Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, representada por seu procurador, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 335 do Código de Processo Civil, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Em Ação de Ressarcimento de Danos Morais, que lhe move Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Inicialmente, requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do Dr. Nome do Advogado, OAB nº Número da OAB, com endereço eletrônico E-mail do Advogado, na forma do artigo 272 do CPC/2015, sob pena de nulidade.
1 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Socorre o autor ao poder judiciário, pleiteando indenização por danos morais em face dos requeridos, alegando em suma que foi vítima de um plano “maquiavélico”, com objetivo de afastá-lo da Diretoria do Clube Esportivo de Futebol.
Alega que sofreu denúncias caluniosas, que geraram sua prisão cautelar pela suspeita do crime de abuso de menores.Ademais requereu indenização contra o ora contestante, sob alegação de induzimento das vítimas a denunciá-lo.
Busca indenização das mídias jornalísticas que noticiaram sua injusta prisão, alegando que as reportagens teriam lhe causado extrema humilhação, inclusive açoitamento na prisão. Da mesma forma, pugna pela indenização do Estado de Razão Social, pelas judiações sofridas no presídio de Informação Omitida.
Deu-se à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Aqui, mister se faz rebater os infundados argumentos da inicial. Isto porque a pretensão autoral, como formulada, é completamente despida de fundamentos fáticos e jurídicos, conforme se verá adiante.
2 – PRELIMINARES DE MÉRITO
2.1 – DA INÉPCIA DA INICIAL
Em total desconformidade com os requisitos básicos estabelecidos pela nossa legislação processual civil se encontra a peça vestibular apresentada pelos autores. O requerente afirma em sua inicial que foi vítima de um plano maquiavélico liderado pelo contestante, no entanto não demonstra quando ocorreu os fatos.
Exa., na data de Data, o requerente após “PLANO MAQUIAVÉLICO, liderado pelo requerido Nome Completo, visando apropriar-se do comando do Clube Esportivo de Futebol, então liderado pelo requerente.
Nestas condições, pois, a inépcia da inicial está plenamente configurada, nos termos dos artigos 330, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
(...)
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Assim, a petição inicial deverá ser indeferida nos termos do art. 330, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso I, do mesmo dispositivo legal.
Ainda, deixa o autor de demonstrar quais foram os danos supostamente sofridos e qual é a responsabilidade dos requeridos com os supostos danos sofridos. Desta forma, considerando o exposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, tem-se que a petição inicial será indeferida quando for inepta, ainda, o §1º, inciso III, do mesmo artigo, declara que a petição é considerada inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Concluindo, cabe destacar que o artigo 319, do CPC/2015, é categórico ao afirmar em seu inciso IV, que é responsabilidade da parte autora, ao realizar a petição inicial, narrar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e objetiva.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Por fim, destaca a redação do artigo 324, que é claro ao estabelecer que o pedido deve ser determinado.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
Isto posto, requer seja a petição inicial do Autor integralmente indeferida, já que não há limitação dos fatos e fundamentos jurídicos quanto ao contestante.
3 – PREJUDICIAL DE MÉRITO
3.1 – DA PRESCRIÇÃO
Conforme demonstrado anteriormente, o autor omite a data em que ocorreu o suposto dano alegado. Nota-se que referida data foi propositalmente ocultada, tendo em vista que a pretensão para reparação civil prescreve em três anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Desta forma, é incontroverso o fato de que qualquer tipo de pretensão autoral está prescrito, já que a ação foi protocolada em prazo superior ao prazo prescricional que é de três anos, razão pela qual, requer a extinção da ação de forma liminar, julgando o pedido improcedente, com fundamento no §1º, do artigo 332 e 487, inciso II, ambos do CPC/2015.
4 – DO MÉRITO
Na remota possibilidade de ultrapassadas as questões suscitadas anteriormente, com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório, passa o requerido a enfrentar o mérito da presente ação, restando impugnados todos os fatos articulados na inicial, que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando, ao final, a improcedência da ação proposta pelos seguintes motivos.
4.1 – DA VERDADE FÁTICA
Aduz o requerente, que o contestante é o mentor de um suposto plano maquiavélico, que objetivava a tomada da liderança do Clube Esportivo de Futebol, até então liderado pelo requerente. Relatou ainda que o contestante alcançou o cargo de presidente do conselho executivo, demonstrando antiética, levando o bom nome do Clube ao descrédito, contraindo dividas em nome do clube, seja na aquisição de produtos alimentícios, seja na inadimplência de alugueis, ou dividas “ medíocres”, que levaram-no a ser exonerado pelo conselho deliberativo do Clube Esportivo de Futebol.
Tais alegações são descabidas e totalmente falaciosas! Em momento algum o contestante agiu de forma antiética com o clube. Pelo contrário, decidiu participar assiduamente do clube, sendo constituído como presidente seguindo todos os ditames legais, no intuito de resgatar o esporte na cidade, bem como ajudar na concretização dos sonhos de diversos adolescentes da cidade. Inclusive, seu filho sempre foi apaixonado por futebol, o que incentivou-o ainda mais pela retomada e direção do clube esportivo na cidade.
Cumpre ainda mencionar que quando exerceu a presidência, ao contrário do alegado pelo autor, sempre cumpriu com todas suas obrigações, sejam elas de caráter econômico ou até mesmo de caráter moral. Algumas dívidas iniciais, quando da retomada do clube, foram inclusive pagas com dinheiro do próprio contestante, tendo em vista a escassez de recursos do clube na época.
O autor alega ainda, que quando o contestante percebeu que não alcançaria seus objetivos de dominar o clube esportivo, iniciou um segundo plano, maléfico, no intuito de expor a imagem do autor perante a sociedade, acusando-o de estuprador, que abusava dos atletas do clube, bem como instigando os adolescentes a deporem na delegacia contra o requerente, o acusando de ter abusado sexualmente dos menores. Absurdamente inverídicas tais afirmações.
Toda a investigação criminal se deu pautada nos ditames legais, por autoridade competente, sendo que o contestante em momento algum angariou ou influenciou qualquer situação ou depoimento. Não houve exposição do autor, nem tampouco acusações por parte do ora contestante. Ainda, em momento algum o contestante subordinou os querelantes até a delegacia, motivo pelo qual a ação deve ser julgada totalmente improcedente, com a devida condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais.
4.2 – DA IMPUGNAÇÃO AO DANO MORAL
Quanto ao pleito de indenização por danos morais, sustenta a autora ser pessoa ordeira, honesta, que teve seu nome “jogado na lama” pela má fé dos requeridos, uns com a intenção de obter o comando de agremiação de futebol, o Estado de ESTADO por permitir o sofrimento e “tortura” de preso provisório sob a sua responsabilidade, a imprensa em geral por expor de maneira indevida a imagem do requerente, não se importando com quais consequências iria ocorrer, não expondo ainda ao direito de resposta do requerente, motivos pelos quais alega fazer jus a indenização por danos morais. No entanto, novamente carece de razão.
O requerente não passou por qualquer desgaste emocional. Destaca-se …