Modelo de Contestação | Interdição | Curador Especial | Perícia | Parte contesta ação de interdição, requerendo a realização de perícia, estudo social e a oitiva da interditanda.
A perícia médica é indispensável em ação de interdição?
Sim, a perícia médica é indispensável em ação de interdição, pois serve como meio objetivo para verificar a extensão da incapacidade e fundamentar a decisão judicial com segurança e respaldo técnico.
A jurisprudência reforça que apenas com o laudo pericial é possível aferir a real situação do interditando, como se vê no julgado abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. CURATELAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. IMPRESCINDIBILIDADE. ENTREVISTA, ESTUDO SOCIAL E LAUDO MÉDICO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O DECRETO DE INTERDIÇÃO FOI PROFERIDO COM BASE EM LAUDO MÉDICO, ESTUDO SOCIAL E AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, SEM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AINDA QUE A PROVA SE DESTINE A FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR E QUE CAIBA A ELE APONTAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA TANTO, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 753 DO CPC, A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA CONSTITUI PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NECESSÁRIA A AVALIAÇÃO PARA PRECISAR A LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DA PARTE E, SE NECESSÁRIO, DEVERÁ SER ELABORADO LAUDO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 13.416/15 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) E O ART. 753 DO CPC. IMPÕE-SE, PORTANTO, A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, VIABILIZANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50009686320188210030, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 14-09-2022)
(Apelação, N° 50009686320188210030, 7ª Camara Civel, TJRS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em 13/09/2022)
Na prática, cabe ao advogado do requerente instruir a petição inicial com documentos médicos e solicitar expressamente a realização da perícia, observando o artigo 753 do código de processo civil, que confere ao juiz a responsabilidade de nomear o perito para a elaboração do laudo.
Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752 , o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
§ 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.
§ 2º O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Esse cuidado protege o mérito da causa e assegura ao interditando o devido respeito a seus direitos fundamentais, evitando qualquer violação indevida ao seu estado de pessoa.
Quando o laudo pericial pode ser contestado em ação de interdição?
O laudo pericial pode — e deve — ser contestado quando houver inexistência de coerência entre suas conclusões e os demais elementos do processo, como a audiência de entrevista, depoimentos das testemunhas ou laudos médicos complementares. Esse direito de impugnação é essencial para que a defesa exerça plenamente o contraditório, apresentando alegações e requerendo, se necessário, a produção de nova perícia para sanar eventuais falhas ou omissões do laudo.
Para o advogado do interditando, o foco deve ser demonstrar que o laudo, embora seja um elemento importante, não possui caráter absoluto e deve ser analisado em conexão com as demais provas.
Afinal, proteger a dignidade e os direitos civis do interditando é prioridade absoluta, cabendo à defesa atuar de forma proativa e vigilante, exigindo que todas as dúvidas sobre a real condição da pessoa sejam esclarecidas antes do julgamento.
Qual o papel do Ministério Público na ação de interdição?
O Ministério Público exerce um papel fundamental como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses da pessoa vulnerável na ação de interdição, atuando em defesa dos direitos fundamentais do interditando.
De acordo com o código civil e o código de processo civil, a participação do Ministério Público é obrigatória em ações que envolvam capacidade civil, especialmente quando o interditando estiver em situação de vulnerabilidade por doença ou outro fator limitador.
Na prática, o advogado deve sempre manter contato com o Ministério Público, fornecendo as informações necessárias e apresentando todos os documentos médicos pertinentes para que o promotor possa emitir parecer fundamentado e ajudar o juízo a alcançar a solução mais justa.
Essa atuação conjunta, de respeito e diálogo, garante que a medida de interdição seja aplicada apenas quando realmente necessária, evitando qualquer violação indevida à autonomia e à dignidade do indivíduo.
Quais cuidados devem ser tomados na impugnação de sentença em ação de interdição?
Na impugnação da sentença que decreta a interdição, o advogado deve ser preciso e estratégico, destacando qualquer falha na instrução probatória, na forma de tramitação ou na fundamentação apresentada pelo juiz. É fundamental demonstrar:
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Se houve cerceamento de defesa, como a recusa de prova pericial ou de depoimentos relevantes;
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Se o prazo para defesa foi respeitado, garantindo ao interditando ampla oportunidade de manifestação;
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Se houve violação aos termos do inciso i, inciso ii ou iii, do art 4º do Código Civil, que delimitam as hipóteses legais de incapacidade;
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Se foi observado o necessário cuidado com a dignidade e a autodeterminação do interditando, princípios que devem nortear toda decisão que afete seus direitos e sua capacidade.
A atuação cuidadosa do advogado, por intermédio de recursos bem fundamentados e técnica apurada, assegura que o processo seja instrumento legítimo de proteção — e não de exclusão — dos direitos de quem se encontra em condição de vulnerabilidade. É nessa postura técnica e humanizada que se encontra a verdadeira força da defesa: garantir que a resposta jurisdicional seja justa e legítima, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Em ações de interdição, deve haver o pedido da verificação minuciosa das condições de saúde e das limitações alegadas, muitas vezes respaldadas por laudos médicos e documentos comprobatórios. Se houver indícios de inépcia na inicial — seja por falta de prova ou ausência de fundamentação adequada —, a defesa pode apontar esses elementos de forma precisa, demonstrando que o evento jurídico da interdição não pode ser decretado de forma precipitada ou sem análise detalhada das circunstâncias concretas.
Além disso, é essencial apresentar argumentos sólidos e equilibrados, garantindo que a assistência do interditando — seja pela Defensoria ou por advogado constituído — seja plena e que cada ato do processo tenha seu devido respaldo. Afinal, o cuidado técnico, somado à empatia e ao rigor jurídico, transforma a prática forense em verdadeiro instrumento de promoção da dignidade e de proteção dos direitos de quem mais precisa.
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