Petição
AO MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado subscritor apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na ação em que lhe move em face $[parte_reu_nome_completo], menor, absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, o que faz nos termos a seguir expostos.
1. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais movida pelo menor $[geral_informacao_generica], representado por sua genitora, que busca a compensação pela maculação a direitos de sua personalidade, supostamente causada por atitudes da requerida.
Na exposição dos fatos, em discurso apologético e arraigado em sentimentalismo, aduz a parte autora que após o fim de uma suposta relação extraconjugal mantida entre o pai do menor e a requerida, esta teria começado a persegui-los em vias públicas e constranger o menor a ponto de causar-lhe transtornos psicológicos.
Tais transtornos seriam a causa de o menor começar a apresentar baixo desempenho escolar, bem como, ser motivo de “inúmeros, incalculáveis e talvez irreversíveis danos na personalidade do autor” (sic).
As circunstâncias nas quais tais constrangimentos teriam ocorrido, não são detalhadas pela parte autora, pois apesar de citar diversas vezes a existência de vídeos nos quais demonstrariam tais condutas da requerida, estes não foram acostados aos autos.
Apesar de fazer algumas menções a respeito das ocasiões, estas são extremamente vagas, não apontando a data em que ocorreram, a motivação e até mesmo o local preciso de algumas ocorrências, situação que impossibilita qualquer defesa da requerida, pois se tratam de acusações totalmente genéricas.
As provas juntadas, se restringem a 3 laudos psicológicos e neuropsicológicos que dão conta de atestar apenas que o menor é portador de TDHA (transtorno de déficit de atenção com hiperatividade) e ansiedade de separação da figura materna.
Um dos laudos faz questão de aferir, especificamente, que a condição do menor se deu, frise-se, “de acordo com o paciente e sua mãe”, após “a perseguição por uma ex-namorada da figura paterna”.
Ou seja, é evidente a imparcialidade com a qual foi atribuída a relação de causa-efeito entre a patologia do menor e as supostas, e não comprovadas, condutas que a teriam causado.
Salienta-se, que o mesmo laudo faz menção à uma ex-namorada da figura paterna, não indicando sobremaneira de que se trata da requerida.
Os demais laudos apenas se prestam a atestar que os sintomas do menor, “PODEM, ser justificados por FATORES EXTERNOS que levam ao estresse emocional” (Grifou-se)
Ou seja, não se pode aferir que tais atitudes imputadas à ré tenham relação com as patologias do menor e, tampouco, dizer que os fatores externos que podem ter ocasionado a doença sejam as supostas atitudes da mesma.
O autor, ainda, pede a condenação da ré na monta de R$ $[geral_informacao_generica] a título de indenização de danos morais e materiais, bem como, a intimação do Ministério Público e encaminhamento do menor aos serviços da psicóloga do Foro para análise.
A requerida foi citada para audiência de conciliação, a qual compareceu, mas, no entanto, não houve possibilidade de acordo, motivo pelo qual, foi aberto prazo para a defesa que passa a fazer.
2. DA REALIDADE DOS FATOS
Inicialmente, é importante frisar que a presente ação é um engodo temerário, infundamentado e aproveitador, pois se utiliza da fragilidade e da personalidade de uma criança para promover vantagem econômica indevida em face de pessoa ilibada e honesta, através do Poder Judiciário.
A exposição que segue, demonstrará inequivocadamente os meios estapafúrdios dos quais a parte autora se utilizou para tentar comprometer a requerida, e fará jus aquilo que acima alegado.
2.1. DO SUPOSTO CASO EXTRACONJUGAL
Aduz a parte autora, que a requerida teria mantido relação extraconjugal com o genitor do menor, sem, contudo, comprovar tal alegação.
Ocorre na verdade, que a ré e o pai do autor, mantiveram tenro relacionamento amoroso há cerca de 20 anos atrás, enquanto eram adolescentes e desde o término da relação, cada um seguiu sua vida completamente independente um do outro.
A requerida sempre soube do relacionamento dos pais do autor, desde seu início, há 17 anos atrás, inclusive da concepção do menor, $[geral_informacao_generica], hoje com 9 anos de idade.
Contudo, isso nunca foi motivo de ciúmes ou inveja à ré, uma vez que também constitui sua família e busca a todo custo, preservá-la de exposições desnecessárias.
Ocorre que na data de $[geral_data_generica], a ré foi contada, via “Whatsapp”, pela genitora do autor que, em tom amigável, quis saber se ela e marido ainda mantinham uma relação íntima/afetiva.
A requerida foi taxativa ao afirmar:
“não tenho nenhum tipo de contato com o $[geral_informacao_generica]. Nos encontramos casualmente quando ele fez a obra da Cordial, mas nossas conversas não passam de bom dia.” [...] “Fiquei muito feliz em saber da família que construíram, sinta-se parabenizada”. (sic)
Ainda, em outro trecho, a ré, reafirma:
“Mas te digo de novo, fique tranquila, Ele não tem nada comigo, se tiver deve ser com alguma outra por aí”.
Diante da resposta, a própria autora concorda dizendo:
“sim, tem, flor, eu nem sei mais os nomes, pq é uma é outra, como dito, ele não muda, quanto a vc, te digo tmb, estou tranquila, jamais pensei algo maior...” (sic).
Não bastasse a confissão quanto a compreensão da inexistência de suposta relação íntima de seu esposo com a requerida, a genitora finaliza dizendo:
“da minha parte, realmente não estou nada preocupada com isso (...) mas ele sim que está causando muito constrangimento. Eu ando recebendo ameaças de “alguma” dele, ameaças fortes, que tive que procurar ajuda policial, ele anda se achando muito.”
