Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a esta MM Juíza apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Busca e Apreensão proposta por Razão Social pelo que expõe e requer:
DOS FATOS E DO DIREITO
A Contestante, em 10 de fevereiro de 2012, realizou contrato de Alienação Fiduciária com a Autora tendo por objeto o veículo da Marca Nissan/X Terra SE 4X4; Ano: 2005; Cor: Prata: Informação Omitida; Chassi: Informação Omitida.
Após a realização do contrato, a requerida procurou sempre cumprir com sua obrigação, tendo pagO regularmente as prestações até agosto de 2015, quando, por passar por dificuldades financeiras, deixou de ter condições de continuar pagando regularmente com o devido.
A Contestante procurou o escritório de cobrança da empresa para negociar a dívida. Cumpre destacar que o valor acordado foi de R$ 4.327,00 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais). Ocorre que depois de efetivado o acordo, a autora não enviou o boleto para o pagamento do débito.
No início deste mês de março de 2016 a Contestante foi surpreendida com o mandado de busca e apreensão do carro, objeto do contrato de alienação fiduciária.
Após o recebimento do referido mandado, a Ré realizou o pagamento do valor cobrado no montante de R$ 8.661,69 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme já aduzido nos autos.
É o breve relato.
MM. Juiz, de início impende destacar que o Contrato de Alienação Fiduciário celebrado entre as partes contém em seu bojo cláusulas e condições extremamente leoninas, bem ainda a estipulação e cobrança de juros em patamares exorbitantes.
Desta situação, denota-se que o contrato ora reportado previu em seu contexto a cobrança de juros no patamar de altíssimos, fato que, no transcorrer da vigência do aludido financiamento, impôs à Requerida a vexatória posição de devedora, e diante de tais arbitrariedades, ao consultar especialistas acerca do tema, alarmou-se ao analisar as condições inaugurais do respectivo financiamento, defrontando-se com a uma situação de extrema desigualdade entre as partes, posto que a Requerente cobra juros exorbitantes e indicou que pelo atraso apenas poderia reaver o bem caso paguasse o montante total financiado, totalizando uma dívida de R$ 8.661,69 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Nesse contexto, percebe-se que além da tentativa de acordo restar infrutífera e de a Contestante estar sem o bem que tanto sonhou adquirir e pelo qual tantas prestações pagou (tendo ficado sem pagar apenas 6 prestações por situação de causa fortuita), o fato vem acarretando a mesma, ante a demora de apresentação de solução, apenas e tão somente, uma verdadeira penalidade, visto que, em razão do atraso aos pagamentos das prestações ante o aguardado de resposta, veio a ser tido pela Requerente como inadimplente.
Neste sentido, e a fim de demonstrar a veracidade das informações declinadas, a requerida pagou o valor total do débito em data de 14 de março de 2016.
Cumpre destacar que, a norma contida no art. 53 do CDC que deve ser interpretada ampliativamente, sempre se tendo em conta que sua finalidade está em preservar o consumidor de regras abusivas que importem não só na perda das prestações como do próprio bem, desde que o devedor restabeleça a regularidade dos pagamentos a que se comprometera, para adquiri-lo.
Destarte, o Código de Defesa do Consumidor, ao afastar a perda da automática das prestações pagas, em razão do inadimplemento do devedor, propicia também a proibição de interpretar dispositivo de lei vigente que possa afrontá-lo, em face de um direito individual criado pelo legislador e que objetiva impedir um dano patrimonial, como é o direito à purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária.
Expostos os argumentos acima, há que ser acatado por Vossa Excelência o pedido ora postulado, que seja a requerida restituída do bem apreendido.
Ora, se o credor pode dispor da busca e apreensão e/ou depósito para reaver o bem objeto alienação fiduciária no menor espaço de tempo, o devedor poderá, contestando a ação, alegar tudo quanto achar conveniente, inclusive atacar as cláusulas leoninas e as condições contratuais expostas.
Cabe ao juiz manter o equilíbrio da relação processual, e esse equilíbrio só poderá ser mantido se o julgador estiver aberto a interpretações progressistas, que viabilizem a aplicação do sentido espiritual da norma para que seja concedida a Justiça.
Ademais, os fatos apontados na ordem acima, demonstram ‘per si’ que não houve por parte da Requerente a conduta esperada pelo Ordenamento Jurídico Positivo quando da realização do um contrato, emanado de vontade bilateral das partes.
Doutrinariamente, o contrato de financiamento é considerado de "adesão", vez que traz cláusulas estanques e uniformizadas, previamente formuladas pela arrendante e impostas unilateralmente, segundo comenta Arnaldo Rizzardo, ob. cit., pág. 66 que diz que:
"Diante da prepotência de um dos contratantes, algumas regras de interpretação devem ser obedecidas, embora inexistam, no Direito brasileiro, disposições legais especificamente ordenadas à …