Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, que flui por esse respeitoso Juízo e Cartório, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também qualificado, por seu CURADOR ESPECIAL indicado nos termos do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a OAB e a DPE - fls. 86/88, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com fundamento nos artigos 72, inciso II, e 341, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, aduzindo para tanto os motivos de fato e razões de direito a seguir expendidos:
01. Primeiramente, este subscritor, aceita a indicação de fls. 86/88, a fim de defender os interesses, como curador especial, do requerido. Assim, passamos a tomar ciência dos autos e tecer algumas pontuações:
02. A autora propôs a presente pretensão com pedido liminar em face do Município de $[geral_informacao_generica], da Fazenda Pública do Estado de $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica], objetivando internação compulsória do requerido.
Sustentou que o requerido possui transtorno de personalidade e dependência química de drogas, mais precisamente “maconha”, e que o estado de saúde do requerido é grave, a ponto de sua vida estar constantemente em risco, em virtude das mazelas que seu vício acarreta.
Argumentou que o requerido tem direito à saúde, e que a Lei 10.216/01 garante a internação involuntária.
Requereu a concessão liminar da medida, com o fito de que o requerido seja imediatamente internado.
Asseverou que o pedido se apóia, sobretudo, em recomendação médica que o instrui à fl. 31.
O Ministério Público se manifestou às fl. 35, externando sua ciência do todo o processado, bem como pela concessão da tutela antecipada.
A respeitosa decisão de fls. 40/41, deferiu a liminar para internar o requerido, compulsoriamente, em hospital destinado ao tratamento de pessoas com dependência química.
Em cumprimento à ordem judicial, foi expedido mandado para internação involuntária (fls. 52/54), e, só então, aberta vista dos autos à defesa.
Eis o relato do que se passa nos autos.
03. Importante observar que não se pode utilizar o transtorno do requerido, de intensidade e natureza ainda não suficientemente demonstradas, de forma discriminatória, presumindo-se a necessidade de internação como forma de autopreservação, como veda o artigo 1º da Lei 10.216/01, até porque as internações são excepcionais, temporárias e não configuram a melhor alternativa terapêutica.
Não bastasse isso, certamente, a internação representa extrema violência ao direito de liberdade e pode caracterizar grave ou até irreparável prejuízo à sua saúde.
O artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU promulgada em assembleia geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 estabelece: “Toda pessoa tem direito, à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
O caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil determina quais são os direitos e garantias que devem ser defendidos e considerados como fundamentais e assim prescreve: “Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”.
Com essa colocação verifica-se claramente que a liberdade deve ser preservada e protegida. Essa liberdade estampada na Constituição …