Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos Autos do processo em epígrafe que lhe move Razão Social, com fundamento nos artigos 335 e 343 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO COM RECONVEÇÃO
conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerido requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Alega o requerente que o Requerido contratou serviços de reforma com sua empresa e que, como mantinham relação de amizade, não deixaram a totalidade da avença registrada no contrato de prestação de serviço, sendo contratado desta forma (por fora) a colocação de um telhado.
Para contratação do serviço inicial, foi cobrado o valor de R$20.000,00, que seriam pagos por meio de uma entrada de R$10.000,00 e o restante ao final da obra e, o serviço contratado “por fora”, cobrado o valor de R$3.500,00, sendo o material arcado pelo requerido.
Por fim, alega que apesar de ter entregue o serviço em perfeitas condições, de ter contratado funcionários e gasto com materiais, o requerido não quitou o restante do débito.
Pleiteia a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$13.500,00, além das custas e honorários advocatícios.
No entanto, não merece o pleito autoral prosperar, conforme a seguir restará demonstrado.
PRELIMINAR
DA IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA –ARTIGO 100 DO CPC
Preliminarmente, mister salientar que o autor postula em sua prefacial a concessão das benesses da justiça gratuita, contudo, resta evidente que o mesmo não faz jus a tal pleito.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o Código de Processo Civil predispõe em seu artigo 100, que a parte contrária poderá oferecer impugnação a justiça gratuita em sede de sua contestação, conforme passa a expor.
Da simples análise aos autos verifica-se que o autor juntou documentos constando alguns protestos e recibo de declaração de débitos e créditos federais, onde não comprova piamente o seu estado de miserabilidade, sendo necessário para averiguação do pedido que a parte autora junte à presente demanda suas declarações de imposto de renda, para que haja uma análise fiel de eventuais rendimentos ou bens possuídos pela parte.
Cumpre consignar que o Tribunal de Justiça adota um posicionamento unânime acerca da necessidade de juntada da Declaração do Imposto de Renda para que haja a concessão do benefício em comento, vejamos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA O EXAME DO PEDIDO DE "JUSTIÇA GRATUITA". INCONFORMISMO DO AUTOR, QUE É ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O EXAME DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO À JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. AI 20402996320158260000 SP 2040299-63.2015.8.26.0000. 27ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 30/04/2015. Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot.”
Por outrossim, é certo que o Código de Processo Civil, prevê o benefício da Assistência Judiciária Gratuita para as pessoas realmente necessitadas, garantindo-lhes o devido acesso à Justiça. Confira-se:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Ainda, o inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal consagra que "o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Nota-se, pois, que a Constituição exige a comprovação de insuficiência de recursos e, em decorrência, não pode ser admitida como ABSOLUTA a alegação UNILATERAL de falta de recursos financeiros, sob pena de violação da regra constitucional.
Não obstante, ao despachar a petição inicial, Vossa Excelência deferiu a gratuidade judicial pleiteada pelo autor, sem fundamentar o deferimento, bem como sem analisar a Declaração do Imposto de Renda da aludida parte, faturas de cartão de crédito, ou tantos outros documentos, o que vai de encontro com a jurisprudência do próprio Tribunal Paulista.
Ora Excelência, em que pese o deferimento da benesse, a realidade dos autos é que o Impugnado não é, e jamais pode ser considerado “pobre” nos termos de lei pela simples apresentação de uma declaração de miserabilidade.
Diante deste cenário, temos que caso seja mantido tal entendimento, há sérios riscos de que o erário público possa ser lesado (ausência de recolhimento das custas) bem como as partes (sucumbência), mormente ao fato que pessoas inescrupulosas fariam sempre declarações falsas as quais não condizem com a sua realidade econômica, visando obter vantagens pecuniárias ilícitas, as quais são expressamente vedadas pelo nosso ordenamento civil.
Neste plano, mister arguir que o autor não acosta aos autos nenhuma declaração de imposto de renda tampouco cópia de suas movimentações bancárias e cartão de crédito, atestando a baixa renda, está assistido por advogado particular e possui bens, ou seja, resta evidente que o mesmo não faz jus a concessão da aludida benesse.
Claramente, não restou configurada a existência dos requisitos mínimos a ensejar concessão de justiça gratuita, e assim, visando evitar a desvirtualização do instituto, deve de plano ser REVOGADA!
Com efeito, se mostra incontestável que o autor não se enquadra nas premissas básicas para concessão da gratuidade, já que não é miserável na forma descrita pela lei, tendo em vista que o autor é pessoa jurídica de direito privado, não acosta aos autos nenhuma declaração de imposto de renda tampouco qualquer outro documento para corroborar seu estado de miserabilidade e milita no judiciário por intermédio de advogado particular.
Ademais, em uma simples análise dos documentos juntados pelo próprio autor, podemos perceber não ser merecedor da benesse.
O documento jungido às fls. 75, diz respeito a lista de pagamento de seus funcionários, no valor de R$6.917,00. O autor conta com 17 funcionários contratados, o que não condiz com o alegado.
Além disso tudo, o autor possui diversas obras espalhadas pela Baixada Santista
Deste modo, cediço e firme nos escólios jurisprudenciais trazidos à colação e somado ao fato das razões expostas acima, deve ser REVOGADA a concessão do benefício da justiça gratuita concedida, intimando-se o autor ao recolhimento das custas processuais como medida de justiça.
Alternativamente, requer a intimação do autor para apresentar aos autos a Declaração de Imposto de Renda do exercício dos últimos 3 (três) anos, cópia dos extratos de sua conta corrente e cópia da fatura de seu cartão de crédito, comprovando sua baixa renda.
DO MÉRITO
O autor altera a verdade dos fatos. Tenta induzir Vossa Excelência ao erro. Litiga em extrema má fé, devendo ser condenado a tal pena.
A seguir, iremos relatar os fatos da forma como ocorreram (VERDADEIRAMENTE).
O requerido contratou os serviços do requerente, efetuando o pagamento da quantia de dez mil reais pela …