Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Regulamentação de visitas nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado por sua advogada signatária (procuração nos autos), vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, apresentar
RECONVENÇÃO E CONTESTAÇÃO
com fulcro no artigo 343 do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir.
1. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme estabelecido na r. decisão de fls.19/20, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Neste sentido, tendo em vista que a citação ocorreu em cartório no dia 18/09/2019, o termo final ocorreria em 09/10/2019. Outrossim, na forma do art. 335, do Código de Processo Civil, o prazo para reconvenção é o mesmo estabelecido para a contestação, ou seja, quinze dias úteis. Desta forma, considera tempestivo a presente.
2. DO CABIMENTO
Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, trata-se de uma demanda. Está ação amplia objetivamente o processo, obtendo novo pedido na presente ação, conforme dispõe o artigo 343 do Código de Processo Civil.
Reconvenção – Faculdade à ré, na sistemática do novo CPC, de propor a reconvenção na contestação, em peça única, na forma do art. 343 do novo CPC – Decisão do juízo de primeiro grau que ordena a distribuição e o recolhimento da taxa judiciária – Decisão acertada – Agravo de instrumento cabível contra a decisão que acena com o indeferimento liminar da reconvenção – Intelecção dos arts. 1.015, inciso XIII, e 354, parágrafo único, ambos do novo CPC – Reconvenção que é uma nova ação no processo instaurado, a ser distribuída, ainda que em peça única com a contestação, mediante recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, inciso I, da Lei Estadual n. 11.608/03), sob pena de extinção - Recurso conhecido nessa parte e desprovido. Gratuidade processual – Benesse não apreciada pelo juízo de primeiro grau – Recorrente instada no agravo de instrumento a ministrar prova complementar da hipossuficiência – Documentos inconclusivos – Prova documental a ser completada no primeiro grau - Recurso não conhecido nessa parte. (TJSP - Acórdão Agravo de Instrumento 2054525-68.2018.8.26.0000, Relator(a): Des. Cerqueira Leite, data de julgamento: 24/06/2018, data de publicação: 24/06/2018, 12ª Câmara de Direito Privado). Grifo nosso.
No caso em comento, a Reconvinda requer a definição da guarda provisória, bem como a fixação das visitas, sob alegação de que o Reconvinte está realizando as visitas em horários que compromete a rotina escolar da criança, situação inverídica fundada em meras alegações, sem colacionar nos autos qualquer prova do alegado, cujo o ônus lhe pertencia.
Assim sendo, tendo em vista que a peça defensiva intenta razões de ataque, é cabível a presente reconvenção e contestação, para que se determine: a) o equilíbrio na convivência com a menor e os genitores, b) homologação da pensão alimentícias e c) fixar a guarda compartilhada, distribuindo entre os conflitantes responsabilidades tanto nos aspectos físicos quanto psicológicos.
3. DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto no art. 98, caput, art. 99, §3º e §4º, ambos do Código de Processo Civil, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Outrossim, conforme entendimento quanto ao seu momento de concessão, “o estado de pobreza pode ser revelado e reconhecido no curso do processo, depois de ajuizada e sentenciada a ação, já na fase recursal”. (Monteiro Filho, p.57, apud GIANNAKOS 2008, p. 122). Nesse passo, o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido a qualquer momento, independentemente da fase processual, basta que a parte postulante prove não dispor de meios para custear as despesas necessárias.
Diante do exposto, tendo em vista as condições financeiras do reconvinte , a fim de evitar o comprometimento do próprio sustento , bem como do(s) seu(s) dependente(s), requer seja deferido a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme disposto nos art. 98, caput, art. 99, §3º e §4º, ambos do Código de Processo Civil.
4. DO RESUMO DA INICIAL
A presente demanda foi proposta pela reconvinda com objetivo de obter a guarda unilateral da Informação Omitida, nascida em 10/09/2013, tendo em vista o rompimento da união estável entre os litigantes que durou pouco mais de 07 (sete) anos.
Além, do pedido de regularização do direito de visita, sob alegação de que o reconvinte não tem horas para visitar a filha, segundo a qual atrapalharia a rotina da criança. Pleiteia que as visitações ocorram da seguinte forma:
Tendo em vista, a intenção de diminuir o convívio filial-paterno, bem como o convívio com a família extensora do reconvinte, vem apresentar nova proposta, visando sempre o respeito ao direito de convivência entre a criança e ambos os genitores.
5. DO MÉRITO
O caput do …