Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA FAMÍLIA E SUCESSSÕES DA $[processo_comarca] $[processo_estado] $[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_qualificacao_completa], neste ato, representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e 343, do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
Em face de$[parte_autor_qualificacao_completa] , pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
PRELIMINARMENTE
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O requerente não possui condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de hipossuficiência.
Assim, a fim de comprovar a necessidade do presente pedido, o requerente apresenta, em anexo, além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência, cópia de holerites de pagamentos [Anexos - Justiça Gratuita].
2. DA TEMPESTIVIDADE
Considerando a r. decisão de fls.14/15, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Neste sentido, tendo em vista que a juntada da certidão do Oficial de Justiça se deu em 25/02/2021, em fls. 24, o termo final ocorreria em 17/03/2021, assim é tempestiva a presente.
Noutro giro, dispõe o art. 335, do Código de Processo Civil, que o prazo para reconvenção é o mesmo estabelecido para a contestação, ou seja, quinze dias úteis.
3. DO CABIMENTO
A reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, trata-se de uma demanda. Está ação amplia objetivamente o processo, obtendo novo pedido na presente ação, conforme dispõe o artigo 343 do Código de Processo Civil.
No caso em comento, a parte reconvinda, representado por sua genitora, postula em juízo a fixação dos alimentos, sob alegação de que o reconvinte não tem auxiliando-o materialmente desde o rompimento do relacionamento amoroso de seus genitores, o que demonstraremos a seguir que tal afirmação não condiz com a realidade dos fatos.
Nesta perspectiva, considerando as razões de ataque, é cabível a presente contestação e reconvenção, em fase da genitora (titular da ação de guarda e direito de convivência familiar), bem como em fase do menor (titular da ação de alimentos), para que se determine: a) o equilíbrio na convivência do menor com seus genitores; b) a fixação da pensão alimentícia em um percentual razoável, que atenda às necessidades da criança de acordo com a possibilidade do genitor; c) fixação da guarda do menor na modalidade compartilhada.
DA BREVE SÍNTESE DA INICIAL E DA VERDADE DOS FATOS
A presente demanda foi proposta pelo reconvindo, $[parte_autor_nome], nascido em 28/04/2018, representado por sua mãe $[parte_autor_nome], postulando somente a fixação dos alimentos, haja vista a relação de filiação. Nos moldes abaixo postulados:
I. em caso de emprego formal no percentual de 1/3 dos rendimentos, excluindo apenas os descontos previdenciários e fiscais.
II. em caso de desemprego ou trabalho informal o percentual de 50% [cinquenta] por cento do salário mínimo federal.
Não menos absurdo, com intuito de induzir o magistrado diante das inverdades, declaram que o reconvinte não o auxilia, desde dezembro/2020, marco do rompimento da relação de $[parte_autor_nome], o que não é verdade.
Ora, Excelência, desde o término da relação, o reconvinte munido de boa-fé e por livre e espontânea vontade auxiliado o filho, até mesmo, diante das ameaças e inseguranças de ter o convívio paterno-filial interrompido por vontade exclusiva da genitora.4
Pois bem, o reconvinte tem realizado o pagamento do convênio médico para o menor e inclusive realizou o pagamento de alguns aluguéis de onde a genitora reside com o filho, em virtude da falsa esperança dada pela reconvinda de uma reconciliação no relacionamento.
Neste sentido, além da fixação proporcional e razoável do percentual dos alimentos, postula, o reconvinte, pela fixação da guarda compartilhada, bem como a fixação do direito de convivência paterno-filial, evitando qualquer abalo ao vinculo já existente.
DO MÉRITO
DO TRINÔMIO: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE
A necessidade do menor, assim, de como toda criança é notória visto que os custos alimentares são inerentes ao ser humano, sendo assim, o que se discute não é a necessidade e sim a razoabilidade dos custos envolvidos para seu bem estar.
Cumpre salientar que tal binômio necessidade x possibilidade, deve ser acompanhado pelo equilíbrio que a razoabilidade traz as relações de modo a obter resultados satisfatórios de ambos os lados.
Assim sendo, os genitores têm responsabilidades equivalentes e concorreram em iguais proporções no ato da concepção, deve a obrigação pelo sustento do filho ser dividida também, pois não há nenhuma justificativa plausível que justifique a impossibilidade da genitora em contribuir com a manutenção da criança.
Deste modo, é inequívoca a pretensão autoral que busca respaldar seus direitos ao vínculo afetivo com a criança por meio da convivência, bem como o seu dever de prestação de alimentos para a subsistência da menor.
Ao final da tramitação da presente ação que seja mantido o percentual acima mencionado em caso de emprego formal a ser descontado diretamente da folha de pagamento, e, em caso de desemprego ou emprego …