Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscreve, com fundamento no art. 335 do CPC (Lei 13.105/2015), apresentar
CONTESTAÇÃO
em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
PRELIMINARES
1. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
Antes de adentrarmos ao mérito, faz-se necessário requerer-se a audiência de conciliação/mediação, ante a infrutífera citação da demandada, o que impossibilitou a realização da audiência de conciliação de fls.59-61.
Requerendo-se desde já que seja marcada audiência de conciliação/mediação, já que a demandada dispõe de tal prerrogativa, nos moldes do art. 334 do CPC.
2. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEMANDADO
Em razão da mudança de endereço da demandada, e as infrutíferas tentativas de sua localização em fls.43-44, e 53-54, a mesma se dar por citada da presente demanda, transformando-se na angulação processual.
Assim como, suprindo a falta de citação, iniciando os prazos para os atos decorrentes, conforme art.239 do CPC, in verbis:
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Dessa forma, dar-se daí por diante, citado do conhecimento da presente demanda, devendo as posteriores manifestações serem direcionadas para estes advogados constituídos para os atos processuais.
DA SÍNTESE PROCESSUAL
O autor ajuizou a presente demanda, de busca e apreensão de veículo, de uma motocicleta, na qual alega ter adquirido, sendo intermediado por uma pessoa com conivência com a demandada.
Juntando-se comprovantes do depósito realizados e trâmites realizados em cartório e pelo Detran.
Sendo requerido a concessão liminar sobre a busca e apreensão do veículo motocicleta, foi deferido por este douto juízo, ocorrendo o Renajud no presente bem em discussão.
Após, sendo infrutífera a citação e a realização da audiência de conciliação, pela ausência de citação da demandada, na qual se dar por citada neste presente feito.
Em ato contínuo, como se mostrará, ocorrera um golpe de terceiro que ludibriou autor e a presente réu desta demanda, ocorrendo inclusive distorções sobre fatos não salientados pelo autor.
Como será demonstrado, o golpe do 3º, típico estelionatário, ludibriou ambos nesta demanda, assim requer-se deste juízo, a realização da audiência de conciliação, para uma tentativa de resolução amigável para ambos não terem prejuízo pelos fatos ocorridos.
Caso seja infrutífera, requer-se a improcedência desta demanda processual, pois insubsistentes de veracidade e fatos alheios à vontade do demandante, sendo culpa exclusiva do autor desta demanda, requerendo-se o desbloqueio imposto pelo Renajud.
DOS VERDADEIROS FATOS
A demandada $[geral_informacao_generica], e o seu esposo, anunciaram em um site (OLX) sobre uma motocicleta que estariam querendo vender, depois disto, um terceiro (golpista/estelionatário) de nome $[geral_informacao_generica], entrou em contato com os mesmos sobre o anúncio do site, requerendo um desconto da motocicleta que era de valor de R$8.500 (oito mil e quinhentos), sendo reduzido 300 reais desse valor apenas pelo contato telefônico.
O estelionatário disse que a moto estava comprada, pedindo para retirar os anúncios do site de anúncios (OLX) sendo feito tal pedido do mesmo, após algumas conversas, (Doc. Anexo).
O mesmo estelionatário disse que a moto era para um amigo que trabalhava com ele, após isso, o ESTELIONATÁRIO ($[geral_informacao_generica]) começou a tentar vender a moto, pelo preço de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos), abaixo do preço do que o mesmo disse que iria comprar inicialmente.
Nesse contexto, o AUTOR da presente demanda se interessou pela moto, e o $[geral_informacao_generica](TERCEIRO ESTELIONATÁRIO) entrou em contato com o esposo da demandada, dizendo que não informasse o preço da moto, e para dizer que era primo desse tal de Marcos, pois não queria que o autor soubesse de detalhes da compra, (tudo isso fazendo parte desse estelionato).
Assim aconteceu, e após o tramites, o Autor, a demandada e seu esposo e o (terceiro, $[geral_informacao_generica] estelionatário) foram no BANCO, e a demandada informando que não tinha conta no banco, então o $[geral_informacao_generica]que é possível estelionatário, pediu para a Demandada repassar para a conta de uma amiga dela que depois ela repassaria para ela, valor este de, R$8.300 (oito mil e trezentos reais), e depois repassaria o resto quando fosse receber a moto, e que repassaria para a demandada os valores posteriormente, em uma conta que ela informasse depois.
Depois disto, desse depósito parcial, a DEMANDADA repassou a moto para o AUTOR, sendo enviado para ela uma simulação do extrato do deposito e estava prestes a compensar, um comprovante do depósito desses respectivos R$8.300 (oito mil e trezentos reais) (Doc.Anexo), justamente valor que o estelionatário repassaria, e então a autora repassou o DUT eletrônico pois acreditava-se que os valores estariam em conta.
Quando o AUTOR foi buscar a moto, soube que a demandada não recebeu os valores, que era apenas um extrato de transferência não realizada, sendo posteriormente entre ambos que o $[geral_informacao_generica] não eram primos …