Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
Requerida, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, proposta por $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer
CONTESTAÇÃO
pelas seguintes razões de fato e direito que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
1.1. Da Justiça Gratuita
A Requerida exerce a função de auxiliar administrativo, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da Justiça Gratuita, na Forma da lei 1.060/50 c/c Lei 7.115/83, consoante o art. 98, caput, do CPC, por não ter condições de arcar com eventuais despesas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família, conforme declaração anexa (doc. anexo).
1.2 DA BOA FÉ DA REQUERIDA
Primeiramente convém destacar que a Requerida nunca teve o dolo de agir de má-fé no negócio que havia se envolvido, sendo na verdade enganada pela pessoa que lhe comprou o veículo, o senhor $[geral_informacao_generica]. A não realização dos trâmites burocráticos foi um ato meramente imprudente, que a Requerente está buscando resolver da melhor forma e de boa-fé.
1.3 DAS RAZÕES DE FATO E DIREITO
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO pelo $[geral_informacao_generica] de veículo automotivo, Marca RENAULT, modelo SANDERO AUTHENTIQUE(Plus) 1.0 16v(H, chassi n.º $[geral_informacao_generica], ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor VERMELHA, placa $[geral_informacao_generica].
No que tange ao contrato firmado entre as partes, não há objeção por parte da Requerida, pois todas as informações estão corretas.
Ademais, contesta-se os cálculos apresentados na exordial, em virtude da aplicação de juros acima dos legais, isto é, superior à taxa de 0,5% ao mês, bem como multa superior a limitada pela Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
A autora apresenta Memória de Cálculos ininteligíveis ao signatário desta peça, sendo imprescindível perícia contábil para aferir sua legalidade, isso porquê, MM. Julgador, compõe a referida planilha um emaranhado de números de difícil leitura, não demonstrando claramente como foi obtido o valor atribuído a causa.
Determina o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8078/90) qual deverá ser a multa moratória aplicada ao caso de inadimplemento.
“Art. 52 - O fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
(...) omissis.
§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.” Quando a multa incidentes em contratos relativos as relações de consumo decidiu o Egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Processo: 0249234-8/00
Descrição: Apelação
Origem: Belo Horizonte
Orgão: 3ª Câmara Cível
Julgamento: Juiz Dorival Guimarães Pereira
Decisão: Unanime
EMENTA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO - PURGAÇÃO DA MORA - PRAZO - CLÁUSULA CONTRATUAL - QUANTUM DEBEATUR - MULTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Ação de consignação em pagamento como forma de emendar a mora do contrato de consórcio é possível, se ajuizada no prazo assinado por notificação para pagamento do débito.
O escopo de tal consignatória restringe-se a interpretação da cláusula contratual referente ao valor do débito.
A não inclusão em seu depósito de multa moratória e de honorários extrajudiciais previstos contratualmente revela insuficiência da ação consignatória.
A redução da multa é matéria de ordem pública, contendo o Código de Defesa do Consumidor normas de interesse social, aplicáveis até de ofício.
Observado os índices indicados pelo autor a atualização do débito virá a superar em muito o valor atual do bem, sendo que a ré efetuou pagamento de parcelas e sobretudo devolveu o referido bem.
É a Constituição Federal que determina em seu art. 192, parágrafo 3º o limite de taxas de juros a ser cobrados em concessões de crédito.
“Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive, sobre:
Parágrafo 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de …