recursal que problemas operacionais impediram a realização da obra, porém enviou um e-mail ao Recorrido anunciando o início da obra no dia 24/10/2019 que a obra teria início até o dia 31/11/2019 (juntado aos autos). Percebe-se, Doutos Julgadores, que a Recorrente quer protelar e esse tempo, como já abordado, é prejudicial ao Recorrido para realização de suas atividades laborativas.
Por tanto, diante da narrativa exposta e da juntada de documentos probatórios, com todas as vênias, sa há alguma parte da r. Sentença que carece de reforma é no tocante à possibilidade de execução da obra que foi contratada com a devida assinatura das partes, com projeto de execução, data de início e prazo para conclusão, na qual, não demonstra necessidade de “arruamento" como alega a Recorrente que falta com a verdade mais uma vez por se tratar de uma obra na Zona Rural. Segue acostado aos autos documentos supracitados atestando a viabilidade do projeto como também de um novo prazo qual seja 31/11/2019 para o início das obras, entretanto, com o devido acatamento, ao crivo dos Doutos Julgadores, para reformar a sentença nos termos da inicial acatando a indenização por danos morais no valor de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais) inicialmente requeridos e cumulativamente com a redução da determinação do prazo de REALIZAÇÃO da obra para 60 (sessenta) dias, uma vez que o contrato e o projeto de conclusão da obra já completaram mais de 425 (quatrocentos e vinte cinco dias) sem execução e conclusão.
Por consequência, em razão da conduta praticada pela recorrente, o recorrente sofreu danos de ordem moral, já que a empresa não atendeu ao que ficou comprometida, gerando diversos transtornos para o recorrido, quiçá prejuízos, uma vez que ele contava com a execução da obra dentro do prazo estabelecido e foi surpreendido pelo não atendimento do contrato por parte da $[parte_reu_razao_social]. É o breve relato.
DA TEMPESTIVIDADE
O Recorrido não foi ainda intimado, porém, pelo zelo e pelo compromisso com a celeridade processual, apresenta as presentes contrarrazões antecipadamente, portanto, tempestivas.
Portanto, as presentes contrarrazões ao recurso inominado são tempestivas.
DAS CONTRARRAZÕES
Não há que subsistir a pretensão do Recorrente em ver reformada a muito bem lançada Sentença, em que o recorrente se apega à dificuldade de executar a obra, porém, nada justifica que ela própria estabeleça um prazo para a execução e não o execute. A recorrente tinha ciência da dificuldade da obra e mesmo assim estabeleceu um prazo para sua execução e não o cumpriu. Causando danos ao recorrido. A recorrente teve a oportunidade de fazer um estudo técnico…