Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADEUF.
PROCESSO nº. Número do Processo
REQUERENTE: Nome Completo
REQUERIDO: Nome Completo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de em face de Nome Completo, também qualificada nos autos nº. Número do Processo, pelas razões de fato e de direito que adiante passa a expor:
1. DA SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação de busca e apreensão decorrente de suposto inadimplemento de contrato. A Requerente aduz que foi firmado com o Requerido cédula de crédito com cláusula de alienação fiduciária nº. Informação Omitidaem Informação Omitidano valor de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), sendo que como garantia da obrigação assumida, permaneceu a Informação Omitida Informação Omitida, placa Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida, ano Informação Omitida, cor prata com o gravame da referida alienação.
Sustentou que da totalidade das Informação Omitidaparcelas se encontram pagar somente Informação Omitidaparcelas, enquanto que as demais estão vencidas e inadimplidas.
Não merecem prosperar as alegações contidas na inicial, conforme será detalhadamente demonstrado.
2. DA CONTESTAÇÃO
Diante das inúmeras abusividades existentes na relação entre as partes, o Requerido informa que ajuizou ação revisional em face do Requerente, sendo que no contrato objeto deste processo, especificamente, também são verificadas abusividades.
Além disso, a constituição em mora é ineficaz, conforme igualmente restará comprovado, estando ausente pressuposto para ação de busca e apreensão.
Frisa-se que é demasiado pleitear a busca e apreensão do veículo, vez que o Requerido adimpliu considerável número de parcelas, portanto, torna-se inviável a retirada do bem das mãos daquele que honrou com o pagamento de praticamente metade das prestações preestabelecidas.
Ademais, deve-se ponderar que a jurisprudência majoritária instituiu a Teoria do Adimplemento Substancial que é aplicada quando “[...] o devedor já tiver arcado com grande parte do débito, assim, é de se concluir pela inexistência de interesse de agir a amparar a propositura de Ação de Busca e Apreensão, cujo seu objetivo é a retomada do bem”. (TJMG – AC: 10312150018983001 MG, Relator Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 16/02/2016, Câmaras Cíveis/18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/02/2016).
Destaca-se que tal medida é considerada desproporcional e a retomada do bem não é a opção adequada para solucionar o conflito existente.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece que:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL À HIPÓTESE. SITUAÇÃO EM QUE NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0301653-31.2016.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 01-12-2016). (Grifou-se).
Assim sendo, o caso em tela deve ser analisado com observância as suas particularidades, dentre elas ao fato de o Requerido adimplir considerável número de prestações, motivo pelo qual, não se torna razoável retirar o bem da posse do Requerido que é devedor fiduciário para quitar a dívida pendente.
2.1. DAS TAXAS DE JUROS ABUSIVAS
O STJ tem posição consolidada no sentido de que é cabível a redução da taxa de juros de um contrato quando esta se coloque acima da taxa de juros do mercado, a qual no é informada pelo BACEN mês a mês, conforme Circular nº 2.957, de 30 de dezembro de 1999 e Comunicado nº 7.569, de 25 de maio de 2000.
No presente caso, o contrato tomado pelo Requerido junto ao Requerente está acima da taxa de juros informada pelo Banco Central, conforme demonstra a consulta ao Banco Central da taxa média da época do contrato, por meio do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, (modalidade atual de consulta de taxas de juros do Banco Central) demonstrando que os juros do contrato são flagrantemente abusivos, requerendo-se que seja determinada sua redução para a taxa de juros de mercado.
No presente caso, a taxa de juros do contrato é de Informação Omitida% a.a, enquanto que a taxa de juros divulgada para operações de crédito com recursos direcionados total pelo Banco Central (série Informação Omitida) para a data da contratação (Informação Omitida) era de apenas Informação Omitida% a.a, conforme consulta anexa.
E, ainda que considerasse a taxa de juros para o mesmo período específico para pessoa jurídica (série Informação Omitida), verifica-se que aquela continua abusiva, eis que a taxa divulgada pelo Banco Central era de somente Informação Omitida% a.a, (consulta anexa), ou seja, muito menor que a taxa aplicada pelo Requerente.
Insta salientar, que deve sempre preponderar a menor taxa de juros a que se possa relacionar, em aplicação ao Código de Defesa do Consumidor.
2.2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
O Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento quanto à possibilidade de aplicação da Lei nº. 8.078/1990 (Súmula 297) nas relações com instituições financeiras. Portanto, é possível a revisão das cláusulas contratuais abusivas e não compatíveis com as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Vale frisar que a revisão das cláusulas previstas no contrato não acarreta violação aos princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé contratual. Nesse caso, prevalece a norma prevista no artigo 6º, inciso V, do CDC (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2015.083423-2, de Itajaí, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 3-12-2015).
Com relação às cooperativas entende o STJ que "as regras do CDC são aplicáveis" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 460.663/PR, Quarta Turma, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 29-4-2014). (Grifou-se).
Assim sendo, torna-se possível a aplicação do código consumerista ao caso em comento, bem como o balizamento das cláusulas contratuais.
Neste sentido, manifesta-se o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CRÉDITO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE. "Segundo a pacífica jurisprudência do STJ as regras do CDC são aplicáveis às cooperativas de crédito" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 460.663/PR, Quarta Turma, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 29-4-2014). RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL. A possibilidade de revisão das cláusulas de um contrato oriundo de relação de consumo assenta-se não nos "defeitos do negócio jurídico" tratados do Capítulo IV do Título I do Livro III da Parte Geral do Código Civil, mas nas normas protetivas do consumidor previstas em lei especial. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086735-8, de Imbituba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 12-05-2016). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUTOR QUE ADQUIRIU IMÓVEL DE COOPERATIVA, MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APENAS APÓS O TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CDC. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL FIXADA EM 6% SOBRE O CUSTO DA UNIDADE RESIDENCIAL. RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPENSAR A PARTE PREJUDICADA PELO ROMPIMENTO DA AVENÇA. RECURSO …