Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
PROCESSO N°$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante vossa excelência, por meio de seu advogado “in fine” assinado $[advogado_nome_completo] $[advogado_oab], nos termos do art. 334 do NCPC e seus subsequentes apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que lhe move $[parte_reu_razao_social], antes os fatos e direito a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente propositura é tempestiva posto que observa-se, criteriosamente, o prazo estipulado no art. 335 do NCPC, dada vista que fora ocorrida à audiência de mediação e conciliação no dia $[geral_data_generica] iniciando-se assim o prazo, tendo como término no dia $[geral_data_generica]. Portanto, ante propositura antecedente ao prazo findo, está esta tempestiva.
PRELIMINARMENTE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerido não dispõe de condições financeiras suficientes para custear as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família sem que isso importe em prejuízo, por atingir seus rendimentos já bastante comprometidos. Visto que a nossa Constituição da República de 1998 assegura as pessoas acesso à justiça gratuita, vejamos, in vebis:
CF/88 – Art. 5º – LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No mesmo norte, a Lei nº 1.060/50, art. 4º e art. 55 da Lei 9.099/95 garantem à assistência judiciária a parte processual. In verbis:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará à custa e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Fatos estes pelo quais necessitam dos auspícios da Justiça Gratuita, que requer nos moldes do art. 5º, XXXIV da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do CPC/2015, art. 4º Lei 1060/50, art. 55 Lei 9.099/95.
Nestes termos, para que tudo se processe em forma legal, aguarda merecer deferimento.
SÍNTESE DOS FATOS
Alegam os requerentes que concedeu ao requerido um financiamento no valor de $[geral_informacao_generica], para ser restituído por meio de $[geral_informacao_generica] prestações mensais, no valor de …