Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Busca e Apreensão | Ilegitimidade Passiva e Fraude

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de busca e apreensão, alegando ilegitimidade passiva do requerido, pois não há relação contratual válida entre as partes, devido a fraude na assinatura. Pede a improcedência dos pedidos e extinção do feito sem resolução de mérito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que flui por esse Juízo e Cartório, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificado, vem, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 335 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, oferecer sua

 

CONTESTAÇÃO

 

aos argumentos expendidos pelo requerente na inicial, nos seguintes termos:

 

1. PRELIMINAR

1.1 AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA

 

A autora propôs a demanda em desfavor do requerido, requerendo a busca e apreensão do veículo marca FIAT, modelo UNO MILLE 1.0 FIRE, placas $[geral_informacao_generica], ano 2010, flex, cor PRETA, chassi $[geral_informacao_generica].

 

Tal pedido teria como base o contrato de financiamento n. $[geral_informacao_generica]– fls. 20/24, bem como na suposta inadimplência do requerido.

 

Entretanto, antes de tomar ciência que a autora havia proposto a presente pretensão, o requerido ingressou em juízo propondo a Ação de Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulado com Danos Morais, que teve trâmite pela 1ª Vara Cível desta Comarca, sob n. $[geral_informacao_generica], com sentença proferida em 16/10/2013, publicada em 22/10/2013. Após isso, as partes ajustaram acordo, homologado em 29/11/2013.

 

No mencionado processo, ficou demonstrado que o requerido jamais manifestou vontade de contratar os serviços da autora, sendo negócio jurídico (contrato de financiamento), ora norteador da pretensão, declarado inexigível, conforme se verifica pelos documentos em anexo. 

 

Em simplórios vocábulos, a suposta assinatura do requerido no contrato, foi falsificada por estelionatários, o que deixa antevisto que o requerido nunca contratou os serviços da autora, razão pela qual, não contraiu dinheiro, e muito menos veículo atrelado ao contrato de financiamento prestado pela autora.

 

Com efeito, a questão acima mencionada, recebeu a chancela judicial da respeitosa 1ª Vara Cível desta Comarca, que reconheceu, que a assinatura do requerido se deu mediante fraude, já que terceiros contrataram os serviços da autora em nome do requerido.

 

Desta forma, o requerido é parte estranha ao contrato exigido nos autos, e, portanto, parte ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação.

 

A legitimidade passiva, segundo a valiosa lição de $[geral_informacao_generica], consiste na “relação de sujeição diante da pretensão do autor”. Destarte, se não há nexo de causalidade entre o direito invocado pela autora e a conduta do requerido, verifica-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.

 

Acerca do que se expõe e defende, colhe-se com o máximo proveito o entendimento pacífico na jurisprudência: 

 

BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não havendo documento comprobatório de ser o réu o proprietário do bem que se pretende, há de se reconhecer a ausência de uma das condições da ação, qual seja, a ilegitimidade passiva ad causam. Impõe-se, assim, a extinção do feito, com fulcro no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Sentença mantida.Recurso desprovido. (TJ-RJ - APL: 126411320088190203 RJ 0012641-13.2008.8.19.0203, Relator: DES. JORGE LUIZ HABIB, Data de Julgamento: 26/01/2010, DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 01/02/2010).

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1 - A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DEVE SER AJUIZADA CONTRA QUEM FOI PARTE NA TRANSAÇÃO E SE COMPROMETEU A PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. TERCEIRO ESTRANHO AO PACTO, NÃO RESPONDE PELA RESPONSABILIDADE. 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UN NIME (TJ-DF - APC: 20000110922022 DF , Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 14/11/2007, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 14/02/2008 Pág. : 1446).

 

Inexistente, portanto, o dever de sujeição do requerido ao direito alegado pela autora na inicial, vez que o contrato de financiamento foi realizado mediante fraude de terceiros, carecendo o …

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