Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, representada por seu procurador, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Em Ação de Ressarcimento de Danos Morais, que lhe move Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I — BREVE RESUMO DOS FATOS
O autor busca indenização por danos morais alegando ter sido vítima de um plano orquestrado com o objetivo de afastá-lo da Diretoria do Clube Esportivo de Futebol. Alega que sofreu denúncias caluniosas que geraram sua prisão cautelar pela suspeita do crime de abuso de menores, e que o contestante teria induzido as vítimas a denunciá-lo. Postula também indenização dos veículos de imprensa que noticiaram sua prisão e do Estado de $[processo_estado] pelas supostas violências sofridas no presídio de $[geral_informacao_generica]. O valor atribuído à causa é de R$ 300.000,00.
II — PRELIMINARES
II.1 — Inépcia da petição inicial
A petição inicial não atende aos requisitos dos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil. O autor afirma ter sido vítima de um plano liderado pelo contestante, mas não indica a data em que os fatos ocorreram — omissão deliberada que, como se verá adiante, prejudica também a análise da prescrição. Sem precisão fática mínima, da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, e a responsabilidade atribuída ao contestante permanece sem delimitação. Nos termos do art. 330, §1.º, III, do Código de Processo Civil, a petição é inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Requer-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
II.2 — Prescrição
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, nos termos do art. 206, §3.º, V, do Código Civil. O autor omite propositalmente a data dos fatos — circunstância que, somada aos elementos dos autos, permite concluir que a ação foi protocolada além do prazo prescricional. Requer-se a extinção do feito com fundamento nos arts. 332, §1.º, e 487, II, do Código de Processo Civil.
III — DOS FATOS
As alegações do autor são descabidas. O contestante nunca agiu de forma antiética com o clube. Ao contrário, participou ativamente da agremiação, sendo eleito presidente seguindo todos os ditames legais, com o objetivo de resgatar o esporte na cidade e contribuir para a realização dos sonhos de jovens atletas. Durante a presidência, cumpriu todas as suas obrigações, econômicas e morais. Algumas dívidas da retomada do clube foram pagas com recursos próprios do contestante, diante da escassez de recursos da entidade à época.
A investigação criminal se deu dentro dos parâmetros legais, por autoridade competente. O contestante não influenciou qualquer depoimento nem angariou testemunhos. Não houve acusações ou exposição do autor por parte do contestante. Em nenhum momento o contestante acompanhou os depoentes à delegacia.
IV — DO MÉRITO