Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],já qualificada nos autos da ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se comprovante de rendimento, indicando renda bruta inferior a 5 salários mínimos, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. Nos termos do art. 98, caput, do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que a parte ré aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 52136166020238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 17-07-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerido.
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335 do CPC.
- DA SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda foi proposta pela Reconvinda com objetivo de obter a guarda unilateral da menor, $[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], tendo em vista o rompimento da união estável entre os litigantes que durou XX anos.
Além do pedido de regularização do direito de visita, sob alegação de que o reconvinte não tem horas para visitar a filha, segundo a qual atrapalharia a rotina da criança.
Pleiteia que as visitações ocorram da seguinte forma:
- Dias:$[geral_informacao_generica]
- Horário:$[geral_informacao_generica];
Eis, em síntese, o teor da inicial.
Assim, tendo em vista a intenção de diminuir o convívio filial-paterno, bem como o convívio com a família extensora do Reconvinte, vem apresentar nova proposta, visando sempre o respeito ao direito de convivência entre a criança e ambos os genitores.
- DO MÉRITO
O caput do Art. 227 da CF/88 é claro quando assegura à criança e ao adolescente:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seu Art. 7ª ss, abarcou o instituto constitucional acima, o transformando em Direito fundamental da Criança e do Adolescente.
Esse dispositivo vem alicerçado na primeira parte do Art. 229 da CF/88, ao dispor que:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Ainda, conforme se verifica no Art. 1.583, §§ 2º e 3ºdo Código Civil, a guarda unilateral ou compartilhada será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la.
Entende-se por guarda compartilhada, como a RESPONSABILIZAÇÃO em CONJUNTO e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar do filho comum.
Ou seja, é diferente da guarda unilateral em que somente um dos pais se responsabiliza pelas tomadas de decisões em relação ao filho, enquanto o outro cabe apenas supervisionar.
Na guarda compartilhada, prioriza-se engajamento de ambos os genitores no crescimento e desenvolvimento do filho, que passarão a dividir a responsabilidade pelas tomadas de decisões.
Vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:
“1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, …