EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que lhe move Nome Completo, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu curador especial nomeado, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos fatos aduzidos na inicial:
1 – BREVE RESUMO FÁTICO DA DEMANDA
A autora ajuizou a presente AÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, visando à decretação da curatela da requerida, sob o argumento de que esta estaria incapaz de praticar, de forma autônoma, determinados atos da vida civil, necessitando do auxílio de terceiros. Requereu, em tutela de urgência, a nomeação de curadora provisória, bem como a confirmação da medida ao final.
Este curador especial nomeado desconhece a situação fática e familiar das partes. Assim, apresenta a presente contestação por negação geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da formulação dos requerimentos processuais que entende pertinentes para o adequado esclarecimento da causa.
2–DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA
Inicialmente, cabe ressaltar que, não obstante a realização de estudo social e da entrevista prevista no art. 753 do Código de Processo Civil, é imprescindível a produção de prova pericial médica para que o Juízo possa avaliar, com segurança técnica, a existência, a extensão e os limites de eventual incapacidade da requerida.
O Código de Processo Civil estabelece procedimento específico para as ações de curatela, determinando a realização de entrevista da pessoa cuja curatela é postulada e prevendo a produção da prova técnica necessária para a adequada formação do convencimento judicial. Além disso, o art. 156 do Código de Processo Civil dispõe que o Juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
No presente caso, a avaliação da capacidade civil da requerida demanda conhecimento médico especializado, razão pela qual a produção de prova pericial revela-se indispensável.
Cumpre destacar, ainda, que a Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabeleceu que a curatela constitui medida extraordinária, proporcional às necessidades da pessoa e limitada aos atos em que efetivamente houver necessidade de representação ou …