Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. RECONVENÇÃO VISANDO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO 2. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA 3. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMAS – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO 4. COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CADASTRO 5. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS 6. NECESSIDADE DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECONVINTE
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação de $[geral_informacao_generica] em epígrafe, movida em face de $[parte_reu_nome_completo], por intermédio de seu procurador que esta subscreve, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
com fulcro no Art. 343, §1º, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente Contestação à Reconvenção é tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da reconvenção à empresa Requerida, ora Reconvinda, na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 343, §1º, do Código de Processo Civil.
Tendo sido a reconvenção regularmente formulada e devidamente intimada a parte Reconvinda por meio de seu procurador constituído, o prazo processual teve início na data da ciência inequívoca da intimação, computando-se os dias úteis subsequentes, conforme os Arts. 219 e 231 do CPC, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva aplicável ao caso.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTESTAÇÃO OFERTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE QUINZE (15) DIAS. TEMPESTIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. É tempestiva a contestação à reconvenção apresentada pela parte, no prazo legal de quinze (15) dias, não havendo que se falar em revelia.
2. Recurso não provido.
(Apelação Cível, N° 07033914920208070001, 4ª Turma Cível, TJDF, Relator: Arnoldo Camanho, 16/06/2021)
Dessa forma, a parte Reconvinda apresenta sua resposta dentro do prazo legalmente previsto, devendo ser conhecida e processada por este Juízo.
II. DA SÍNTESE DA RECONVENÇÃO
O Reconvinte pretende, na presente reconvenção, obter a declaração de inexistência de débito relativo a suposto contrato jamais firmado com a empresa Reconvinda, bem como a condenação da Reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que houve cobrança indevida, ligações reiteradas e inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
Contudo, conforme será demonstrado a seguir, tais alegações não encontram respaldo nos autos, tampouco nos elementos de prova constantes da reconvenção, motivo pelo qual esta deve não merece prosperar.
III. DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO
Em primeiro plano, cumpre afastar a alegação central do Reconvinte de que jamais celebrou contrato com a empresa Reconvinda.
Diferentemente do que alega, o débito objeto da inscrição decorre de relação contratual legítima, previamente constituída e documentalmente comprovada.
A Reconvinda possui documentação suficiente, vejamos:
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- Houve adesão contratual válida entre as partes, seja por meio eletrônico, telefônico ou presencial, conforme permitido pela jurisprudência atual, conforme demonstrado na documentação juntada em anexo;
- O serviço foi regularmente disponibilizado desde o dia $[geral_data_generica];
- O inadimplemento contratual por parte do Reconvinte motivou, como consequência legítima, a inscrição do débito nos cadastros de proteção ao crédito, nos moldes do art. 43 do CDC, havendo, inclusive, prévia notificação/comunicação do consumidor
IV. DA REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO
Não se desconhece que o consumidor não pode ser exposto indevidamente ao descrédito ou a constrangimentos.
Contudo, isso não se aplica ao caso dos autos, pois havia débito legítimo, originado de obrigação contratual descumprida.
Dessa forma, não houve qualquer irregularidade ou excesso por parte da Reconvinda, tendo em vista que a inscrição foi precedida de notificação válida, conforme determina o Art. 43, §2º, do CDC.
A Súmula nº 359 do STJ foi devidamente observada no caso em questão:
Súmula nº 359 – STJ
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
A jurisprudência consolidade adota essa mesma linha de raciocínio, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓ…