EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, por seus advogados e procuradores infra-assinados, e pelos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que move contra a empresa Razão Social, em curso por esse Resp. Juízo e Cartório do 16o. Ofício Cível, vem, mui respeitosamente, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da RECONVENÇÃO proposta pela Reconvinte, o que o faz abaixo, articuladamente, a saber:
I — SÍNTESE DA RECONVENÇÃO
A reconvinte alega ter sofrido prejuízos materiais por ter adquirido matéria-prima, arcado com custos de fabricação e ficado com produtos acabados em estoque que não foram adquiridos pela reconvinda. Pede indenização por danos materiais no valor de R$ 1.503.232,85 e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos, alegando violação de sua honra e bom nome comercial. Os pedidos não encontram amparo nos fatos nem no direito.
II — DOS FATOS — A VERSÃO CORRETA
O contrato previa que a reconvinte industrializaria os produtos da linha infantil $[geral_informacao_generica], cuja licença de comercialização fora concedida à reconvinda. De outubro de 2011 a março de 2012, enquanto a distribuição e comercialização estavam a cargo da própria reconvinte, não houve qualquer problema de fabricação: nesse período, ela mesma informa ter faturado R$ 771.804,46, produzindo os quantitativos que se propôs a fabricar.
A partir de março de 2012, quando a reconvinda assumiu a comercialização direta — com o mesmo mercado, os mesmos clientes e a mesma orientação comercial —, a produção da reconvinte passou a apresentar quedas sistemáticas e estoques zerados em diversos produtos, conforme demonstram as planilhas juntadas pela própria reconvinte às fls. 506 e seguintes dos autos.
Essa redução deliberada de produção não foi casual. Os documentos dos autos demonstram que a reconvinte iniciou negociações paralelas com a empresa licenciante da marca, $[geral_informacao_generica], durante a vigência do contrato com a reconvinda — com o objetivo de assumir para si a comercialização direta dos produtos. A própria licença concedida à reconvinte para vender o saldo de estoques após o término do relacionamento contratual confirma essa estratégia: a reconvinte ressarciu-se dos estoques que alegou ter, vendendo-os diretamente, sem informar as quantidades nem os valores obtidos com essa venda.
Se a reconvinte sofreu prejuízos com matéria-prima em estoque e produtos acabados, foi em razão de sua própria conduta: ao reduzir propositalmente a produção, impediu que a reconvinda atendesse ao mercado e …