Petição
EXMª. SRª.DRª JUÍZA DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR – MATUTINO - COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Processo N.°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos ut instrumento de mandato anexo aos autos, tempestivamente,
CONTRARRAZOAR
o recurso inominado interposto pelo ex adverso, nos termos das anexas razões factuais/jurídicas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDA: $[parte_autor_razao_social]
Ref. PROCESSO N.°: $[processo_numero_cnj]
COLENDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA.
PRECLAROS JULGADORES.
A Recorrente, inconformada com a R. Sentença proferida pela MM. Juíza a quo, interpôs Recurso Inominado visando a reforma do decisium sob o fundamento de que o juiz incorreu em error in judicando. Ocorre, Eméritos Julgadores, que nenhuma razão lhe assiste já que o Douto Magistrado exarou o seu pronunciamento estribado nas provas acostadas aos autos, na legislação vigente e na doutrina e jurisprudência dominantes sobre a temática.
Em apertada sinopse, tem-se que a recorrente almeja a reforma do julgado aduzindo que já adimpliu as obrigações vaticinadas em sentença, quais sejam as de se abster de efetuar cobranças à parte autora considerando como unidades de consumo 02 (dois) imóveis de modo a elaborar as cobranças futuras considerando exclusivamente como 1 unidade consumidora, bem como a de pagar em dobro os valores pagos relacionados ao 2º imóvel excetuando-se os valores pagos antes de $[geral_data_generica], tendo em vista o prazo prescricional de 5 (cinco) anos com juros contados a partir da citação e correção monetária (pelo INPC) a partir do evento danoso (efetivo desembolso).
Ocorre que, consoante pode se verificar a partir de uma perfunctória leitura dos documentos acostados aos autos pela parte contrária desde o Evento 64, a recorrente apresentou uma planilha de cálculos contendo as exações pagas indevidamente pela recorrida no tocante ao imóvel 2 em valores históricos, sem aplicar a correção, juros mensais a partir da citação e a dobra do valor a ser repetido, o que por si só fulminaria a sua pretensão.
Sem prejuízo deste nefasto comportamento, ao mesmo tempo em que ignorou a aplicação da dobra, juros a partir da citação e correção monetária relacionada às cobranças indevidas relacionadas ao imóvel 2, simplesmente decidiu por efetivar recalculo de todas as contas relacionadas também ao imóvel 1, contrato este que jamais foi discutido ou objeto de análise no caso em apreço.
Alteie‐ se que tal absurdo foi alvo de repetidas impugnações específicas pela recorrida nos Eventos 68, 74 e 80, oportunidades em que, além de reiteradamente denunciado o descumprimento da ordem judicial e manifesto abuso de direito, foi requerida ordem judicial específica para intimação da recorrida para sustação das cobranças reportadas, sob pena de incursão no tipo penal de desobediência (Art.330 do Código Penal) para o agente recalcitrante, assim …