Direito Civil

Modelo de Contestação. Indenizatória. Danos Morais. Difamação | Adv.Virginia

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação apresentada pelo réu em ação de indenização por danos morais, alegando ausência de dolo e que a publicação em seu blog não direcionava a pessoa do autor. Requer a improcedência da ação, a condenação do autor por litigância de má-fé e a fixação do valor mínimo para a indenização, se houver.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VSJE DE CAUSAS COMUNS DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Autos nº  $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, movido por PARTE AUTORA, também já qualificado, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, em  conformidade  com  o  art.  30  e  seguintes  da  Lei  nº  9.099/95, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

SINTESE DA DEMANDA E DA REALIDADE DOS FATOS

 

Relata o AUTOR que o RÉU publicou em seu blog - cujo endereço é $[geral_informacao_generica]. 

 

Conforme será demostrado não assiste razão a pretensão autoral, a qual, deve ser completamente rechaçada por este juízo, visto que tenta de todas as formas se enriquecer as custas do RÉU. 

 

Na verdade, trata-se de um post totalmente profissional com intenção de informar aqueles que curtem a área de informática e tecnologia, não direcionando a qualidade de qualquer pessoa.

 

O RÉU jamais teve o dolo de gerar qualquer mácula à reputação do AUTOR, o que pode se comprovar pelo próprio teor da publicação em questão, redigida de forma totalmente ilustrativa e informativa.

 

É notório e sabido pelo próprio AUTOR que no meio profissional em que as partes deste processo atuam (Segurança da Informação) há listas desse tipo circulando por fóruns de discussões, blogs e redes sociais, e a maioria dos profissionais não levam tal situação a sério, visto que tais publicações são sempre redigidas  a  título  de descontração.

 

Portanto, é  nítida  a  intenção  do  AUTOR  em  tentar  buscar na  internet menções  que  julga  magoar sua reputação,  e  viu  no  RÉU  uma chance   de   enriquecimento   ilícito,   processando-o   pela   publicação   objeto   da presente demanda, a fim de obter indenização por danos morais.

 

A fim de comprovar a ausência de dolo do RÉU em prejudicar o AUTOR, o REQUERIDO junta a publicação a esta defesa, provando que NÃO HÁ QUALQUER CITAÇÃO DIRECIONADA A PESSOA DO AUTOR.

 

Desta forma, não existe qualquer informação que direcione a qualificação pessoa do autor, logo, o mesmo acha que é referente a sua pessoal por conta de outra publicação objeto da demanda também direcionada ao mesmo réu, tombada sob o nº $[geral_informacao_generica]. 

 

Além disso, o AUTOR não é pessoa pública e a publicação em questão NÃO FOI DIRECIONADA AO MESMO E SIM, DE FORMA GENERICA. Logo, não há no presente caso, qualquer difamação por parte do RÉU, o fator gerador desta NÃO EXISTE.

 

Acerca do montante indenizatório, o valor requerido pelo AUTOR beira ao absurdo e deve ser revisto, sob pena de gerar enriquecimento ilícito.

 

Na publicação objeto da presente demanda em questão,  não foi direcionado ao autor,  conforme o documento juntado pelo próprio autor em sua inicial, ou seja, apesar da postagem ser pública, esta não gerou ainda qualquer comentários de terceiros no blog do RÉU.

 

DO DIREITO - DE AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR

 

Nesse sentido, se ainda subsistir qualquer motivação que enseja a condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, esta deverá ser arbitrada no quantum mínimo possível, tendo em vista: a) a ausência de dolo por parte do REQUERIDO;  b)  a  exclusão  imediata  do  conteúdo  objeto  da  demanda;  c)  o  teor jocoso da publicação em questão; d) a possibilidade de retratação, conforme art. 143 do Código Penal.

 

Art. 143 -  O  querelado  que,  antes  da  sentença,  se  retrata  cabalmente  da  calúnia  ou  da difamação, fica isento de pena.

Parágrafo único.   Nos casos em  que  o  querelado  tenha  praticado  a  calúnia  ou  a  difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

 

Acerca do quantum  indenizatório,  a  título  de  parâmetro,  trazemos  à  baila sentença prolatada em caso semelhante em anexo, cujo trecho destacamos abaixo, onde  foi  arbitrado  o  valor  de  R$  $[geral_informacao_generica]  para  vítima de difamação  na internet, que se tornou alvo de postagem em blog que atingiu mais de 500 (quinhentos) …

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