Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], com sua sede $[parte_autor_endereco_completo], tendo como titular pessoa física, neste ato representado pelo seu titular pessoa física $[parte_autor_representante_nome_completo], apresentar
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Em face da ação indenizatória movida por $[parte_reu_nome_completo] já qualificado nos autos em epígrafe, o que faz com supedâneo no art. 335 do Código de Processo Civil e nos argumentos fáticos e jurídicos que seguir, articuladamente, passa a aduzir:
I. SÍNTESE DA AÇÃO
Trata-se de ação proposta em face de falta de pagamento por parte da Autora, e a não entrega por parte do requerido, por não ter recebido para realizar a prestação de serviços.
Alega que a ação ajuizada foi um Pedido de Indenização por Danos Materiais Morais, e emergentes em que pedia que lhe fossem indenizados danos sofridos, além de lucros cessantes, reparação por danos morais e materiais no valor total de R$ 90.394,00, NO ENTANTO A AUTORA NÃO FAZ QUALQUER COMPRAVACAO NOS AUTOS DOS SEUS DANOS SOFRIDOS.
Ocorre que a versão dos fatos é diferente do que foi narrado. Note, que ABAIXO SERA TRANSCORRIDO TODA A REALIDADE, ALEM DE PROVADO.
II - DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR
A requerente contratou o serviço da requerida para efetuar entregas de produtos vendidos pela requerente a cerca de três anos, neste período juntos, tendo somente essa situação complicada. Contudo a requerida possui parceiros, e as entregas eram para serem realizadas em cidades fora do Estado de $[processo_estado], A requerente efetuou parcerias para vender via online, justamente por causa da pandemia do COVID-19, SUAS VENDAS PRESENCIAIS FORAM AFETADAS, VISTO QUE O SEU MAIOR PUBLICO SÃO LOJAS FISICAS E DEVIDO O DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO, AS LOJAS FORAM FECHADAS, UM BREVE RELATO, QUE OS DEMAIS ESTAO EM FLS 2 A 4, DOS AUTOS DO PROCESSO.
III – DA REALIDADE DOS FATOS
A Autora moveu ação em desfavor do Requerido alegando que O MESMO NÃO REALIZOU A ENTREGA DOS SEUS PRODUTOS E NÃO RETORNOU DE FATO COM OS MESMOS, POREM A REALIDADE DOS FATOS E ESTA QUE DEMONSTRAMOS A SEGUIR, CONTESTANDO PASSO A FATO DO QUE A MESMA DEMONSTRA.
1ª A empresa GBMAX é um cliente embarcador junto a Fracione a menos de 2 anos, foi cadastrado em nosso sistema em 15/05/2019, conforme histórico em anexo, a Fracione tem menos de 3 anos de fundação, não procedendo assim a informação que a mesma coloca nos autos.
2ª A Fracione possui sim seus parceiros operacionais em diversas regiões do país, e isso é permitido por lei, a terceirização, subcontratação ou redespacho é algo legal, está dentro das normais da lei, a Pacifico é uma empresa idônea a segue com todos os requisitos exigidos pala ANTT (agencia nacional de transporte terrestre).
3ª A Fracione nunca fui informada da particularidade que o embarcador tinha acordado junto ao seu parceiro de vendas pela internet, pois não associamos o comprovante da entrega ao pagamento da fatura, tendo em vista que algumas regiões do País, levam mais de 30 dias para conseguirem ser acessadas, por se tratar de um local de difícil acesso.
4ª A Pacifico, nunca foi um parceiro exclusivo da Fracione, uma prova disso é que a empresa Pacifico somente atende a Região Norte, e recentemente começou a atender o Nordeste, no entanto, tivemos embarques para todo o Pais durante a expedição de cargas do embarcador GBMAX.
5ª a Pacifico teve sim, muito problemas, e nos acompanhamos de perto, Lado a Lado !
Infelizmente devido ao lockdown em muitas cidades, expedidos pelos seus respectivos prefeitos a mesmas ficaram inacessíveis, somente após negociação incansável do nosso ministro Tarcísio Gomes de Freitas a atividade de transporte foi categorizada como atividade essencial, assim algumas cidades e estados começaram a reabrir suas fronteiras, viabilizando assim o transporte de cargas para abastecimento de alguns comércios, como supermercados, farmácias, hospitais entre outros.
7ª Nunca prometemos nenhum tipo de indenizações, nem tão pouco nos isentamos de nossa responsabilidade junto ao nosso embarcador, problemas operacionais todos tivemos devido as condições em que nos encontramos no ápice da pandemia, o que fizemos foi tratar o assunto de maneira ampla com todos, uma vez que a pandemia de covid-19 foi, tem sido e sempre será um problema de âmbito mundial, ninguém tem uma solução eficácia para isso até o momento.
8ª Os prazos de entrega teve sim, muitas variações, o que ocasionou isso foi as reaberturas das cidades, que não aconteceu de maneira igualitária em todo o Pais, teve algumas que até não recebia caminhões com placas de outros estado, como foi o caso de Cabo Frio RJ, costa verde do estado do Rio de Janeiro.
Isso impactou e muito, tivemos que montar operações quase que dedicadas para atendimento nesses tipos de locais, e quando nossa equipe de entregadores chegava ao local, muitos comércios estavam fechados ou até mesmo não recebiam a carga por não terem feito a compra, como foi à maioria dos casos, aqui descrevemos que muitas entregas não foram realizadas, porque os próprios comerciantes alegaram que não haviam feito a compra.
9ª O cancelamento das compras não foi em virtude dos prazos de entrega, tendo em vista que o produto é indispensável a higienização em todo pais, quem deixaria faltar em seu comercio álcool gel? Sem ele não se pode nem abrir as portas do comercio.
A grande alegação do destinatário das cargas é que não havia feiro o pedido daquela mercadoria, gerando assim a devolução integral do produto e a cobrança do frete retorno, acordado em 100% do valor outrora combinado.
10ª A diretoria de Fracione, tentou por diversas vezes junto a diretoria do embarcador GBMAX realizar um acordo formal, a fim de que se fosse solucionada toda a problemática, no entanto não houve entendimento, o Sr Mauricio diretor da GBMAX tratou com desdenha todas as nossas tratativas, temos como provar que fomos insistente em nossas …