Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe , o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO
nos termos do Art. 350 do CPC.
- SÍNTESE DOS FATOS
O Autor, ora Impugnante ajuizou a presente Ação de Cobrança, requerendo o pagamento dos aluguéis e das despesas referente à reforma do imóvel locado.
Porém, a parte Ré, apresentou Contestação em $[geral_data_generica], juntando aos autos Termo de Acordo dando quitação ao respectivo contrato e realizando o pedido de Repetição de Indébito na forma de Reconvenção.
Tem-se a impugnação a referida, em razão da celebração do acordo ser posterior ao ajuizamento da ação.
- IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO
A presente impugnação tem como objetivo a impugnação à reconvenção, nos termos do Art. 350 do CPC.
Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Isso porque, em que pese o esforço da parte Ré em querer convencer o juízo que a faz jus à repetição de indébito, não lhe assiste razão, uma vez que a dívida existia ao tempo do acordo, vejamos:
- Ajuizamento da Ação: $[geral_data_generica];
- Celebração do Acordo: $[geral_data_generica].
Apesar de ter fundamentado seu pedido com amparo em tal fundamentação legal, o pedido reconvinte está em desacordo com a previsão do Art. 940 do Código Civil que dispõe quanto à repetição de indébito:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que …