Direito de Família

[Modelo] de Contestação e Reconvenção em Ação de Alimentos | Guarda Compartilhada e Convivência

Resumo com Inteligência Artificial

Parte contesta ação de alimentos e reconvém pela guarda compartilhada do filho menor, alegando que tem contribuído para o sustento da criança. Requer a regulamentação do direito de convivência e a fixação de alimentos em percentuais razoáveis, além de gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo: Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato, representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e 343, do Código de Processo Civil, apresentar 

CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO 

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, e Nome Completo, menor impúbere, nascido em 28/04/2018, representado por sua genitora, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos. 

PRELIMINARMENTE

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

O requerente não possui condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de hipossuficiência. 

 

Assim, a fim de comprovar a necessidade do presente pedido, o requerente apresenta, em anexo, além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência, cópia de holerites de pagamentos [Anexos - Justiça Gratuita]. 

2. DA TEMPESTIVIDADE 

Considerando a r. decisão de fls.14/15, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.  Neste sentido, tendo em vista que a juntada da certidão do Oficial de Justiça se deu em 25/02/2021, em fls. 24, o termo final ocorreria em 17/03/2021, assim é tempestiva a presente. 

 

Noutro giro, dispõe o art. 335, do Código de Processo Civil, que o prazo para reconvenção é o mesmo estabelecido para a contestação, ou seja, quinze dias úteis. 

3. DO CABIMENTO  

A reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, trata-se de uma demanda. Está ação amplia objetivamente o processo, obtendo novo pedido na presente ação, conforme dispõe o artigo 343 do Código de Processo Civil. 

 

No caso em comento, a parte reconvinda, representado por sua genitora, postula em juízo a fixação dos alimentos, sob alegação de que o reconvinte não vem auxiliando-o materialmente desde o rompimento do relacionamento amoroso de seus genitores, o que demonstraremos a seguir que tal afirmação não condiz com a realidade dos fatos. 

 

Nesta perspectiva, considerando as razões de ataque, é cabível a presente contestação e reconvenção, em fase da genitora (titular da ação de guarda e direito de convivência familiar), bem como em fase do menor (titular da ação de alimentos), para que se determine: a) o equilíbrio na convivência do menor com seus genitores;  b) a fixação da pensão alimentícia  em um percentual razoável, que atenda às necessidades da criança de acordo com a possibilidade do genitor;  c) fixação da guarda do menor na modalidade compartilhada.

DA BREVE SÍNTESE DA INICIAL E DA VERDADE DOS FATOS

A presente demanda foi proposta pelo reconvindo, Nome Completo, nascido em 28/04/2018, representado por sua mãe Nome Completo, postulando somente a fixação dos alimentos, haja vista a relação de filiação. Nos moldes abaixo postulados:

 

I. em caso de emprego formal no percentual de 1/3 dos rendimentos, excluindo apenas os descontos previdenciários e fiscais.

II. em caso de desemprego ou trabalho informal o percentual de 50% [cinquenta] por cento do salário mínimo federal. 

 

Não menos absurdo, com intuito de induzir o magistrado diante das inverdades, declaram que o reconvinte não o auxilia, desde dezembro/2020, marco do rompimento da relação de Nome e Nome, o que não é verdade. 

 

Ora, Excelência, desde o término da relação, o reconvinte munido de boa-fé e por livre e espontânea vontade auxiliado o filho, até mesmo, diante das ameaças e inseguranças de ter o convívio paterno-filial interrompido por vontade exclusiva da genitora.

 

Pois bem, o reconvinte tem realizado o pagamento do convênio médico para o menor e inclusive realizou o pagamento de alguns aluguéis de onde a genitora reside com o filho, em virtude da falsa esperança dada pela reconvinda de uma reconciliação no relacionamento.  

 

Neste sentido, além da fixação proporcional e razoável do percentual dos alimentos, postula, o reconvinte, pela fixação da guarda compartilhada, bem como a fixação do direito de convivência paterno-filial, evitando qualquer abalo ao vinculo já existente. 

DO MÉRITO

1. DO TRINÔMIO: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE.

A necessidade do menor, assim, de como toda criança é notória visto que os custos alimentares são inerentes ao ser humano, sendo assim, o que se discute não é a necessidade e sim a razoabilidade dos custos envolvidos para seu bem estar. 

 

Cumpre salientar que tal binômio necessidade x possibilidade, deve ser acompanhado pelo equilíbrio que a razoabilidade traz as relações de modo a obter resultados satisfatórios de ambos os lados.

 

Assim sendo, os genitores têm responsabilidades equivalentes e concorreram em iguais proporções no ato da concepção, deve a obrigação pelo sustento do filho ser dividida também, pois não há nenhuma justificativa plausível que justifique a impossibilidade da genitora em contribuir com a manutenção da criança.

 

Deste modo, é inequívoca a pretensão autoral que busca respaldar seus direitos ao vínculo afetivo com a criança por meio da convivência, bem como o seu dever de prestação de alimentos para a subsistência da menor.

 

Ao final da tramitação da presente ação que seja mantido o percentual acima …

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