Direito de Família

[Modelo] de Contestação e Reconvenção | Guarda, Visitas e Alimentos em Litígios Familiares

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Contestação e Reconvenção em ação sobre guarda, visitas e alimentos. O requerido contesta alegações da autora, defendendo que a guarda do menor deve ser sua, devido à situação de risco da genitora. Requer tutela de urgência, regulamentação de visitas e fixação de alimentos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar

 

CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

à ação de lhe move $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificada, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

1. BREVE RESUMO DA INICIAL

 

A autora promoveu a presente ação alegando que as partes são genitores de $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_informacao_generica].

 

Alega que a guarda de fato do infante é exercida por si desde o seu nascimento e que o menor se encontra devidamente inserido na comunidade e no seu lar, encontrando-se feliz e recebendo todo o amparo emocional, além de estar com as suas vacinas em dia.

 

Requer a estipulação da guarda unilateral, com a regulamentação da guarda provisória e a estipulação dos alimentos provisórios, alegando que o requerido nunca auxiliou com as despesas referente a alimentação, vestuário, medicamentos e outras despesas do menor.

 

A guarda provisória foi deferida à genitora às fls.28-29, bem como a estipulação dos alimentos provisórios no importe de 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional devidos a partir da citação.

 

É a síntese.

 

2. DA REALIDADE DOS FATOS

 

Em que pese as alegações da autora, estão distantes da realidade dos fatos, conforme será explanado a seguir:

 

Ocorre que após o seu nascimento a guarda de fato estava com a genitora, até que no dia sete de setembro último, a requerida realizou uma ligação para o autor, pedindo para que este fosse buscar o menor em sua residência pois estaria tentando contra sua própria vida.

 

Desde então o autor está exercendo a guarda de fato do menor, e pretendia promover a competente ação de guarda, visitas e regulamentação de alimentos para o menor, porém, no dia 01 de novembro a requerida esteve na residência do requerido do autor, munida de um termo de guarda provisória expedida nestes autos e retirou o menor a força do imóvel.

 

É notório o risco que o menor Bernardo está submetido, haja vista o atual estado mental da genitora, com ideações suicidas, conforme documentos que acompanham esta petição.

 

A estipulação da guarda provisória para a genitora antes que seja realizado um estudo psicológico e social se mostra apressada, haja vista a preservação dos melhores interesses do menor.

 

3. DA RECONVENÇÃO

 

Extrai-se do art. 343, do Código de Processo Civil, que “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

 

No caso em tela, o reconvindo pretende ter, para si, regulamentada a guarda do menor Breno, por entender reunir as melhores condições de providenciar os cuidados necessários para a criação do menor.

 

3.1. DO DIREITO

3.1.1 - Da Tutela de Urgência

 

O artigo 300, caput do CPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

 

O requisito exigido pela primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni iuris, pode ser cristalinamente vislumbrado na certidão de nascimento em anexo.

 

No caso em tela, o autor está exercendo a guarda de fato do menor desde o dia sete de setembro e, até pela tenra idade do infante, requer seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de conceder a guarda provisória do menor para o genitor.

 

3.1.2 – Da Guarda

 

Tendo em vista que na guarda o interesse do menor é priorizado – interpretação do artigo 6º do ECA – e em consonâ…

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