Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VSJE DE CAUSAS COMUNS DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, movido por PARTE AUTORA, também já qualificado, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, em conformidade com o art. 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
SINTESE DA DEMANDA E DA REALIDADE DOS FATOS
Relata o AUTOR que o RÉU publicou em seu blog - cujo endereço é $[geral_informacao_generica].
Conforme será demostrado não assiste razão a pretensão autoral, a qual, deve ser completamente rechaçada por este juízo, visto que tenta de todas as formas se enriquecer as custas do RÉU.
Na verdade, trata-se de um post totalmente profissional com intenção de informar aqueles que curtem a área de informática e tecnologia, não direcionando a qualidade de qualquer pessoa.
O RÉU jamais teve o dolo de gerar qualquer mácula à reputação do AUTOR, o que pode se comprovar pelo próprio teor da publicação em questão, redigida de forma totalmente ilustrativa e informativa.
É notório e sabido pelo próprio AUTOR que no meio profissional em que as partes deste processo atuam (Segurança da Informação) há listas desse tipo circulando por fóruns de discussões, blogs e redes sociais, e a maioria dos profissionais não levam tal situação a sério, visto que tais publicações são sempre redigidas a título de descontração.
Portanto, é nítida a intenção do AUTOR em tentar buscar na internet menções que julga magoar sua reputação, e viu no RÉU uma chance de enriquecimento ilícito, processando-o pela publicação objeto da presente demanda, a fim de obter indenização por danos morais.
A fim de comprovar a ausência de dolo do RÉU em prejudicar o AUTOR, o REQUERIDO junta a publicação a esta defesa, provando que NÃO HÁ QUALQUER CITAÇÃO DIRECIONADA A PESSOA DO AUTOR.
Desta forma, não existe qualquer informação que direcione a qualificação pessoa do autor, logo, o mesmo acha que é referente a sua pessoal por conta de outra publicação objeto da demanda também direcionada ao mesmo réu, tombada sob o nº $[geral_informacao_generica].
Além disso, o AUTOR não é pessoa pública e a publicação em questão NÃO FOI DIRECIONADA AO MESMO E SIM, DE FORMA GENERICA. Logo, não há no presente caso, qualquer difamação por parte do RÉU, o fator gerador desta NÃO EXISTE.
Acerca do montante indenizatório, o valor requerido pelo AUTOR beira ao absurdo e deve ser revisto, sob pena de gerar enriquecimento ilícito.
Na publicação objeto da presente demanda em questão, não foi direcionado ao autor, conforme o documento juntado pelo próprio autor em sua inicial, ou seja, apesar da postagem ser pública, esta não gerou ainda qualquer comentários de terceiros no blog do RÉU.
DO DIREITO - DE AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Nesse sentido, se ainda subsistir qualquer motivação que enseja a condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, esta deverá ser arbitrada no quantum mínimo possível, tendo em vista: a) a ausência de dolo por parte do REQUERIDO; b) a exclusão imediata do conteúdo objeto da demanda; c) o teor jocoso da publicação em questão; d) a possibilidade de retratação, conforme art. 143 do Código Penal.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Acerca do quantum indenizatório, a título de parâmetro, trazemos à baila sentença prolatada em caso semelhante em anexo, cujo trecho destacamos abaixo, onde foi arbitrado o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para vítima de difamação na internet, que se tornou alvo de postagem em blog que atingiu mais de 500 (quinhentos) …