Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA CIDADE - UF
C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA!
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que lhe move Razão Social, também já qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores (procuração anexa, doc. 01), apresentar
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
o que faz com supedâneo no art. 335 e ss. C/c art. 343, caput, NCPC, e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O requerido encontra-se em constrição de bem na presente ação, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme comprova a Declaração do Imposto de Renda anexa.
Por tais razões, requer os amplos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo artigo 98 e seguintes do NCPC.
2- DOS FATOS
As partes, na data de 17/01/2018, celebraram Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, sob o nº Informação Omitida (FLS.7-11), no valor total de R$ 78.620,00(Setenta e oito mil e seiscentos e vinte reais), para pagamento em 48 parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.380,16 (Dois mil, trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos) cada uma, de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato, com vencimento da 1ª parcela em 17/02/2018 e a última em 17/01/2022.
Do total de 48 parcelas mensais, o requerido efetuou o pagamento de 07 (sete parcelas), deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 08, com vencimento em 17/09/2018.
O requerido foi constituído em mora através de protesto via edital (fl.15).
O pedido liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido (fls. 20-21).
O mandado de concessão de liminar de busca e apreensão foi cumprido positivo (fls. 30-31).
3- DA CONTESTAÇÃO
3.1- PRELIMINARMENTE – DA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA MORA (art. 485, IV, do NCPC)
A ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no Decreto-Lei nº 911/69, desde que inequivocamente preenchidos os requisitos legais.
Nesse contexto, a comprovação da mora é imprescindível e poderá ser realizada por carta registrada entregue no endereço do domicílio do devedor, revelando-se, por outro lado, dispensável a notificação pessoal e, ainda, menção acerca do valor do débito.
Além disso, conforme nova redação do §2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, o ato não precisa ser efetivado por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo Protesto do Título ; entretanto, caso realizado de tal forma, o fato de ter sido por Comarca diversa daquela do domicílio do devedor não interfere em sua legalidade (Recurso Especial Repetitivo 1184570-MG A ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no Decreto-Lei nº 911/69, desde que inequivocamente preenchidos os requisitos legais.
Nesse contexto, a comprovação da mora é imprescindível e poderá ser realizada por carta registrada entregue no endereço do domicílio do devedor, revelando-se, por outro lado, dispensável a notificação pessoal e, ainda, menção acerca do valor do débito .
Além disso, conforme nova redação do §2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, o ato não precisa ser efetivado por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo Protesto do Título ; entretanto, caso realizado de tal forma, o fato de ter sido por Comarca diversa daquela do domicílio do devedor não interfere em sua legalidade (Recurso Especial Repetitivo 1184570-MG .)
No caso concreto, o banco credor apresentou o título para protesto, cuja intimação ocorreu por edital (fl.15). Entretanto, não há prova de que foram esgotadas as tentativas para a localização do devedor a justificar tal modo de intimação, que vulnera o seu direito de defesa.
Portanto, como a mora não foi regularmente constituída, REQUER DESDE JÁ O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FULCRO NO ART. 485, IV, DO NCPC.
4- DA RECONVENÇÃO
Incialmente informa o requerido que a presente contestação é cumulada com pedido de reconvenção, o que faz com supedâneo no art. 335 e ss. C/c art. 343, caput, NCPC.
Pretende o requerido/reconvinte, ante a espoliação patrocinada pela financeira acionada, submeter à decisão judicial o contrato nº Informação Omitida (FLS.7-11) garantido por alienação fiduciária celebrado na data de 17/01/2018, para a aquisição de um veículo, no tocante à cláusulas ilegais e abusivas, conforme comprova documentos anexos.
No presente contrato, foi financiado o valor de R$ 78.620(setenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 2.360,58, onde foram aplicados juros de 17,30% ao ano, conforme CONTRATO de fls. 7-11.
Em suma, do contrato inicial no valor de R$ 78.620,00, a parte reconvinte pagaria ao final um valor absurdo equivalente a R$ 114.247,68.
Além disso, do valor financiado de R$ 78.620,00, o reconvinte pagou R$ 16.524,06, restando um saldo devedor de R$ 62.096,62, enquanto que o débito atual perfaz a quantia de R$ 74.065,56.
• TAXA COBRADA NO CONTRATO: 17,30% a.a 49,191% AO ANO
• VALOR FINANCIADO: R$ 78.620,68. R$ 6.783,43
• VALOR QUITADO REF. PARCELAS 01 – 07: R$ 16.524,06.
• SALDO DEVEDOR: R$ 62.096,62
• VALOR ATUAL DO DÉBITO: R$ 74.065,56
Além disso, conforme contrato de fl. 7-11, foi cobrado do reconvinte o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) de tarifa de cadastro e R$ 1.988,88 (hum mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) de Seguro Prestamista.
4.1- REVISÃO DOS CONTRATOS e APLICABILIDADE DO CDC
Inegável que uma nova realidade contratual se manifesta nos dias atuais, tornando necessária a vinculação da teoria do contrato com a base econômica geral. Não raras vezes, as instituições financeiras invocam o princípio do pacta sunt servanda para verem cumpridas as disposições contratuais e, assim, pretenderem inviabilizar revisão dos pactos. O princípio pacta sunt servanda, indiscutivelmente, deve ser encarado apenas como um princípio, jamais como um dogma imutável.
Destarte, justamente para disciplinar situações análogas às destes autos é que foi editado o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), espancando-se as dúvidas que remanesciam e cristalizando-se definitivamente a possibilidade de revisão dos contratos e o restabelecimento do equilíbrio entre as partes. De plano, com a edição da súmula n.º 297 do STJ, deve-se aplicar a legislação Consumerista ao presente caso:
- SÚMULA STJ Nº 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
De acordo com o CDC, podem ser decretadas de ofício a nulidade de cláusulas abusivas consoante dispõe o art. 51 do CDC. Dentre outras disposições do aludido Código, permite-se colacionar as seguintes:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que os tornem excessivamente onerosos.
Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Já o art. 51 do mesmo estatuto, sem dúvida aplicável ao caso em exame, respalda a pretensão do Autor, quando disciplina:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviç…