EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado por sua advogada signatária (procuração em fls. 25), vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, apresentar
RECONVENÇÃO E CONTESTAÇÃO
, em face de Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reconvinte não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II — SÍNTESE DA INICIAL
A reconvinda pede alteração do acordo de visitas para reduzir o tempo de convivência do filho com o pai, alegando descumprimento do acordo vigente. As alegações não encontram respaldo nos fatos: o reconvinte vem cumprindo regularmente o acordo e contribuindo com 30% dos seus ganhos líquidos a título de pensão alimentícia. A controvérsia real é a restrição sistemática ao convívio paterno-filial — que motiva a presente reconvenção, em que o pai pede a guarda compartilhada e o equilíbrio da convivência.
III — DOS FATOS
O filho $[geral_informacao_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] anos, demonstra de forma consistente o desejo de conviver mais tempo com o pai. O reconvinte registra episódios em que a criança expressou, espontaneamente, sua insatisfação com a assimetria do tempo de convivência e seu desejo de alternância mais equilibrada entre as duas casas.
A reconvinda impediu o reconvinte de ver o filho em diversas ocasiões, o que levou ao registro de boletim de ocorrência n.º $[geral_informacao_generica] e ao ajuizamento de processos anteriores perante a Defensoria Pública (processos n.ºs $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]). Essa conduta reiterada é incompatível com o princípio do melhor interesse da criança e pode configurar alienação parental, nos termos da Lei n.º 12.318/2010.
Ambos os genitores residem no mesmo município e em bairros próximos, o que torna viável o cronograma de alternância semanal proposto, sem prejuízo à rotina escolar ou ao desenvolvimento da criança.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Da guarda compartilhada como regra legal
A guarda compartilhada é a modalidade prevista como regra pelo art. 1.584, §2.º, do Código Civil, quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar. O STJ consolidou o entendimento de que o conflito entre os genitores, por si só, não afasta a guarda compartilhada — sendo ela o mecanismo adequado para preservar o vínculo da criança com ambos os pais e evitar a concentração de decisões em apenas um deles.
IV.2 — Do tempo de convivência — art. 1.583, §2.º, do CC
O art. 1.583, §2.º, do Código Civil estabelece:
"§ 2.º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos."
A divisão equilibrada do tempo de convivência é direito do filho — não prerrogativa de um dos pais. O interesse do menor em conviver mais tempo com o pai, aliado à proximidade das residências, justifica a adoção do regime de alternância semanal.
IV.3 — Da vontade da criança
A Convenção sobre os Direitos da Criança — incorporada ao ordenamento pelo Decreto n.º 99.710/1990 — assegura à criança capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões sobre os assuntos que lhe dizem respeito, levando-se em consideração sua idade e maturidade. O ECA reforça esse entendimento. A avaliação …