Direito Processual Civil

Modelo de Contestação. Negativa Geral. Curador Especial | Adv.Erika

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação por negativa geral, apresentada por Curador Especial, argumentando a impossibilidade de contestação especificada devido à internação do réu. Requer a inversão do ônus da prova e a intimação do Ministério Público, fundamentando-se no Código de Processo Civil.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por intermédio de sua advogada $[advogado_nome_completo] e bastante procuradora, nomeada através do convênio OAB/SP $[advogado_oab], na qualidade de Curadora Especial infra-assinada, vem, “mui” respeitosamente perante a ilustre presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, oferecer, tempestivamente

 

CONTESTAÇÃO

 

Na forma de negativa geral, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir, expondo e requerendo o que segue:

 

No caso em comento, verifica-se que o réu, está internado.

 

Foi-lhe, assim, assegurado o direito de subsídios à ampla defesa, não se vislumbrando, nos presentes autos, nenhum vício processual a ser apontado.

 

No tocante ao mérito, por carecer de subsídios necessários para uma defesa especificada, resta embargar por negativa geral (JTJ 119/121), elidindo-se os efeitos da revelia, e isto nos moldes do Códigos de Processo Civil, em seu artigo 340, parágrafo único, infra transcritos:

 

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

 

“A contestação oferecida por Curador especial exclui e impede julgamento antecipado da lide.” ( RTJ 99/847, RT 497/118, 509/157, 591/237).

 

Mister se faz salientar o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da Contestação por Negativa Geral, senão vejamos:

 

“Parágrafo único: Dispensa o ônus da prova da impugnação especificada. Quando o contestante for o MP, Advogado dativo ou Curador especial, a eles não se aplica a regra da contestação especificada. Podem contestar por negativa geral controvertendo todos os fatos afirmados pelo autor na petição inicial. De consequência, havendo contestação genérica, formulada por …

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