A autora expressou, não só em linhas gerais, a consciência de que seu marido mantém casos extraconjugais com outras pessoas, como também relata ocasião específica de que tomou conhecimento que seu marido estava traindo-a com a ex esposa de um de seus funcionários:
“...enquanto eu relatava para ajuda-lo, saía as vezes 2h da manhã com uma criança de colo, tinha que ir ver ladrõezinhos que entram na fábrica, correndo risco de levar um tiro, porque ele tinha que viajar para trabalhar, como ele diz, e depois eu saber que ele andava pegando a ex esposa de um dos meninos que trabalhava com ele.” (grifou-se)
Veja-se que a própria autora confessa a existência de casos extraconjugais que seu marido mantém/manteve, desconsiderando a possibilidade de que a ré tenha sido um dos casos mencionados.
As condutas de adultério do marido ocorrem desde tenra data, pois a autora confessa em detalhes à ré, outro caso extraconjugal ocorrido enquanto estava grávida de $[geral_informacao_generica]. Segue o relato:
$[geral_informacao_generica]: Você quase perdeu teu filho? E também descobriu amante? $[geral_informacao_generica]a: Sim, eu estava de 5 meses e -aí convidei ele para assistir os fogos da inauguração das luzes natalinas que sempre tinha aqui, ele aceitou numa boa, mas quando chegou em casa ele disse “ah... não vou” e eu já sabia que tinha algo de errado, porque sempre descia por aquela rua uma menina e falava alto quando se aproximava de nossa casa e muitas vezes ele estava na sala e eu na cozinha, mas eu via que ele corria na janela. Naquela tarde ele chegou e disse não vou... beleza, peguei os meninos e fui, mas quando cheguei ali no viaduto, menti para os meninos... “ah, não estou legal, vamos voltar?” eles concordaram. A minha casa, de quem vem, ficava debaixo de umas árvores, eles não viram me aproximando e quando cheguei ela estava dentro da minha casa com ele. Aí naquela época, grávida, com meus sentimentos a flor da pele... pulei nele, óbvio. Ela saiu correndo, imagina, mas eu não ia encostar um dedo nela (....) era ele quem deveria apanhar mesmo e de tão nervosa que fiquei, comecei a sangrar muito, depois tive a gravidez de risco, só sobre cuidados. (grifou-se e suprimiu-se)
Chama a atenção a gravidade do relato da genitora, deixando claro que, em razão de um caso extraconjugal do marido, este expôs a gravidez de seu filho a risco, constituindo desde já, uma razão contundente para que esta criança desenvolvesse transtornos psicológicos futuramente.
Resta evidente, portanto, que o pai do autor manteve vários casos extraconjugais, antes mesmo do nascimento do menor, e que nenhum deles é mantido com a ré, além de que sua conduta é, sem sombra de dúvidas, agressiva à saúde mental de seus familiares.
Portanto, não há que se falar na existência de caso extraconjugal mantido pelo pai e a ré, conforme relatado pela autora, restando evidente, apenas a conduta contumaz do genitor na prática de adultério.
2.3. DAS VERDADEIRAS CAUSAS DA PATOLOGIA DO MENOR
Ocorre ainda, que a conversa mantida entre as litigantes se estreitou, tornando um canal de confissões da autora à ré, que por sua vez, apenas ouviu atentamente seus desabafos.
Neste passo, vários fatores circunstanciais vieram à tona, o que deixou bem claro quais eram os reais motivos pelos quais a criança desenvolveu o transtorno psicológico.
A genitora confessa que tem sérios problemas conjugais, pois, além de outros problemas, o marido não oferece qualquer cuidado ao menor, tratando-lhe sempre com gritos e ofensas:
“Ele (o pai) não dá um mínimo de valor, ele nos deixa sozinhos, tem vergonha de nós” [...] “estou passando a pior fase com ele, há 15 anos, só perdendo tudo e agora isso” [...] “...o Gu, terei que procurar uma psi, na idade de 7 anos, ele se aproxima do filho, só para gritar, xingar e medir força, nunca levou o filho passear ou saiu, sempre longe e quando se aproxima é nos gritos”. (sic)
Noutro ponto da conversa, a genitora, ainda expressa:
“é bem assim, nos gritos, que como posso suportar isso, ele grita quebra as coisas, é insuportável...” [...] “...lembra que eu te disse que ele não é um bom pai”.
Ora, se o tratamento dispensado pelo genitor ao menor se dá nestas circunstâncias, questiona-se: Como é possível atribuir a culpa ao transtorno psicológico do menor à ré, se o seu próprio pai o trata de forma desidiosa e reprovável?
Veja que não trata de meras suposições, e sim confissões feitas pela própria mãe da criança, que por sua vez, busca infligir dano econômico a requerida, utilizando-se de sua angústia e infelicidade.
O transtorno desenvolvido pelo menor, é, no mínimo, oriundo dos problemas por ele enfrentados dentro do contexto familiar, entre pai mãe e filho, não podendo em hipótese alguma, ser atribuído ao inexistente caso extraconjugal do genitor com a requerida ou as supostas perseguições consequentes.
Além do aspecto de ordem familiar que, como demonstrado, enfrentou dificuldades e diversos dissabores, a ordem externa do casal também não contempla pacifismos, sendo que são alvos de diversos processos judiciais que lhe privaram de sua moradia e de seu meio de locomoção. Vejamos:
Nos autos da ação $[geral_informacao_generica], os pais do …